Qual profissional pode fazer soroterapia

CRF-MT e soroterapia: o que a nota técnica de julho de 2026 diz sobre prescrição e administração de injetáveis pelo farmacêutico

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT)

O CRF-MT é o único conselho regional de farmácia do inventário com documento sobre soroterapia que abriu e foi lido. A nota técnica, publicada com a notícia de 3 de julho de 2026, faz três coisas em duas páginas: diz o que a Resolução CFF nº 760/2023 chama de produto injetável, diz o que o farmacêutico não prescreve, e lista o que precisa existir para administrar medicamento injetável com receita. Esta página transcreve as três e mede o que a nota não contém.

Prescrever

A nota trata a prescrição em dois planos: a soroterapia como protocolo, sem regulamentação do CFF que a autorize, e o medicamento injetável, cuja prescrição pelo farmacêutico ela declara fora das atribuições.

  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Título

    NOTA TÉCNICA: ORIENTAÇÃO SOBRE SOROTERAPIA E PRESCRIÇÃO DE INJETÁVEIS

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  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Primeiro parágrafo

    Ressalta-se, inicialmente, que atualmente não existe regulamentação específica do Conselho Federal de Farmácia que autorize de forma ampla e irrestrita a prescrição de protocolos de soroterapia contendo medicamentos injetáveis pelo farmacêutico. Embora a Resolução CFF nº 760/23 discuta a competência do farmacêutico em relação a “produtos injetáveis”, tal norma restringe essa atuação às áreas já regulamentadas, como a Estética e a Tricologia.

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  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Sobre o termo produtos injetáveis

    O termo “produtos injetáveis” mencionado na Resolução CFF nº 760/23 não se refere a medicamentos, mas sim a produtos utilizados especificamente em áreas como a estética, cujo registro no Ministério da Saúde não seja de medicamento.

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  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Sobre prescrição

    Atualmente, o Farmacêutico não possui autorização legal para prescrever medicamentos que exijam prescrição médica.

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  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Conclusão

    A prática da soroterapia sem amparo regulamentar ou a prescrição de substâncias injetáveis registradas como medicamentos pelo farmacêutico extrapola as atribuições da categoria e sujeita o profissional a responsabilização ética, administrativa e, quando aplicável, penal.

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Medido no PDF em 14/09/2026 (509 palavras): soroterapia aparece 3 vezes, injetável 8, farmácia e farmacêutico 17, estética 2. Vitamina e soro da beleza: 0 ocorrências. A nota não nomeia substância nem protocolo; a linha que ela traça é entre produto com registro de medicamento e produto sem esse registro.

A nota técnica pede receita antes e declaração depois, e a fiscalização quer as duas ligadas ao mesmo atendimento. Veja como a Vitra declara.

Administrar

A administração de medicamento injetável pelo farmacêutico entra na nota como competência condicionada: receita apresentada, avaliação do responsável técnico e quatro requisitos de estrutura e documento.

  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Sobre administração

    Dessa forma, a administração de qualquer medicamento por via parenteral em farmácias e drogarias ou outro estabelecimento sob responsabilidade técnica e atuação por farmacêutico só pode ocorrer mediante a apresentação de receita e após avaliação do profissional RT.

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  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Sobre competência

    O Farmacêutico possui competência para administrar medicamentos, desde que observadas as exigências legais, sanitárias, técnicas e documentais aplicáveis, não se confundindo tal atividade com a prescrição do medicamento.

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  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Requisitos para a Administração de Injetáveis

    O estabelecimento esteja devidamente licenciado pela autoridade sanitária para este serviço; [...] Exista um ambiente específico que garanta a privacidade, conforto e higiene, conforme a RDC ANVISA nº 44/09 e a RDC nº 50/02; [...] O Farmacêutico possua capacitação em situações de urgência e emergência;

    Os quatro requisitos aparecem como itens de lista no original; as supressões marcam os marcadores de item. O quarto requisito está transcrito na seção de registro.

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A nota lista quatro requisitos para administrar com receita válida e não fixa metragem nem lista de equipamentos: remete à RDC nº 44/2009 e à RDC nº 50/2002. Ela também cita as Resoluções CFF nº 12/2024 e nº 586/2013 como normas cuja eficácia está afetada por decisões judiciais, sem número de processo.

O que está em disputa

Nota técnica de conselho regional de farmácia vale para a jurisdição dele, e o CRF-MT diz o que o CFF regulou e o que não regulou. A norma federal sobre injetáveis é a Resolução CFF nº 760/2023, tratada na página do farmacêutico desta família, e a nota do CRF-MT restringe a leitura dela: produto injetável sem registro de medicamento, nas áreas já regulamentadas.

Sobre prescrição, a nota cita a Resolução CFF nº 5/2025 por outro caminho: diz que normas que ampliavam a prescrição farmacêutica têm eficácia afetada por decisões judiciais em tramitação. A suspensão da Resolução CFF nº 5/2025 por decisão da Justiça Federal, com número de processo, está na página do farmacêutico.

  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Sobre normas com eficácia afetada

    Informamos que as normativas que ampliavam a prescrição farmacêutica, como a que permitia a prescrição de contraceptivos injetáveis (Resolução CFF nº 12/24) ou de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) em determinados contextos (Resolução CFF nº 586/13), possuem eficácia afetada por decisões judiciais em tramitação, devendo o profissional acompanhar as atualizações normativas e judiciais vigentes.

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O que precisa ficar registrado

  • A receita apresentada para cada medicamento injetável administrado, com o prescritor identificado, porque a nota condiciona a administração à apresentação de receita.
  • A avaliação do farmacêutico responsável técnico, que a nota coloca antes da administração.
  • A licença sanitária do estabelecimento para o serviço de aplicação de injetáveis e o ambiente conforme a RDC nº 44/2009 e a RDC nº 50/2002.
  • O certificado de capacitação em urgência e emergência do farmacêutico.
  • A Declaração de Serviço Farmacêutico emitida após cada procedimento, quarto requisito da nota.
  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis · Requisitos para a Administração de Injetáveis, quarto item

    Seja emitida a devida Declaração de Serviço Farmacêutico após o procedimento.

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Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A receita, a avaliação do RT e a declaração, na mesma linha

A nota técnica do CRF-MT sobre soroterapia condiciona a administração de medicamento injetável a receita apresentada, avaliação do responsável técnico e Declaração de Serviço Farmacêutico emitida depois. A Vitra guarda a receita, a avaliação e a declaração no mesmo registro de atendimento, em vez de uma na gaveta e duas no sistema da farmácia.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre esta profissão

Farmacêutico pode fazer soroterapia?
A nota do CRF-MT separa a pergunta em duas. Prescrever protocolo de soroterapia com medicamento injetável: a nota diz que não existe regulamentação do CFF que autorize e que a prática sem amparo regulamentar extrapola as atribuições. Administrar medicamento injetável com receita: a nota diz que é competência do farmacêutico, condicionada aos quatro requisitos transcritos. O documento é do CRF-MT e vale para Mato Grosso.
Farmacêutico pode prescrever vitaminas injetáveis?
A nota não usa a palavra vitamina. O que ela diz é que produto injetável, na Resolução CFF nº 760/2023, é o produto sem registro de medicamento, nas áreas de estética e tricologia, e que o farmacêutico não tem autorização para prescrever medicamento que exija prescrição médica. Se a vitamina injetável tem registro de medicamento, cai na segunda frase; a nota não lista produtos.
Farmácia pode fazer soroterapia com receita médica?
A nota trata do caso em que há prescrição médica válida: o farmacêutico pode administrar, desde que o estabelecimento esteja licenciado para o serviço, exista ambiente conforme a RDC nº 44/2009 e a RDC nº 50/2002, o farmacêutico tenha capacitação em urgência e emergência e a Declaração de Serviço Farmacêutico seja emitida depois. Os quatro requisitos estão transcritos, e a nota não usa a palavra soroterapia nesse trecho.

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Fontes

Cada fonte abre o documento no site oficial do conselho, no Planalto ou no Diário Oficial. Nenhum link desta seção sai para blog, portal de curso ou rede social.

  • Nota Técnica do CRF-MT: Orientação sobre soroterapia e prescrição de injetáveis

    Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT) · sem data no corpo; publicada com a notícia do CRF-MT de 3 de julho de 2026

    NOTA TÉCNICA: ORIENTAÇÃO SOBRE SOROTERAPIA E PRESCRIÇÃO DE INJETÁVEIS

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Sobre esta página

Normas consultadas em 1º de agosto de 2026. Norma de conselho muda, e decisão judicial muda mais rápido ainda. O texto oficial no site do conselho prevalece sobre qualquer resumo, inclusive sobre este. Esta página cita norma, não emite parecer regulatório e não substitui consulta ao conselho da sua profissão.

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Escrito e revisado por Equipe VitraClínica