Qual profissional pode fazer soroterapia

Coren-SC e injetáveis: a resposta técnica 033/2018 sobre farmácias e a 056/2018 sobre estética

Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC)

Duas respostas técnicas do Coren-SC de 2018 tratam de injetáveis. A 033/2018 responde quem pode aplicar injetável em farmácia, depois de um anúncio de vaga para atendente que aplicasse. A 056/2018 responde a enfermeiro esteta que queria atuar com injetáveis por curso livre, no meio da suspensão judicial da Resolução Cofen nº 529/2016. A primeira segue como o conselho a escreveu. A segunda está condicionada a uma suspensão que acabou, e esta página diz isso com a fonte.

Prescrever

A resposta 033/2018 não trata de prescrição pelo enfermeiro: descreve o processo como prescrição médica, dispensação e administração, e transcreve a Resolução CFF nº 499/2008 para a parte do farmacêutico.

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 033/CT/2018 · Solicitação recebida pelo Coren-SC

    Quem são os profissionais legalmente habilitados a aplicar injetáveis em uma farmácia.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 033/CT/2018 · Resposta Técnica, sobre o processo de medicação

    Este processo envolve a prescrição médica, a dispensação pela farmácia, o aprazamento, o preparo e a administração do medicamento, a orientação e a avaliação das respostas, sendo estes últimos de competência e responsabilidade legal da equipe de Enfermagem (POTTER; PERRY, 2005).

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 033/CT/2018 · Resposta Técnica, citando a Resolução CFF nº 499/2008

    Art. 1º - Estabelecer que somente o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, poderá prestar serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias. § 1° Os serviços farmacêuticos de que trata o caput deste artigo são os seguintes: V - Aplicação de medicamentos injetáveis;

    A vigência da Resolução CFF nº 499/2008 não foi conferida por esta página; o trecho é o que o Coren-SC transcreveu em 2018, e o link é o da resposta técnica.

    transparencia.corensc.gov.br

Medido na 033/2018 (616 palavras): as palavras vitamina, estética e soroterapia têm 0 ocorrências; farmácia e farmacêutico somam 18. A resposta não nomeia medicamento nem via, e não fala de sala de aplicação: o assunto dela é quem aplica.

A resposta técnica separa quem aplica de quem supervisiona, e a fiscalização quer os dois nomes no mesmo registro. Veja como a Vitra declara.

Administrar

A conclusão da 033/2018 coloca a administração de medicamento na Lei nº 7.498/1986 e a atividade do técnico em farmácia sob supervisão do enfermeiro. A 056/2018 respondeu sobre injetáveis em estética suspendendo tudo, enquanto durasse a suspensão judicial.

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 033/CT/2018 · Conclusão (a partir de "os profissionais de Enfermagem")

    os profissionais de Enfermagem são habilitados e respaldados legalmente para a prática de administração de medicamentos com a Lei do Exercício Profissional n° 7498 de 1986. A atividade de Técnico de Enfermagem em Farmácia deve ser supervisionada por Enfermeiro, visto ser essa uma das atividades privativas do Enfermeiro. Os demais profissionais são regulados por seus respectivos Conselhos.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 056/CT/2018 · Assunto

    Atuação de enfermeiro esteta na aplicação de injetáveis.

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  • Resposta Técnica Coren/SC nº 056/CT/2018 · Conclusão

    Considerando o exposto, o COREN/SC considera adequado suspender todas as atividades do Profissional Enfermeiro, inclusive ministração de cursos, relacionadas a Enfermagem estética, enquanto sua respectiva Resolução estiver suspensa pelo judiciário.

    SUPERADA na condição que a sustenta: a Resolução Cofen nº 529/2016 voltou a vigorar com as alterações das Resoluções 626/2020 e 715/2023, e o Cofen comunicou em 2025 que elas seguem em vigor. O trecho fica como registro do que o Coren-SC respondeu em 2018.

    transparencia.corensc.gov.br

A 056/2018 (1.103 palavras) responde à pergunta sobre injetáveis em estética sem tratar de nenhum injetável pelo nome: injetável aparece 2 vezes (no assunto e na pergunta) e estética 33 vezes. Ela também transcreve a Lei nº 13.643/2018 para dizer que curso livre não é formação em estética. Nenhuma das duas respostas cita a Resolução CFF nº 760/2023, que é de 2023.

O que está em disputa

Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.

A condição da 056/2018 era a suspensão judicial da Resolução Cofen nº 529/2016, decidida em 2017 na ação do Conselho Federal de Medicina contra o Cofen. A suspensão foi parcial e listou procedimentos, transcritos abaixo. Em 2025 o Cofen comunicou que o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN e as resoluções de estética seguem em vigor. O que a resposta de 2018 chamou de resolução cassada hoje está vigente com as alterações de 2020 e 2023.

Para injetáveis aplicados por farmacêutico, a norma federal é a Resolução CFF nº 760/2023, posterior às duas respostas e citada na página do farmacêutico desta família.

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo

    DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.

    Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado

    Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

    cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • A prescrição que originou a aplicação, com o prescritor identificado.
  • Quem aplicou e, quando foi técnico de enfermagem, quem era o enfermeiro supervisor, porque a supervisão é a condição que a 033/2018 escreve.
  • A anotação do procedimento no registro do paciente, que a 033/2018 lista entre as competências da equipe de enfermagem ao descrever o processo.
  • Para o enfermeiro esteta, o título de pós-graduação em estética registrado no Coren, porque a 056/2018 diz que curso livre não substitui a formação.
  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Quem aplicou e quem supervisionou, escritos juntos

A resposta técnica 033/2018 do Coren-SC condiciona a atividade do técnico de enfermagem em farmácia à supervisão do enfermeiro, e supervisão que não está escrita não existe para quem lê depois. A Vitra grava quem aplicou o injetável e quem supervisionou na mesma linha, com a prescrição que autorizou.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre esta profissão

Técnico de enfermagem pode aplicar injeção em farmácia?
A resposta técnica 033/2018 do Coren-SC, transcrita acima, coloca a administração de medicamento pela equipe de enfermagem na Lei nº 7.498/1986 e escreve que a atividade do técnico de enfermagem em farmácia deve ser supervisionada por enfermeiro, por ser atividade privativa dele. É o que o conselho de Santa Catarina respondeu em 2018 a uma pergunta sobre anúncio de vaga; o texto integral está no PDF oficial.
Enfermeiro esteta pode aplicar injetáveis em Santa Catarina?
A única resposta do Coren-SC sobre isso é a 056/2018, e ela não responde ao mérito: pede a suspensão das atividades enquanto a Resolução Cofen nº 529/2016 estivesse suspensa pelo judiciário. A suspensão terminou, a resolução vigora alterada pela 626/2020 e pela 715/2023, e o rol de procedimentos que vale hoje é o dessas resoluções e do Parecer 001/2022/GTEE/COFEN, tratados na página de enfermagem estética desta família. A resposta 015/2024, na página de soroterapia do Coren-SC, conclui sobre suplemento endovenoso em estética avançada.
Farmacêutico pode aplicar injetável em farmácia, segundo o Coren-SC?
O Coren-SC não regula farmacêutico e diz isso na conclusão: os demais profissionais são regulados por seus respectivos conselhos. O que a 033/2018 faz é transcrever a Resolução CFF nº 499/2008, cujo art. 1º lista a aplicação de medicamentos injetáveis entre os serviços farmacêuticos. A norma federal de farmácia hoje é a Resolução CFF nº 760/2023, e a nota técnica do CRF-MT de 2026, em página própria desta família, diz o que ela exige.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 033/CT/2018

    Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 3 de julho de 2018, revisada pela Direção em 22/07/2018

    Administração de injetáveis em farmácias

    transparencia.corensc.gov.br

  • Resposta Técnica Coren/SC nº 056/CT/2018

    Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 19 de agosto de 2018, revisada pela Direção em 10/09/2018

    Atuação de enfermeiro esteta na aplicação de injetáveis.

    transparencia.corensc.gov.br

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400

    20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017

    Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025

    Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica