Qual profissional pode fazer soroterapia
Coren-GO e lobuloplastia sem corte: o que o parecer técnico 03/2024 diz sobre enfermeiro e ácido tricloroacético
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO)
O Parecer Técnico nº 03/2024 da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Coren-GO respondeu a uma enfermeira que perguntou sobre lobuloplastia sem corte com ácido tricloroacético, procedimento que ela descreveu como minimamente invasivo e sem incisão. O parecer responde pelo nome do procedimento, pelo produto e pela finalidade, e termina declarando uma ambiguidade entre dois pareceres anteriores. Esta página transcreve a resposta e a ambiguidade, e declara o alcance: é ato do Coren-GO.
Prescrever
O parecer não trata de prescrição: responde à execução do procedimento, e a responde por três caminhos, o termo, o produto e a finalidade.
Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Assunto
Parecer técnico para realização de lóbuloplastia sem corte por enfermeiro com ácido tricloroacético.
Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, sobre o termo
Sobre a utilização do termo “lóbuloplastia”, deve-se destacar que seu uso é inadequado como procedimento de Enfermagem, pois conforme o próprio termo descreve “plastia” significa: “processo cirúrgico destinado a reparar ou restaurar um órgão”, não sendo o enfermeiro(a) autorizado conforme artigo Art. 75, da Resolução Cofen nº 564/2017 a “praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnica-científica necessária.”
Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, sobre o produto e a finalidade
No que se refere ainda a utilização de “ácido tricloroacético”, conforme descrito no Parecer da CÂMARA TÉCNICA nº 001/2022/GTEE/COFEN que consta a tutela provisória de urgência, em 20/09/2017, não pode o Enfermeiro Esteta realizar peelings, incluindo desta forma o “ácido tricloroacético”, para fins estético. Salvo em procedimento de tratamento de lesão com lesões condilomatosas, conforme o PARECER COREN-SP 001/2015.
Grafia reproduzida como consta ("para fins estético").
Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, resposta
Sendo assim, após análise do objeto, fundamentando-se nas legislações vigentes citadas neste parecer, conclui-se que não compete ao enfermeiro a execução da “lóbuloplastia sem corte com ácido tricloroacético.
As aspas abertas antes de "lóbuloplastia" não são fechadas no original.
Medido no texto publicado na página oficial em 14/09/2026 (836 palavras): lobuloplastia aparece 10 vezes (5 com acento, 5 sem), ácido tricloroacético 8, peeling 2, cirúrgico 2. Soroterapia, injetável e vitamina: 0 ocorrências no corpo do parecer. O PDF anexo na página tem 0 bytes; o texto está na própria página.
O parecer separa lesão de fim estético, e finalidade que não foi escrita no registro não existe para quem lê depois. Veja como a Vitra declara.
Administrar
O mesmo parecer diz onde o enfermeiro usa o ácido tricloroacético: em lesão condilomatosa, com capacitação e protocolo institucional, segundo pareceres do Cofen e do Coren-SP que ele transcreve. E declara que os dois pareceres não fecham entre si.
Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Fundamentação, sobre o Parecer Cofen nº 033/2014
Conforme o Parecer COFEN nº 33/2014, é permitido ao enfermeiro realizar a cauterização química com ATA em lesões condilomatosas, desde que tenha capacitação e haja protocolo institucional que ampare o procedimento.
Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024 · Conclusão, ressalva final
Porém ver a necessidade de se discutir tal assunto com o Conselho Federal de Enfermagem, visto que, existe uma pequena ambiguidade sobre o tema ao se confrontar os dois pareceres, PARECER COREN-SP 001/2015 e o Parecer da CÂMARA TÉCNICA nº 001/2022/GTEE/COFEN.
Grafia reproduzida como consta ("Porém ver a necessidade").
O parecer não descreve a técnica nem a concentração do ácido: responde por finalidade (estética ou lesão) e por natureza do ato (plastia). A ambiguidade que ele declara é entre um parecer regional de São Paulo de 2015 e o parecer federal de 2022, e o próprio Coren-GO diz que o assunto precisa ir ao Cofen.
O que está em disputa
Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.
A base federal que o parecer usa é a decisão judicial de 2017, que suspendeu a Resolução Cofen nº 529/2016 em oito procedimentos, entre eles os peelings, e o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN, que registrou a suspensão. O texto da decisão está abaixo. O Coren-GO conclui que o ácido tricloroacético para fim estético cai dentro de peeling.
Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.
Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".
Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado
Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.
O que precisa ficar registrado
- A finalidade declarada no registro, porque o parecer separa lesão condilomatosa de fim estético e a resposta muda com a finalidade.
- O protocolo institucional que ampara a cauterização química, que o Parecer Cofen nº 033/2014 transcrito exige, com a versão em uso.
- A capacitação do enfermeiro para o procedimento, que o mesmo parecer coloca como condição.
- O Processo de Enfermagem documentado, nos termos da Resolução Cofen nº 736/2024.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III
Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

A finalidade no registro, porque é ela que muda a resposta
O Parecer 03/2024 do Coren-GO responde diferente para o ácido tricloroacético em lesão condilomatosa e em lobuloplastia com fim estético, e o que separa os dois casos no papel é a finalidade escrita e o protocolo que amparou o ato. A Vitra guarda a finalidade declarada e o protocolo em uso ao lado de cada procedimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre esta profissão
- Lobuloplastia: enfermeiro pode fazer?
- O Coren-GO respondeu a essa pergunta no Parecer 03/2024, transcrito acima: conclui que não compete ao enfermeiro a execução da lobuloplastia sem corte com ácido tricloroacético, por dois motivos escritos, o termo plastia, que o conselho lê como ato cirúrgico vedado pelo art. 75 do Código de Ética, e o uso do ácido para fim estético, que o conselho enquadra em peeling. É ato do Coren-GO e vale para Goiás.
- Ácido tricloroacético por enfermeiro: quando o Coren-GO diz que cabe?
- O parecer transcreve o Parecer Cofen nº 033/2014 e o Parecer Coren-SP nº 001/2015 para dizer que a cauterização química com ATA em lesão condilomatosa é permitida ao enfermeiro capacitado, com protocolo institucional. A ressalva vale para lesão, e o próprio parecer diz que existe ambiguidade entre esse caso e o parecer federal de 2022, que precisa ser discutida com o Cofen.
- Esse parecer fala de soroterapia?
- Não. Medido no corpo do parecer: soroterapia, injetável e vitamina têm 0 ocorrências. A Resposta Técnica Coren/SC nº 011/2018 sobre soroterapia aparece só na lista de referências. O parecer do Coren-GO que trata de soroterapia é o 01/2024, listado na tabela de pareceres por conselho desta família.
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
Fontes
Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.
Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas Coren-GO nº 03/2024
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) · publicado em 10 de janeiro de 2025
Parecer técnico para realização de lóbuloplastia sem corte por enfermeiro com ácido tricloroacético.
Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400
20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017
Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem
Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025
Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
Sobre esta página
Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.
Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica