Qual profissional pode fazer soroterapia

Coren-SE, ozonioterapia por todas as vias e estética injetável: o que o Parecer Técnico 01/2021 diz

Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE)

Quem perguntou ao Coren-SE foi a Vigilância Sanitária de Aracaju, com cinco questões: se o enfermeiro realiza procedimentos estéticos injetáveis, se realiza ozonioterapia por via retal, intramuscular, subcutânea, intradérmica e intravenosa, se há impedimento legal, se só o especialista pode, e qual carga horária o curso de ozonioterapia precisa ter. O parecer responde uma a uma. Esta página transcreve as respostas, coloca ao lado o parecer normativo do Cofen que o conselho aplica, e declara o alcance: parecer de conselho regional vale para Sergipe.

Prescrever

O parecer não usa a palavra prescrição para a ozonioterapia; responde pela capacitação com carga horária mínima e remete ao Parecer Normativo 001/2020 do Cofen, que é onde a prescrição da ozonioterapia pelo enfermeiro está escrita.

  • Parecer Técnico Coren-SE nº 01/2021 · Fundamentação, questionamento número dois

    Se os enfermeiros podem realizar ozonioterapia via retal, intramuscular, subcutânea, intradérmica, e intravenosa? O COFEN em sua 511ª Reunião Ordinária, discutiu e regulamentou a ozonioterapia como prática do enfermeiro no Brasil (Parecer Normativo nº 01/2020 [...]), desde que este, esteja devidamente capacitado através de cursos com uma carga horária mínima de 120h e apresente o certificado. Desta maneira, O Conselho Regional de Enfermagem/SE, entende que sim, que o Enfermeiro pode realizar os procedimentos, deste que cumpra o determinado no Parecer do COFEN.

    A supressão entre colchetes cobre a referência ao Parecer de Conselheiro nº 56/2019 e ao PAD Cofen nº 440/2018, escrita no original entre travessões. Grafia "deste que" reproduzida como consta.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que o Enfermeiro, devidamente capacitado, possa prescrever a Ozonioterapia, como terapia complementar, seguindo-se os protocolos nacionais e internacionais, de acordo com os diagnósticos de Enfermagem e pelas vias de aplicação correspondentes;

    cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-SE nº 01/2021 · Fundamentação, questionamento número cinco

    entende-se que o Enfermeiro que deseja atuar na área de ozonioterapia, deverá estar devidamente capacitado e que essa capacitação se dê através de cursos, com carga horária mínima de 120 horas, conforme indicação contida nos autos do PAD COFEN nº 0420/2019.

    O mesmo processo do Cofen aparece no documento como "PAD COFEN nº 440/2018" e como "PAD COFEN nº 0420/2019". Reproduzido como consta.

    ouvidoria.cofen.gov.br

Lido nas imagens das páginas 1 a 3 do PDF em 14/09/2026: a expressão 120 horas ou 120h aparece 3 vezes; intravenosa aparece 2 vezes, as duas na pergunta número dois (no relato e na fundamentação), e a resposta não separa a via intravenosa das outras quatro; soroterapia 0 ocorrências, vitamina 0. O parecer é anterior à Resolução Cofen nº 739/2024 e não a cita.

O parecer condiciona a prática ao certificado com carga horária, e o certificado só existe para quem fiscaliza se estiver ligado ao atendimento. Veja como a Vitra declara.

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A conclusão trata estética e ozonioterapia juntas: práticas legalizadas, realizadas pelo enfermeiro capacitado, com certificado e carga horária mínima de 120 horas.

  • Parecer Técnico Coren-SE nº 01/2021 · Conclusão

    O COREN/ SE, entende que as práticas são legalizadas e que devem ser sim, realizadas pelos Enfermeiros, desde que estes, estejam capacitados através de cursos e possuam comprovações dessas capacitações (certificados) com a carga horária mínima de 120h, que é exigida pelo COFEN.

    Pontuação e espaçamento em "COREN/ SE" reproduzidos como constam.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-SE nº 01/2021 · Fundamentação, questionamento número um

    Se os enfermeiros podem realizar procedimentos estéticos, minimamente invasivos (injetáveis, perfurocortantes e escarificantes) tais como: intradermoterapia, aplicação de toxina botulínica, fios PDO, dentre outros.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-SE nº 01/2021 · Fundamentação, resposta ao questionamento número um

    Sendo assim, Esta Autarquia, entende que sim desde que o Enfermeiro siga o exposto na Resolução citada.

    A resolução citada é a Cofen nº 626/2020, que o parecer transcreve logo antes com a lista de procedimentos do § 1º do art. 1º da 529/2016.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-SE nº 01/2021 · Fundamentação, questionamento número três

    Esta Autarquia, entende que não há nenhum impedimento legal. Muito pelo contrário, existe plena e total legalidade no exercício profissional desde que cumprindo a Resolução e a normatização.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    cofen.gov.br

A pergunta número um nomeia intradermoterapia entre os procedimentos estéticos injetáveis, e a intradermoterapia/mesoterapia está na lista de procedimentos suspensos pela decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016. O parecer responde à pergunta remetendo à Resolução Cofen nº 626/2020 e à lista do § 1º do art. 1º, e não menciona a decisão judicial nem o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN, que é posterior. A lista que ele transcreve (carboxiterapia, cosméticos, cosmecêuticos, dermopigmentação, drenagem linfática, eletro/eletrotermofototerapia, terapia combinada de ultrassom e microcorrentes, micropigmentação, ultrassom cavitacional e vacuoterapia) não inclui injetável.

O que está em disputa

Parecer de conselho regional é ato do regional que o emitiu e vale para a jurisdição dele. Quem atende em outro estado tem o documento do próprio conselho, quando existe, e a norma federal.

Para a ozonioterapia, a norma federal é o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen, que o Coren-SE aplica, e a Resolução Cofen nº 739/2024, posterior ao parecer, que reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro. Para a estética injetável, a cadeia federal é a decisão judicial de 2017 sobre a Resolução Cofen nº 529/2016, o Parecer 001/2022/GTEE/COFEN e o comunicado do Cofen de 2025, que o parecer sergipano, de abril de 2021, não podia citar. As páginas do Coren-CE e do Coren/PR sobre ozonioterapia, e as do Coren-SC e do Coren-GO sobre estética, mostram outros regionais na mesma cadeia.

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024 · art. 4º

    Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

    cofen.gov.br

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400 · Dispositivo

    DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Resolução COFEN nº 529/2016 no que diz respeito aos seguintes procedimentos i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings, todos de competência privativa dos médicos.

    Grafia reproduzida como consta no documento judicial, inclusive os erros de digitação em "microagrilhamento" e "nutricêuticos/mutriconsméticos".

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025 · Comunicado

    Desta forma, seguem em vigor as disposições do Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN e das Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.

    cofen.gov.br

O que precisa ficar registrado

  • O certificado do curso de ozonioterapia com a carga horária, que o parecer exige em 120 horas no mínimo, guardado com o atendimento.
  • O certificado da Anvisa do equipamento gerador de ozônio medicinal, que o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen exige.
  • A via usada em cada sessão de ozonioterapia, porque a pergunta respondida listou cinco vias e a resposta não as separou.
  • Para a estética, a especialização lato sensu em estética ou dermatologia, que o parecer coloca na resposta ao questionamento número quatro.
  • O procedimento realizado, com o nome que a Resolução Cofen nº 626/2020 usa, e o protocolo do procedimento, que a resolução manda o enfermeiro estabelecer.
  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN · Encaminhamentos aprovados

    Que, visando garantir a qualidade e segurança da terapêutica, a Ozonioterapia somente seja aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, § 3º, III

    Tomada de decisão terapêutica, declarada pela prescrição de enfermagem das intervenções, ações/atividades e protocolos assistenciais.

    cofen.gov.br

Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

As 120 horas e o certificado que o Parecer 01/2021 pede

O Parecer 01/2021 do Coren-SE condiciona a ozonioterapia e a estética pelo enfermeiro ao certificado de capacitação, com carga horária mínima de 120 horas para a ozonioterapia. A Vitra guarda o certificado, a carga horária, o equipamento com registro na Anvisa e a via de cada sessão na mesma ficha do atendimento.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre esta profissão

Enfermeiro pode fazer ozonioterapia intravenosa em Sergipe?
A pergunta número dois feita ao Coren-SE listou as vias retal, intramuscular, subcutânea, intradérmica e intravenosa, e a resposta do conselho, nos termos transcritos acima, foi que sim, que o enfermeiro pode realizar os procedimentos desde que cumpra o Parecer Normativo 001/2020 do Cofen, com curso de carga horária mínima de 120 horas e certificado. A resposta não separa a via intravenosa das demais. É ato regional e vale para Sergipe.
Qual a carga horária do curso de ozonioterapia para enfermeiro?
O Coren-SE responde 120 horas no mínimo, e atribui a exigência ao Cofen, citando o Parecer Normativo 001/2020 e um processo administrativo do Cofen que o documento numera de duas formas. A Resolução Cofen nº 739/2024, posterior ao parecer, reconhece a ozonioterapia como especialidade ou pós-graduação do enfermeiro, e o Coren-CE, em parecer de 2020, fala em titulação de especialista ou qualificação técnica sem fixar horas.
O parecer do Coren-SE autoriza intradermoterapia e toxina botulínica?
A pergunta número um listou intradermoterapia, toxina botulínica e fios PDO como exemplos, e o conselho respondeu que sim, desde que o enfermeiro siga a Resolução Cofen nº 626/2020, transcrevendo a lista de procedimentos do § 1º do art. 1º da 529/2016, que não contém injetável. A intradermoterapia/mesoterapia está entre os procedimentos suspensos pela decisão judicial de 2017, que o parecer não cita. Esta página transcreve as duas coisas e não decide.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Parecer Técnico Coren-SE nº 01/2021

    Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) · Aracaju, 20 de abril de 2021 (Protocolo Coren-SE 3161/2019/DOC-E, de 30/09/2019)

    Atuação do enfermeiro na área da estética e nas práticas integrativas e complementares em saúde.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Normativo nº 001/2020/COFEN

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · consultado na data indicada ao pé desta página

    Regulamentação da Ozonioterapia como Prática do Enfermeiro no Brasil

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 739, de 5 de fevereiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2024

    Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

    cofen.gov.br

  • Decisão na Ação Civil Pública nº 0020778-15.2017.4.01.3400

    20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal · decisão de 20 de setembro de 2017

    Tutela provisória de urgência que suspendeu parte da Resolução Cofen nº 529/2016, em ação do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Enfermagem

    cofen.gov.br

  • Comunicado do Cofen de 9 de setembro de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · publicado em 9 de setembro de 2025

    Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica