Qual profissional pode fazer soroterapia
Coren-SC, terapia ortomolecular e responsabilidade técnica: o que a resposta técnica 010/2024 diz
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC)
A pergunta que originou a resposta técnica 010/2024 veio de uma clínica que precisava de responsável técnico para procedimentos de soro com vitaminas em terapia ortomolecular. O Coren-SC respondeu em duas camadas: o que o enfermeiro pode assumir como responsável técnico em práticas integrativas reconhecidas pelo Cofen, e o que fica fora disso. Esta página transcreve as duas, mede o que a Resolução Cofen nº 739/2024 nomeia e o que não nomeia, e avisa que uma das resoluções transcritas pelo conselho foi revogada depois.
Prescrever
A conclusão sobre prescrição é expressa e vem depois de uma medição do próprio conselho: a lista de práticas integrativas da Resolução Cofen nº 739/2024 não reconhece a ortoterapia.
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Assunto
O Enfermeiro pode ser o Responsável Técnico por Terapias Ortomoleculares?
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Resposta Técnica, sobre a Resolução Cofen nº 739/2024
Entretanto, na listagem das PICs reconhecida na Resolução COFEN n° 739/2024 não há reconhecimento da Ortoterapia.
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Conclusão
Dessa maneira, é expressamente proibido ao Enfermeiro a prescrição de medida de Soroterapia e Terapêutica Ortomolecular. Além disso, é expressamente proibido ao Enfermeiro no campo da Responsabilidade Técnica (RT) e Anotação e Responsabilidade Técnica (ART) em Ortoterapia, exercer o cargo de Responsável Técnico por Ortoterapias Moleculares.
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Resposta Técnica, citando o art. 15 da Resolução CFM nº 1.938/2010
“Art. 15 Qualquer indicação ou prescrição de medida terapêutica da prática Ortomolecular é de exclusiva competência e responsabilidade do médico.”
O documento atribui a resolução ao "Conselho Federal de Medicina (CRM)" e aponta um arquivo de 1998 no site do CFM. O número e o artigo estão reproduzidos como o Coren-SC os escreveu.
Medido na página oficial da Resolução Cofen nº 739/2024 em 14/09/2026: a palavra ortomolecular tem 0 ocorrências, o que confere com a medição do próprio Coren-SC. Na resposta técnica (3.670 palavras), ortomolecular aparece 11 vezes, responsável técnico 14 vezes, soroterapia 2 vezes e estética 0 vezes. O anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que o conselho também transcreve, lista Ortomolecular entre as especialidades de práticas integrativas: a resposta cita as duas resoluções e conclui pela 739/2024.
A resposta técnica pede ART válida, título registrado e prescrição assinada, e a fiscalização pede os três de uma vez. Veja como a Vitra declara.
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Sobre responsabilidade técnica, a resposta separa o que o enfermeiro pode assumir (as práticas integrativas reconhecidas na 739/2024) do que não pode (ortoterapia), e transcreve a proibição de cumprir prescrição sem assinatura.
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Resposta Técnica, considerações sobre RT e ART
Além disso, conclui-se que o profissional Enfermeiro é capaz de responder pela Responsabilidade Técnica (RT) e Anotação e Responsabilidade Técnica (ART) em instituição autônoma ou liberal referente às PICs, desde que reconhecidas na Resolução COFEN n° 739/2024.
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 2º
O Enfermeiro atua em todas as PICS descritas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) desde que devidamente capacitado.
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Resposta Técnica, citando o art. 1º da Resolução Cofen nº 225/2000
“Art. 1º- É vedado ao Profissional de Enfermagem aceitar, praticar, cumprir ou executar prescrições medicamentosas/terapêuticas, oriundas de qualquer Profissional da Área de Saúde, através de rádio, telefonia ou meios eletrônicos, onde não conste a assinatura dos mesmos.”
A resposta transcreve o art. 16 da Resolução Cofen nº 727/2023 para as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. Em 14/09/2026 a página oficial dessa resolução no site do Cofen a apresenta como revogada pela Resolução Cofen nº 782/2025. O texto da resposta técnica permanece o que foi aprovado em 2024; quem consulta a lista de atribuições hoje precisa ler a resolução sucessora.
O que está em disputa
Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.
O que a resposta chama de ortoterapia e terapêutica ortomolecular tem norma do lado da medicina, transcrita pelo próprio Coren-SC. Do lado da enfermagem, a norma federal que a resposta usa como régua é a Resolução Cofen nº 739/2024, cujo art. 2º está acima. A prescrição de enfermagem em geral segue a Resolução Cofen nº 736/2024.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 6º
Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, no processo de enfermagem cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem.
O que precisa ficar registrado
- A Anotação de Responsabilidade Técnica e a Certidão de Responsabilidade Técnica, com a área técnica declarada e a validade, que a resposta transcreve como exigência para o serviço autônomo ou liberal.
- O título de pós-graduação registrado no Coren, que o art. 1º da Resolução Cofen nº 581/2018 transcrito pela resposta torna obrigatório.
- A prescrição assinada pelo profissional que a emitiu, porque a Resolução Cofen nº 225/2000 transcrita veda cumprir prescrição sem assinatura.
- O protocolo escrito de cada prática integrativa em uso, com a capacitação que a 739/2024 exige.
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024 · Resposta Técnica, citando o art. 1º da Resolução Cofen nº 581/2018
“O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.”

A ART, o título e a prescrição assinada, no mesmo lugar
A resposta técnica 010/2024 do Coren-SC amarra a responsabilidade técnica a três papéis: a ART com validade, o título de pós-graduação registrado e a prescrição assinada por quem a emitiu. A Vitra guarda os três ao lado de cada atendimento de terapia ortomolecular, em vez de espalhados entre pasta, e-mail e carteira.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre esta profissão
- Enfermeiro pode ser ortomolecular?
- A resposta técnica 010/2024 responde a essa pergunta em duas partes. O anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que ela transcreve, lista Ortomolecular entre as especialidades de enfermagem em práticas integrativas, e é esse anexo que governa o registro de título. A lista de práticas da Resolução Cofen nº 739/2024, que ela também transcreve, não reconhece a ortoterapia, e é essa lista que a resposta usa para concluir. As duas transcrições estão acima, e o alcance é o de Santa Catarina.
- Enfermeiro ortomolecular pode prescrever?
- A conclusão da 010/2024 é textual e está transcrita na íntegra acima: a prescrição de medida de soroterapia e terapêutica ortomolecular é declarada expressamente proibida ao enfermeiro, e a resposta cita o art. 15 da Resolução CFM nº 1.938/2010 como a norma do outro lado. O que a página não faz é estender a resposta a outro estado: é ato do Coren-SC.
- Enfermeiro pode ser responsável técnico de clínica de soro em Santa Catarina?
- A resposta 010/2024 diz que o enfermeiro responde pela responsabilidade técnica em instituição autônoma ou liberal referente às práticas integrativas reconhecidas na Resolução Cofen nº 739/2024, e diz, no parágrafo seguinte, que é proibido exercer o cargo de responsável técnico por ortoterapias moleculares. A pergunta original falava de soro com vitaminas em terapia ortomolecular, e foi a essa pergunta que o conselho respondeu.
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Fontes
Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.
Resposta Técnica Coren/SC nº 010/CT/2024
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 29 de março de 2024, aprovada pela Direção do Coren-SC em 9 de setembro de 2024
O Enfermeiro pode ser o Responsável Técnico por Terapias Ortomoleculares?
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
Sobre esta página
Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.
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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica