Qual profissional pode fazer soroterapia

Coren-PR e soroterapia: os pareceres técnicos 81/2023 e 036/2024 sobre soro da beleza

Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR)

O Coren/PR é o conselho regional com mais documentos sobre soroterapia pelo nome. O Parecer nº 81/2023 respondeu à Vigilância Sanitária de Foz do Iguaçu sobre prescrição e administração de soro da beleza pelo enfermeiro. O Parecer nº 036/2024 respondeu a um inscrito que perguntou se precisava de médico presente para o enfermeiro esteta administrar soroterapia em clínica de estética, e aproveitou para dizer o que o 81/2023 quis dizer com terapia nutricional. Esta página transcreve os dois e mede onde o segundo estreitou o primeiro.

Prescrever

Os dois pareceres tratam a prescrição de soroterapia para fins estéticos da mesma forma, e o 036/2024 acrescenta a administração nesse mesmo cenário.

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023 · Assunto

    Prática de soroterapia, soro da beleza ou soroterapia detox power pelo enfermeiro.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023 · Conclusão

    Consideramos também que o rol de procedimentos da Resolução de Enfermagem Estética nº 526/2020 não inclui prescrição de soroterapia endovenosa com vitaminas, minerais e aminoácidos, pois a prescrição de nutracêuticos e cosmecêuticos foi retirada do seu escopo conforme Parecer Cofen nº 001/2022/GTEE/COFEN. Portanto, o Enfermeiro não está amparado legalmente para prescrever soroterapia para fins estéticos.

    O número "526/2020" está reproduzido como consta no original. A resolução que alterou a 529/2016 em 2020 é a Resolução Cofen nº 626/2020, citada corretamente no restante do mesmo parecer.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024 · Conclusão

    Diante disso, reiteramos o Parecer Coren nº 81/2023 e salientamos que tanto a prescrição como a administração da soroterapia com nutracêuticos para fins estéticos não é competência do enfermeiro esteta em consultórios ou em clínicas de estética por não fazer parte do escopo da Resolução Cofen 626/2020.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024 · Fundamentação, definição usada pelo parecer

    A soroterapia ou soro da beleza, é a infusão de injetáveis nutracêuticos que utiliza substâncias nutricionais e bioativas que vem sendo divulgada para promoção da saúde e finalidade estética.

    ouvidoria.cofen.gov.br

Medido nos dois PDFs em 14/09/2026: soroterapia aparece 21 vezes no 81/2023 (2.343 palavras) e 15 no 036/2024 (2.288 palavras); soro da beleza, 5 e 7; vitamina, 6 e 7. A palavra consultório tem 0 ocorrências no 81/2023 e 7 no 036/2024: o parecer de 2024 é o que fala do consultório e da clínica de enfermagem.

O parecer corta por finalidade e por prescritor, e finalidade que ninguém declarou no registro não existe para quem lê depois. Veja como a Vitra declara.

Administrar

O 81/2023 abre uma exceção para terapia nutricional prescrita por médico. O 036/2024 diz o que essa exceção significa: nutrição parenteral em sistema fechado, em serviço de saúde, com equipe multiprofissional.

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023 · Conclusão, último período

    Entretanto, enquanto integrante da equipe de saúde o Enfermeiro está habilitado a realizar procedimentos endovenosos para terapia nutricional desde que prescritos por profissional médico habilitado.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024 · Conclusão

    Esclarecemos que a habilitação para o enfermeiro realizar procedimentos endovenosos para terapia nutricional diz respeito à administração de nutrição parenteral em sistema fechado realizada em serviços de saúde por equipe multiprofissional nos termos da Resolução Cofen 453/2014.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024 · Fundamentação, citando a Resolução Cofen nº 453/2014

    Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN): um grupo formal e obrigatoriamente constituído de, pelo menos um profissional médico, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico, habilitados e com treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional (TN), podendo ainda incluir profissionais de outras categorias a critério da unidade hospitalar.

    ouvidoria.cofen.gov.br

A leitura de 2024 estreita a de 2023. A expressão terapia nutricional, que no 81/2023 aparece na conclusão sem definição, no 036/2024 é ligada à nutrição parenteral em sistema fechado e à Resolução Cofen nº 453/2014. Medido: nutricional aparece 2 vezes no 81/2023 e 10 vezes no 036/2024. Nenhum dos dois pareceres nomeia substância, volume ou frequência para o enfermeiro.

O que está em disputa

Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.

Os dois pareceres do Coren/PR partem da mesma cadeia federal: a decisão judicial de 2017 retirou a prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos do escopo da Resolução Cofen nº 529/2016, o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN registrou a retirada, e em 2025 o Cofen comunicou que parecer e resoluções seguem em vigor. O 81/2023 também transcreve a Nota Técnica CFBM nº 01/2023 e o posicionamento de uma associação médica; a página cita só o que é ato de conselho.

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo

    DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.

    Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado

    Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

    cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023 · Fundamentação, citando a Nota Técnica CFBM nº 01/2023

    atividade conhecida como soroterapia ou popularmente “soro da beleza”, não é atividade permitida aos biomédicos.

    ouvidoria.cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • A prescrição por profissional habilitado, que o 036/2024 coloca como condição para administrar medicação em clínica ou consultório de enfermagem, com o prescritor identificado.
  • A finalidade declarada no registro, porque os dois pareceres cortam por finalidade: estética de um lado, terapia nutricional do outro.
  • O serviço e a equipe multiprofissional, quando o ato for nutrição parenteral, porque o 036/2024 condiciona a exceção a serviço de saúde e a EMTN.
  • O Processo de Enfermagem documentado, nos termos da Resolução Cofen nº 736/2024.
  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024 · Conclusão

    Salientamos que a administração de medicações em clínicas ou consultórios de enfermagem deve ocorrer mediante prescrição por profissional habilitado e fundamentada em diretrizes e protocolos clínicos reconhecidos, cabendo à enfermagem pautar suas ações em evidências, sendo proibida de administrar medicações sem conhecer sua ação e potenciais riscos.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A finalidade e o prescritor, declarados no registro

Os pareceres 81/2023 e 036/2024 do Coren/PR separam a soroterapia para fins estéticos da terapia nutricional prescrita por médico, e o que distingue uma da outra no papel é a finalidade declarada e quem assinou a prescrição. A Vitra guarda a finalidade, o prescritor e a prescrição na mesma linha do atendimento.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre esta profissão

Enfermeiro pode fazer soroterapia no Paraná?
Os dois pareceres do Coren/PR respondem por finalidade. Para fins estéticos, o 81/2023 conclui que o enfermeiro não está amparado para prescrever, e o 036/2024 acrescenta que nem a prescrição nem a administração com nutracêuticos para fins estéticos são competência do enfermeiro esteta em consultório ou clínica de estética. Para terapia nutricional prescrita por médico, o 81/2023 abre a exceção e o 036/2024 a define como nutrição parenteral em sistema fechado, em serviço de saúde, com equipe multiprofissional. Os trechos estão acima, e o alcance é o do Paraná.
Enfermeiro esteta pode aplicar soro da beleza em clínica de estética no Paraná?
A pergunta que originou o 036/2024 era exatamente essa, e a conclusão transcrita acima diz que tanto a prescrição como a administração da soroterapia com nutracêuticos para fins estéticos não é competência do enfermeiro esteta em consultórios ou clínicas de estética, por não fazer parte do escopo da Resolução Cofen nº 626/2020. A mesma conclusão diz que clínica de enfermagem não depende da presença de médico para procedimento de enfermagem, assunto de página própria.
O que o Coren/PR chama de terapia nutricional?
No 81/2023 a expressão aparece na conclusão sem definição. No 036/2024 o conselho explica que a habilitação para procedimentos endovenosos de terapia nutricional diz respeito à administração de nutrição parenteral em sistema fechado, realizada em serviço de saúde por equipe multiprofissional nos termos da Resolução Cofen nº 453/2014, e transcreve a definição de EMTN dessa resolução. O Parecer nº 16/2025, em página própria, trata da prescrição de nutrientes injetáveis pelo enfermeiro.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 81/2023

    Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) · Curitiba, 29 de novembro de 2023

    Prática de soroterapia, soro da beleza ou soroterapia detox power pelo enfermeiro.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren/PR nº 036/2024

    Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) · Curitiba, 2 de setembro de 2024

    Obrigatoriedade da presença de médico na clínica de estética

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400

    20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017

    Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025

    Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica