Qual profissional pode fazer soroterapia

Crefito-8 e injetáveis: o que o parecer 04/2023 da Câmara Técnica de Dermatofuncional diz sobre compra e prescrição

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Crefito-8)

O Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 nasceu de um problema prático: fisioterapeutas impedidos de comprar produtos e medicamentos de prescrição parenteral. O parecer responde com os acórdãos do Coffito que habilitam técnicas injetáveis e conclui pela compra. Esta página transcreve o parecer, mede o que ele não contém e registra uma inconsistência de datas que é do original.

Prescrever

O parecer trata a prescrição como consequência da habilitação: se o fisioterapeuta pode aplicar o ativo, o parecer conclui que pode prescrevê-lo e comprá-lo, e cita o Acórdão Coffito nº 611/2017 para as substâncias de livre prescrição.

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Título

    Parecer sobre a venda de insumos, produtos e medicamentos de prescrição parenteral para fisioterapeutas

    crefito8.gov.br

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Fundamentação, sobre o Acórdão Coffito nº 611/2017

    O ACÓRDÃO Nº 611, DE 1º DE ABRIL DE 2017, normatiza a utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta. Várias substâncias das citadas no Acórdão possuem a indicação de administração injetável, a qual deve ser definida pelo profissional prescritor.

    crefito8.gov.br

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Fundamentação

    Ora, se o profissional pode aplicar estes ativos, é implícito que o mesmo possa prescrevê-lo e comprá-lo, caso contrário, sua prática ficará obviamente prejudicada.

    crefito8.gov.br

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Conclusão

    Desde que o profissional apresente os certificados de curso e de pós graduação na área específica de atuação, considerando que o fisioterapeuta está normatizado e legalmente amparado para a realização de técnicas injetáveis e invasivas possuindo vários documentos que norteiam todo o sistema COFFITO/CREFITOS para regrar sua conduta fiscalizatória, ética e disciplinar, este não deve ser impedido de adquirir medicamentos, insumos ou produtos sob risco de estar sendo cerceado em seu direito de exercer seu conhecimento em sua prática profissional sempre que considerar necessário para alcançar a saúde funcional humana, prevenir e recuperar (dis)funções em suas diversas áreas de atuação.

    crefito8.gov.br

Medido no PDF em 14/09/2026 (543 palavras): injetável aparece 3 vezes, medicamento 4, fisioterapeuta 7, parenteral 1 (no título). Soroterapia, endovenosa e vitamina: 0 ocorrências. O parecer é datado de 4 de janeiro de 2023 e cita o Acórdão Coffito nº 636, de 31 de agosto de 2023, e uma portaria de 5 de setembro de 2023: a inconsistência de datas é do original.

O parecer começa pelo certificado e termina na compra do produto, e a fiscalização quer os dois ligados ao mesmo atendimento. Veja como a Vitra declara.

Administrar

Para a aplicação, o parecer aponta os acórdãos do Coffito e a exigência de certificado de curso: o 636/2023 para intradermoterapia e mesoterapia, com carga horária mínima escrita no próprio parecer.

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Fundamentação, sobre o Acórdão Coffito nº 636/2023

    O Acórdão 636, publicado no dia 31 de agosto de 2023 habilitou o fisioterapeuta para uso da intradermoterapia/mesoterapia desde que possua certificado de curso especifico de no mínimo 30 horas.

    Grafia reproduzida como consta ("especifico", sem acento).

    crefito8.gov.br

  • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Fundamentação, sobre a RDC nº 45/2003

    A Resolução RDC nº 45, de 12 de março de 2003 da Anvisa define que medicamento é produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos.

    crefito8.gov.br

O parecer lista ativos pelo nome (lipolíticos, preenchedores, bioestimuladores de colágeno, fios de PDO, toxina botulínica, DMAE) como exemplos de compra, e nenhum deles é vitamina nem solução endovenosa. A pergunta que a busca faz sobre vitamina injetável por fisioterapeuta não tem resposta neste documento.

O que está em disputa

Parecer de câmara técnica de Crefito é ato do regional e não cria habilitação: as habilitações que ele cita são acórdãos do Coffito, federais. A página do fisioterapeuta desta família diz que não localizamos norma do Coffito sobre soroterapia pelo nome, e este parecer confirma pela medição: 0 ocorrências de soroterapia e de endovenosa. O que existe é injetável em dermatofuncional, por acórdão.

A orientação do Crefito-7, na Bahia, em página própria, cita a Resolução Coffito nº 607/2025 e os Acórdãos 635/2023, 636/2023 e 609/2023 como a base atual e exige apostilamento do curso no regional. O parecer do Crefito-8 é anterior à resolução de 2025.

    O que precisa ficar registrado

    • Os certificados de curso e de pós-graduação na área específica, que a conclusão coloca como condição inicial.
    • A prescrição do próprio fisioterapeuta para cada ativo aplicado, porque o parecer trata a prescrição como ato dele para as substâncias de livre prescrição.
    • A nota fiscal do produto adquirido e o registro do produto na Anvisa, porque o parecer separa medicamento de produto pela definição da RDC nº 45/2003.
    • O registro do procedimento com o acórdão que o habilita, para o caso de intradermoterapia e mesoterapia o 636/2023.
    • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8 · Fundamentação, sobre a compra de ativos

      Considerando as normas da ANVISA e as normativas do COFFITO, não existe qualquer irregularidade para a compra de ativos por parte do fisioterapeuta sejam eles atuantes nos sistemas tegumentar, osteomuscular, vascular, cardiorrespiratórios, neurológicos como, por exemplo, ativos lipolíticos, preenchedores, bioestimuladores de colágeno, fios de PDO, inibidores ou estimulantes de contração muscular como Toxina botulínica, DMAE, entre outros.

      crefito8.gov.br

    Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

    O certificado, a prescrição e a nota do produto, juntos

    O Parecer 04/2023 do Crefito-8 condiciona a compra e a aplicação de injetáveis ao certificado de curso na área e trata a prescrição como ato do fisioterapeuta, e o que prova isso depois é o certificado, a prescrição escrita e a origem do produto. A Vitra guarda os três ao lado de cada procedimento injetável.

    Ver o registro da Vitra

    Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

    O que perguntam sobre esta profissão

    Fisioterapeuta pode aplicar injetáveis?
    O parecer do Crefito-8 diz que o fisioterapeuta está normatizado e amparado para técnicas injetáveis e invasivas, e aponta os acórdãos do Coffito como fonte, com a condição de certificado de curso e pós na área. A habilitação é federal, por acórdão, e o parecer é a leitura do regional do Paraná e Santa Catarina. A orientação do Crefito-7, em página própria, lista os acórdãos e a resolução de 2025 e exige apostilamento.
    Fisioterapeuta pode aplicar vitaminas injetáveis?
    Este parecer não responde: vitamina, soroterapia e endovenosa têm 0 ocorrências. Os ativos que ele lista como exemplo são de dermatofuncional, e as substâncias de livre prescrição que ele cita estão no Acórdão Coffito nº 611/2017, que a página não transcreve porque não o leu na fonte. A página do fisioterapeuta desta família registra que não localizamos norma do Coffito sobre soroterapia pelo nome.
    Fisioterapeuta pode comprar toxina botulínica e outros ativos?
    É a pergunta que o parecer responde, e a resposta está transcrita na íntegra: desde que apresente os certificados de curso e de pós-graduação na área, o fisioterapeuta não deve ser impedido de adquirir medicamentos, insumos ou produtos. O parecer lista toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, fios de PDO, lipolíticos, preenchedores e DMAE como exemplos. É posição da câmara técnica do Crefito-8.

    Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

    Fontes

    Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

    • Parecer nº 04/2023 da Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional do Crefito-8

      Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Crefito-8) · Curitiba, 4 de janeiro de 2023

      Parecer sobre a venda de insumos, produtos e medicamentos de prescrição parenteral para fisioterapeutas

      crefito8.gov.br

    Sobre esta página

    Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

    Página de referência regulatória para profissionais de saúde. Traz o que consta em norma publicada e citada. Não substitui julgamento clínico nem consulta ao conselho profissional.

    Escrito e revisado por Equipe VitraClínica