Qual profissional pode fazer soroterapia

Coren-PR e ozonioterapia: o que o parecer técnico 11/2023 diz sobre enfermeiro, Anvisa e estética

Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR)

O Parecer Técnico nº 11/2023 do Coren/PR foi pedido pela Coordenação de Vigilância Sanitária de Curitiba, que queria saber da prática de ozonioterapia por enfermeiros com equipamentos que a Anvisa registrou só para odontologia e estética. O parecer transcreve as duas notas técnicas da Anvisa, o Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN e a Portaria nº 702/2018, e conclui em lista. Esta página transcreve a lista, mede o que o documento contém e aponta o que o Cofen normatizou depois, em 2024.

Prescrever

A conclusão do parecer é uma lista de itens, e dois deles falam de enfermeiro habilitado: um para estética, outro para as demais vias. O fundamento federal para prescrever é o Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN.

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 11/2023 · Assunto

    A prática da ozonioterapia pelo Enfermeiro

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 11/2023 · Conclusão, item sobre estética

    O Enfermeiro habilitado nos termos da Resolução COFEN Nº 0529/2016 e Parecer Normativo Nº 001/2020/COFEN, ou legislações que venham substituí-las, está legalmente respaldado para aplicar a ozonioterapia em procedimentos estéticos com os equipamentos geradores de ozônio.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 11/2023 · Conclusão, item sobre as demais vias

    O Enfermeiro habilitado nos termos da Resolução COFEN Nº 581/2018 e Parecer Normativo Nº 001/2020/COFEN, ou legislações que venham substituí-las, tem competência técnico-científica para manipular equipamentos e aplicar dosagens terapêuticas de ozônio medicinal por diversas vias validadas por protocolos nacionais e internacionais baseado em estudos científicos reconhecidos, norteados pelos princípios éticos e de biossegurança.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes;

    cofen.gov.br

Medido no PDF em 14/09/2026 (3.856 palavras): ozônio e ozonioterapia somam 69 ocorrências, Anvisa 22, estética 15, termo de consentimento 2, prontuário 1, soroterapia 0. O parecer não fixa via, concentração nem número de sessões: remete a protocolos nacionais e internacionais e à Declaração de Madrid, que o parecer normativo do Cofen adota como instrumento orientador.

O parecer lista o que o enfermeiro precisa ter em ozonioterapia, e a lista só vale se cada item estiver escrito junto da sessão. Veja como a Vitra declara.

Administrar

O parecer transcreve a nota da Anvisa sobre os equipamentos e fecha com uma lista do que o enfermeiro precisa ter para exercer a ozonioterapia: capacitação reconhecida, termo de consentimento, protocolo validado, registro no processo de enfermagem e boas práticas com insumos e equipamentos.

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 11/2023 · Fundamentação, transcrevendo nota técnica da Anvisa sobre equipamentos emissores de ozônio

    Até a data de publicação desta Nota Técnica, não há produto para a saúde emissor de ozônio, destinado à ozonioterapia, que esteja regularizado junto à ANVISA com indicações de uso além daquelas já elencadas.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 11/2023 · Conclusão, último parágrafo

    Nesse ínterim, para exercício profissional em ozonioterapia o Enfermeiro deve se apropriar de capacitação reconhecida pelo COFEN, assegurar a prática pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, aplicar protocolos validados em evidências científicas reconhecidas, documentar o procedimento dentro do processo de enfermagem e adotar Boas Práticas no uso de insumos e equipamentos.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 11/2023 · Fundamentação, citando o art. 55 da RDC nº 63/2011

    Art. 55. O serviço de saúde deve garantir que os materiais e equipamentos sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam.

    O parecer escreve "RDC Nº 63 de 25 de novembro de," sem o ano; a RDC nº 63 da Anvisa é de 25 de novembro de 2011.

    ouvidoria.cofen.gov.br

O parecer declara, com a palavra paradoxo, o choque entre a Portaria nº 702/2018 do Ministério da Saúde, que incluiu a ozonioterapia na PNPIC, e a nota da Anvisa, que só registrou equipamentos para odontologia e estética. A conclusão diz que o uso de equipamento fora da indicação registrada é o ponto de fiscalização sanitária, e transcreve o art. 55 da RDC nº 63/2011 por isso.

O que está em disputa

Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.

Depois do parecer, a Resolução Cofen nº 739/2024 reconheceu a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro e fixou a carga horária de capacitação em 120 horas no Anexo II. O parecer de 2023 já citava as 120 horas do Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN. Do lado da medicina, o parecer transcreve a posição do Conselho Federal de Medicina, que trata a ozonioterapia como experimental, e não a adota.

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º

    Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

    cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • O certificado da capacitação reconhecida pelo Cofen, com a carga horária, que o parecer coloca como primeiro item da lista final.
  • O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado antes de cada tratamento, segundo item da mesma lista.
  • O protocolo validado em uso, com a versão e a fonte, terceiro item.
  • O registro do procedimento dentro do Processo de Enfermagem, quarto item, nos termos da Resolução Cofen nº 736/2024.
  • O registro do equipamento gerador de ozônio na Anvisa e a indicação de uso registrada, porque o parecer transcreve o art. 55 da RDC nº 63/2011 sobre uso do equipamento para o fim a que se destina.
  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Os cinco itens da lista final, no mesmo atendimento

O Parecer 11/2023 do Coren/PR fecha com uma lista de cinco coisas que o enfermeiro em ozonioterapia precisa ter: capacitação reconhecida, termo de consentimento, protocolo validado, registro no processo de enfermagem e boas práticas com equipamento. A Vitra guarda o certificado, o termo assinado, o protocolo e o registro do equipamento ao lado de cada sessão.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre esta profissão

Enfermeiro pode fazer ozonioterapia?
O Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN, federal, trata da prescrição da ozonioterapia pelo enfermeiro capacitado, e a Resolução Cofen nº 739/2024 reconhece a prática como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro. O Parecer 11/2023 do Coren/PR, regional, conclui que o enfermeiro habilitado está respaldado para aplicar a ozonioterapia em procedimentos estéticos com os equipamentos geradores de ozônio e tem competência para as demais vias validadas por protocolo. Os textos estão acima, cada um com o alcance declarado.
Ozonioterapia por enfermeiro: o equipamento importa?
É o ponto central do parecer. A nota da Anvisa transcrita diz que, até a data dela, não havia equipamento emissor de ozônio regularizado com indicação além de odontologia e estética, e o parecer transcreve o art. 55 da RDC nº 63/2011, que obriga o serviço a usar equipamento para o fim a que se destina. O parecer normativo do Cofen, por sua vez, condiciona a ozonioterapia a equipamento certificado pela Anvisa. O registro do equipamento e a indicação registrada são o que a vigilância sanitária confere.
Precisa de termo de consentimento para ozonioterapia?
O parecer coloca o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido no segundo item da lista final, transcrita acima, e o Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN manda que o termo passe a constar do anexo da norma. Termo de consentimento aparece 2 vezes no parecer do Coren/PR. O que a página não faz é dizer o conteúdo do termo: isso não está em nenhum dos dois documentos.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 11/2023

    Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) · Curitiba, 29 de março de 2023

    A prática da ozonioterapia pelo Enfermeiro

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · consultado na data indicada ao pé desta página

    Regulamentação da Ozonioterapia como Prática do Enfermeiro no Brasil

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica