Qual profissional pode fazer soroterapia

Coren-GO e lobuloplastia sem corte: o que o parecer técnico 03/2024 diz sobre enfermeiro e ácido tricloroacético

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO)

O Parecer Técnico nº 03/2024 da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Coren-GO respondeu a uma enfermeira que perguntou sobre lobuloplastia sem corte com ácido tricloroacético, procedimento que ela descreveu como minimamente invasivo e sem incisão. O parecer responde pelo nome do procedimento, pelo produto e pela finalidade, e termina declarando uma ambiguidade entre dois pareceres anteriores. Esta página transcreve a resposta e a ambiguidade, e declara o alcance: é ato do Coren-GO.

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O parecer não trata de prescrição: responde à execução do procedimento, e a responde por três caminhos, o termo, o produto e a finalidade.

  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Assunto

    Parecer técnico para realização de lóbuloplastia sem corte por enfermeiro com ácido tricloroacético.

    corengo.org.br

  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, sobre o termo

    Sobre a utilização do termo “lóbuloplastia”, deve-se destacar que seu uso é inadequado como procedimento de Enfermagem, pois conforme o próprio termo descreve “plastia” significa: “processo cirúrgico destinado a reparar ou restaurar um órgão”, não sendo o enfermeiro(a) autorizado conforme artigo Art. 75, da Resolução Cofen nº 564/2017 a “praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnica-científica necessária.”

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  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, sobre o produto e a finalidade

    No que se refere ainda a utilização de “ácido tricloroacético”, conforme descrito no Parecer da CÂMARA TÉCNICA nº 001/2022/GTEE/COFEN que consta a tutela provisória de urgência, em 20/09/2017, não pode o Enfermeiro Esteta realizar peelings, incluindo desta forma o “ácido tricloroacético”, para fins estético. Salvo em procedimento de tratamento de lesão com lesões condilomatosas, conforme o PARECER COREN-SP 001/2015.

    Grafia reproduzida como consta ("para fins estético").

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  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, resposta

    Sendo assim, após análise do objeto, fundamentando-se nas legislações vigentes citadas neste parecer, conclui-se que não compete ao enfermeiro a execução da “lóbuloplastia sem corte com ácido tricloroacético.

    As aspas abertas antes de "lóbuloplastia" não são fechadas no original.

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Medido no texto publicado na página oficial em 14/09/2026 (836 palavras): lobuloplastia aparece 10 vezes (5 com acento, 5 sem), ácido tricloroacético 8, peeling 2, cirúrgico 2. Soroterapia, injetável e vitamina: 0 ocorrências no corpo do parecer. O PDF anexo na página tem 0 bytes; o texto está na própria página.

O parecer separa lesão de fim estético, e finalidade que não foi escrita no registro não existe para quem lê depois. Veja como a Vitra declara.

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O mesmo parecer diz onde o enfermeiro usa o ácido tricloroacético: em lesão condilomatosa, com capacitação e protocolo institucional, segundo pareceres do Cofen e do Coren-SP que ele transcreve. E declara que os dois pareceres não fecham entre si.

  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Fundamentação, sobre o Parecer Cofen nº 033/2014

    Conforme o Parecer COFEN nº 33/2014, é permitido ao enfermeiro realizar a cauterização química com ATA em lesões condilomatosas, desde que tenha capacitação e haja protocolo institucional que ampare o procedimento.

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  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, ressalva final

    Porém ver a necessidade de se discutir tal assunto com o Conselho Federal de Enfermagem, visto que, existe uma pequena ambiguidade sobre o tema ao se confrontar os dois pareceres, PARECER COREN-SP 001/2015 e o Parecer da CÂMARA TÉCNICA nº 001/2022/GTEE/COFEN.

    Grafia reproduzida como consta ("Porém ver a necessidade").

    corengo.org.br

O parecer não descreve a técnica nem a concentração do ácido: responde por finalidade (estética ou lesão) e por natureza do ato (plastia). A ambiguidade que ele declara é entre um parecer regional de São Paulo de 2015 e o parecer federal de 2022, e o próprio Coren-GO diz que o assunto precisa ir ao Cofen.

O que está em disputa

Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.

A base federal que o parecer usa é a decisão judicial de 2017, que suspendeu a Resolução Cofen nº 529/2016 em oito procedimentos, entre eles os peelings, e o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN, que registrou a suspensão. O texto da decisão está abaixo. O Coren-GO conclui que o ácido tricloroacético para fim estético cai dentro de peeling.

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo

    DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.

    Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado

    Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

    cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • A finalidade declarada no registro, porque o parecer separa lesão condilomatosa de fim estético e a resposta muda com a finalidade.
  • O protocolo institucional que ampara a cauterização química, que o Parecer Cofen nº 033/2014 transcrito exige, com a versão em uso.
  • A capacitação do enfermeiro para o procedimento, que o mesmo parecer coloca como condição.
  • O Processo de Enfermagem documentado, nos termos da Resolução Cofen nº 736/2024.
  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A finalidade no registro, porque é ela que muda a resposta

O Parecer 03/2024 do Coren-GO responde diferente para o ácido tricloroacético em lesão condilomatosa e em lobuloplastia com fim estético, e o que separa os dois casos no papel é a finalidade escrita e o protocolo que amparou o ato. A Vitra guarda a finalidade declarada e o protocolo em uso ao lado de cada procedimento.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre esta profissão

Lobuloplastia: enfermeiro pode fazer?
O Coren-GO respondeu a essa pergunta no Parecer 03/2024, transcrito acima: conclui que não compete ao enfermeiro a execução da lobuloplastia sem corte com ácido tricloroacético, por dois motivos escritos, o termo plastia, que o conselho lê como ato cirúrgico vedado pelo art. 75 do Código de Ética, e o uso do ácido para fim estético, que o conselho enquadra em peeling. É ato do Coren-GO e vale para Goiás.
Ácido tricloroacético por enfermeiro: quando o Coren-GO diz que cabe?
O parecer transcreve o Parecer Cofen nº 033/2014 e o Parecer Coren-SP nº 001/2015 para dizer que a cauterização química com ATA em lesão condilomatosa é permitida ao enfermeiro capacitado, com protocolo institucional. A ressalva vale para lesão, e o próprio parecer diz que existe ambiguidade entre esse caso e o parecer federal de 2022, que precisa ser discutida com o Cofen.
Esse parecer fala de soroterapia?
Não. Medido no corpo do parecer: soroterapia, injetável e vitamina têm 0 ocorrências. A Resposta Técnica Coren/SC nº 011/2018 sobre soroterapia aparece só na lista de referências. O parecer do Coren-GO que trata de soroterapia é o 01/2024, listado na tabela de pareceres por conselho desta família.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024

    Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) · publicado em 10 de janeiro de 2025

    Parecer técnico para realização de lóbuloplastia sem corte por enfermeiro com ácido tricloroacético.

    corengo.org.br

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400

    20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017

    Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025

    Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica