O que a norma exige do consultório

App para fisioterapeuta: o que comparar, a partir do que o COFFITO exige do prontuário

A busca por melhor app para fisioterapeuta recebe lista de fornecedor com nota inventada. Esta página não nomeia fornecedor nenhum. Ela transcreve a norma do COFFITO que descreve o prontuário fisioterapêutico, e cada dispositivo vira uma pergunta a fazer ao app antes de assinar. Se o app não responde a pergunta, a norma continua valendo e o prontuário vai ter que existir em outro lugar.

Os oito itens que o prontuário precisa ter

O § 1º do art. 1º é uma lista fechada de composição mínima. Cinco dos oito itens estão abaixo, escolhidos porque são os que mais faltam em app de agenda vestido de prontuário: identificação, diagnóstico e prognóstico, plano terapêutico, evolução e a identificação de quem atendeu. Os outros três, história clínica, exame e exames complementares, seguem no documento oficial.

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 1º

    É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 1º, § 1º, inciso I

    Identificação do cliente/paciente: nome completo, naturalidade, estado civil, gênero, local e data de nascimento, profissão, endereço comercial e residencial;

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 1º, § 1º, inciso V

    Diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos: descrição do diagnóstico fisioterapêutico considerando a condição de saúde físico funcional do cliente/paciente estabelecendo o provável prognóstico fisioterapêutico que compreende a estimativa de evolução do caso;

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 1º, § 1º, inciso VI

    Plano terapêutico: descrição dos procedimentos fisioterapêuticos propostos relatando os recursos, métodos e técnicas a serem utilizados e o(s) objetivo(s) terapêutico(s) a ser(em) alcançado(s), bem como o quantitativo provável de atendimento;

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 1º, § 1º, inciso VII

    Evolução da condição de saúde físio funcional do cliente/paciente: Descrição da evolução do estado de saúde do cliente/paciente, do tratamento realizado em cada atendimento e das eventuais intercorrências;

    A grafia físio funcional, separada, está no original e foi mantida.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 1º, § 1º, inciso VIII

    Identificação do profissional que prestou a assistência: Assinatura do fisioterapeuta que prestou a assistência fisioterapêutica com o seu carimbo identificando seu nome completo e o seu número de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO de acordo com os Artigos 54 e 119 da Resolução COFFITO 08 de 20 de fevereiro de 1978 e a data da realização de todos os procedimentos..

    O ponto final duplo está no original e foi mantido.

    coffito.gov.br

O que checar no app, a partir desta seção: se existe um campo nomeado para cada um dos oito itens, e não uma caixa de texto livre chamada observações. O inciso VI pede o quantitativo provável de atendimento, e o inciso VII pede evolução em cada atendimento, o que é uma entrada por sessão, com data.

App que não tem campo para os oito itens do art. 1º pede que o fisioterapeuta escreva o prontuário em outro lugar. Veja os campos da Vitra.

Eletrônico, com nome e CREFITO logo após o registro

O art. 2º admite o meio eletrônico e deixa a escolha com a instituição. O parágrafo único é a linha que decide se um app serve: o que precisa ficar gravado, e quando.

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 2º

    O registro em prontuário fisioterapêutico das informações de que trata o Artigo 1º desta Resolução deve ser redigido de forma legível e clara com terminologia própria da profissão, podendo ser manuscrito ou em meio eletrônico, a critério da instituição.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 2º, parágrafo único

    quando a instituição adotar o prontuário eletrônico o fisioterapeuta, imediatamente após seu registro, deverá consignar seu nome completo e seu número de registro no CREFITO.

    coffito.gov.br

O que checar no app: se cada registro sai com o nome completo e o número de CREFITO de quem o escreveu, gravados junto da entrada e não só no cadastro do usuário. Medição declarada: a Resolução COFFITO nº 414/2012 não contém as palavras certificado, ICP-Brasil nem assinatura eletrônica. O que ela pede no eletrônico é consignar nome completo e número de registro, e a forma dessa consignação não está escrita.

Sigilo, e o acesso da pessoa atendida ao próprio prontuário

Três artigos seguidos tratam de quem pode ver o registro. O art. 3º obriga o sigilo. O art. 4º diz a quem o prontuário pertence e o que o fisioterapeuta faz quando a pessoa pede. O art. 5º diz o que é vedado.

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 3º

    O fisioterapeuta é obrigado a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do cliente/paciente/usuario.

    A grafia usuario, sem acento, está no original e foi mantida.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 4º

    O prontuário fisioterapeutico e seus respectivos dados pertencem ao cliente/paciente/usuario e só podem ser divulgados com sua autorização ou a de seu responsável legal, ou por dever legal ou justa causa. O prontuário fisioterapeutico deve estar permanentemente disponível, de modo que quando solicitado por ele ou seu representante legal, permita o acesso a ele, devendo o fisioterapeuta, fazer cópias autênticas das informações pertinentes e guardá-las nos termos desta Resolução;

    As grafias fisioterapeutico e usuario, sem acento, estão no original e foram mantidas.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 5º

    É vedado ao fisioterapeuta negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou a terceiros.

    coffito.gov.br

O que checar no app: se ele gera cópia autêntica do prontuário de uma pessoa, inteira e legível, sem depender do fornecedor; se controla quem da equipe vê o quê; e se a pessoa atendida consegue receber a cópia quando pede, porque o art. 5º veda negar o acesso.

Guarda: cinco anos no COFFITO, vinte na lei

O art. 6º fixa o prazo mínimo de guarda e admite a cópia digitalizada depois dele. A Lei nº 13.787/2018, que é posterior e alcança todo prontuário de paciente, fixa outro mínimo. Os dois números estão abaixo, e a leitura de qual vale para o seu serviço é sua e do seu CREFITO.

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 6º, inciso I

    O período de guarda do prontuário do cliente/paciente deve ser de no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

    coffito.gov.br

  • Resolução COFFITO nº 414/2012 · art. 6º, inciso IV

    Poderá o fisioterapeuta ou a instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada armazenar a cópia do prontuário de forma digitalizada mesmo depois de decorrido o tempo legal de guarda deste documento.

    coffito.gov.br

  • Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 6º, caput

    Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.

    planalto.gov.br

Medição declarada: os dois textos usam a palavra mínimo e os dois contam a partir do último registro. O inciso I do art. 6º da resolução escreve, na própria frase, que o prazo pode ser ampliado nos casos previstos em lei. O que checar no app: se ele guarda a data do último registro de cada pessoa e se exporta o prontuário inteiro quando o contrato acaba, porque a guarda é do fisioterapeuta ou da instituição, e não do fornecedor.

A lista de checagem, em uma tela

Reunindo as quatro seções, são nove perguntas, e cada uma sai de um dispositivo transcrito acima. Campo nomeado para cada um dos oito itens do § 1º do art. 1º. Uma entrada de evolução por atendimento, com data. Quantitativo provável de atendimentos registrado no plano terapêutico. Nome completo e número de CREFITO gravados em cada registro. Controle de quem da equipe vê o quê. Cópia autêntica e legível do prontuário de uma pessoa, quando ela pede. Data do último registro visível por pessoa atendida. Exportação do acervo inteiro ao fim do contrato. E a agenda, que a norma não cita, ligada ao registro em vez de solta.

O que a norma não pede, e portanto não entra nesta lista: nota de loja de aplicativo, número de usuários, integração com rede social. Esses são critérios de fornecedor, e a página não os julga.

O que precisa ficar registrado

  • Os oito itens do § 1º do art. 1º, cada um localizável no prontuário de cada pessoa atendida, porque a lista é de composição mínima.
  • O nome completo e o número de CREFITO de quem escreveu cada registro, gravados logo após a entrada, porque é o parágrafo único do art. 2º.
  • A data do último registro de cada pessoa, porque tanto o COFFITO quanto a Lei nº 13.787/2018 contam a guarda a partir dela.
  • Quem acessou cada prontuário e quando, porque o art. 3º obriga o sigilo e o art. 5º veda negar o acesso à própria pessoa.
  • A cópia do prontuário entregue à pessoa que pediu, com a data da entrega, porque o art. 4º manda fazer cópias autênticas e guardá-las.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

Os oito itens do prontuário fisioterapêutico, cada um com campo próprio

A Resolução COFFITO nº 414/2012 lista oito itens mínimos do prontuário fisioterapêutico e pede nome completo e CREFITO logo após o registro eletrônico. A Vitra tem campo nomeado para cada um dos oito e grava quem assinou em cada evolução.

Ver o prontuário da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026, com as contagens declaradas nas seções de medição.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica