Qual profissional pode fazer soroterapia
Coren-SC e ozonioterapia: o que a resposta técnica 044/2018 diz e o que o Cofen normatizou depois
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC)
A resposta técnica 044/2018 é de julho de 2018, antes do Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN e da Resolução Cofen nº 739/2024, que hoje regem a ozonioterapia na enfermagem. Ela responde a três perguntas de enfermeiros sobre ozônio em consultório, estética e feridas. Esta página transcreve o que o Coren-SC respondeu em 2018, mede o que a resposta não contém e coloca ao lado as normas federais que vieram depois, para o leitor saber qual documento está lendo.
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A 044/2018 não trata de prescrição pelo enfermeiro. Ela acompanha o parecer do Cofen sobre água ozonizada em feridas e declina de responder sobre estética por causa da suspensão da Resolução Cofen nº 529/2016.
Resposta Técnica Coren/SC nº 044/CT/2018 · Assunto
Parecer sobre Enfermagem Estética e sobre a Ozonioterapia.
Resposta Técnica Coren/SC nº 044/CT/2018 · Conclusão
Considerando o exposto, o COREN/SC acompanha o Parecer do COFEN nº 308/2015 onde conclui que inexistem óbices até o momento, para a utilização de água ozonizada como recurso terapêutico para o tratamento de feridas. Já no que diz respeito a tratamentos em estética, o COREN/SC enfatiza que a Resolução correspondente está cassada, impossibilitando a manifestação desse Conselho a respeito do Tema.
A condição da segunda frase é a suspensão judicial da Resolução Cofen nº 529/2016, que terminou; ver a seção de disputa.
Resposta Técnica Coren/SC nº 044/CT/2018 · Resposta Técnica, sobre a Resolução CFM nº 2.181/2018
A Resolução nº 2.181/2018 do Conselho Federal de Medicina define a ozonioterapia como um procedimento de caráter experimental, ou seja, tratamentos Médicos baseados nesta técnica devem ser realizados apenas com objetivo de estudo e que o mesmo deve ser aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Medido na 044/2018 (1.397 palavras): ozônio e ozonioterapia somam 26 ocorrências, Anvisa 1, consultório 1 (na pergunta), termo de consentimento 0, soroterapia 0. O documento não cita o Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN nem a Resolução Cofen nº 739/2024, porque os dois são posteriores.
O parecer normativo condiciona a ozonioterapia a equipamento certificado e a termo de consentimento, e a prova disso mora no registro de cada sessão. Veja como a Vitra declara.
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O que rege a ozonioterapia na enfermagem hoje é federal e posterior à resposta: o Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN e a Resolução Cofen nº 739/2024, que reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados
Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes;
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados
Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º
Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.
A resposta de 2018 já transcrevia a Portaria nº 702/2018 do Ministério da Saúde, que incluiu a ozonioterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e a Resolução CFM nº 2.181/2018, que a classifica como experimental na medicina. As duas continuam citadas nos pareceres regionais de 2023 sobre o tema, e o Parecer Coren/PR nº 11/2023, em página própria, chama esse choque de paradoxo.
O que está em disputa
Resposta técnica e parecer de conselho regional são atos do regional que os emitiu e valem para a jurisdição dele. Até a data de consulta ao pé desta página não localizamos resolução nem parecer do Cofen federal que trate de soroterapia pelo nome; o que existe em âmbito federal é a cadeia formada pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, pelo Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN e pelo comunicado do Cofen de 2025, transcritos abaixo.
A frase da 044/2018 sobre estética depende de uma condição que não existe mais. A Resolução Cofen nº 529/2016 foi suspensa em parte pela decisão judicial de 2017, transcrita abaixo, voltou a vigorar alterada pelas Resoluções 626/2020 e 715/2023, e em 2025 o Cofen comunicou que elas seguem em vigor. O que a resposta chamou de resolução cassada hoje é norma vigente.
Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.
Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".
Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado
Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.
O que precisa ficar registrado
- O certificado da capacitação em ozonioterapia, com a carga horária, que o Parecer Normativo nº 001/2020 e o Anexo II da Resolução Cofen nº 739/2024 fixam em 120 horas.
- O registro do equipamento gerador de ozônio medicinal na Anvisa, porque o parecer normativo condiciona a aplicação a equipamento certificado.
- O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que o parecer normativo manda constar do anexo da norma.
- O Processo de Enfermagem documentado em cada atendimento, nos termos da Resolução Cofen nº 736/2024.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados
Que um dos apêndices e um dos anexos do relatório do Grupo de Trabalho, incluindo o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para o tratamento com Ozonioterapia e o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) Enfermagem, assim que revisados por profissionais com amplo conhecimento da área, passem a constar do anexo da presente norma.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III
Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

O equipamento, o termo e a capacitação, junto do atendimento
A resposta técnica 044/2018 do Coren-SC ficou em 2018, e o que vale para ozonioterapia hoje pede três provas: equipamento certificado pela Anvisa, termo de consentimento e capacitação com carga horária. A Vitra guarda o número de registro do equipamento, o termo assinado e o certificado ao lado de cada sessão, e não em três pastas.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre esta profissão
- Enfermeiro pode fazer ozonioterapia em Santa Catarina?
- A resposta técnica do Coren-SC sobre o tema é de 2018 e acompanha o Parecer Cofen nº 308/2015 sobre água ozonizada em feridas. Depois dela vieram o Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN, que trata da prescrição da ozonioterapia pelo enfermeiro capacitado, e a Resolução Cofen nº 739/2024, que reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro. Os três textos estão transcritos acima, e a norma federal vale em todo o país.
- Ozonioterapia estética por enfermeiro: o Coren-SC respondeu?
- Em 2018, não: a resposta 044/2018 declara que a resolução de estética estava cassada e que isso impossibilitava a manifestação do conselho. A condição mudou, e a Resolução Cofen nº 529/2016 vigora com as alterações de 2020 e 2023. Não localizamos resposta técnica posterior do Coren-SC sobre ozonioterapia em estética até a data de consulta ao pé desta página; o Parecer Coren/PR nº 11/2023, em página própria, é o documento regional que trata do tema depois de 2020.
- Ozonioterapia em feridas: o que vale hoje?
- A 044/2018 acompanha o Parecer Cofen nº 308/2015, cuja conclusão ela transcreve: inexistem óbices, até aquele momento, para a utilização de água ozonizada como recurso terapêutico no tratamento de feridas. O Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN e a Resolução Cofen nº 739/2024 são posteriores e estão acima. A resposta de 2018 também transcreve a posição do Conselho Federal de Medicina, que classifica a ozonioterapia como experimental.
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Fontes
Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.
Resposta Técnica Coren/SC nº 044/CT/2018
Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) · Florianópolis, 23 de julho de 2018, revisada pela Direção em 13/08/2018
Parecer sobre Enfermagem Estética e sobre a Ozonioterapia.
Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · consultado na data indicada ao pé desta página
Regulamentação da Ozonioterapia como Prática do Enfermeiro no Brasil
Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024
Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400
20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017
Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem
Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025
Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
Sobre esta página
Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.
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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica