O que a norma exige do consultório

Carimbo de enfermeiro por Coren: a regra federal e o que cada regional publicou

Quem busca carimbo de enfermeiro pelo nome do Coren costuma esperar um padrão diferente por estado. Não existe. A composição está numa resolução do Conselho Federal, vale em qualquer regional, e o que muda de um Coren para outro é a sigla da Unidade da Federação dentro do carimbo. Esta página transcreve a regra federal, cita o que quatro regionais publicaram sobre ela e declara, com data, o que não encontramos nos outros cinco.

A composição que vale em todos os Corens

Os três elementos e a ordem deles estão no art. 2º, e a sigla de categoria no art. 3º. Lidos juntos, eles descrevem uma linha: a sigla Coren, hífen, a UF, hífen, o número, e a categoria. O nome vem do Código de Ética, no art. 35, que pede nome completo e, se houver, nome social.

Não há modelo gráfico na resolução: tamanho, fonte e formato do carimbo não estão escritos em norma federal nenhuma que localizamos.

  • Resolução Cofen nº 545/2017 · art. 2º

    A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 545/2017 · art. 3º, alínea a

    As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas: a) ENF, para Enfermeiro;

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 35, § 1º

    É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    cofen.gov.br

Medição declarada: no texto integral da Resolução Cofen nº 545/2017, lido em 14 de setembro de 2026, as palavras tamanho, fonte, formato, retangular e milímetro aparecem ZERO vez. O que a norma fixa é o conteúdo e a ordem dos elementos, não o desenho.

O que muda de um Coren para outro é a sigla da UF. O resto é a norma federal. Veja como a Vitra registra a inscrição.

Coren-SP: a orientação publicada, com o mesmo conteúdo

O regional de São Paulo publicou orientação própria, e ela reproduz o art. 5º da resolução federal e descreve a composição. É o texto mais completo entre os regionais que localizamos, e ele acrescenta um item que a resolução de 2017 não tinha: o nome social.

  • Orientação do Coren-SP sobre o uso do carimbo · Corpo da orientação

    Nele deverá constar o nome completo do profissional ou o nome social registrado, a sigla Coren, acompanhada pela sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e categoria profissional, separados todos os elementos por hífen, conforme o exemplo abaixo:

    portal.coren-sp.gov.br

  • Orientação do Coren-SP sobre o uso do carimbo · Corpo da orientação, sobre as siglas

    E ainda AUT para profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem e AT para Atendente de Enfermagem.

    portal.coren-sp.gov.br

Coren-MG: a orientação de 2021 e a ressalva da pandemia

Minas publicou em janeiro de 2021 uma orientação para recém-inscritos, com a composição em imagem e um parágrafo que muda a leitura do art. 5º: o regional informa que o Cofen decidiu pelo uso facultativo durante a pandemia. O trecho está abaixo, e a ressalva sobre o alcance dele está no guia federal deste site.

  • Orientação do Coren-MG sobre como fazer o carimbo · Corpo da notícia, parágrafo final

    Desta forma, o uso do carimbo pode ser substituído pela assinatura (nome do profissional), seguido do Conselho (Coren-MG) e do número de inscrição, acompanhado a categoria profissional.

    A concordância do trecho é a do original e foi mantida.

    corenmg.gov.br

Coren-BA e Coren-PE: publicaram, e o texto está em imagem

Os dois regionais têm publicação própria sobre o carimbo. A da Bahia é uma página com a orientação em imagem, e a de Pernambuco é um parecer técnico de 2018 cujo PDF também é imagem, sem camada de texto. Por isso a citação abaixo é do título de cada publicação, que é o único texto extraível, e o link leva ao documento inteiro.

  • Orientação do Coren-BA sobre a Resolução Cofen nº 545/2017 · Título da publicação

    Entenda as orientações da Resolução n°545/2017 sobre o uso do carimbo

    coren-ba.gov.br

  • Parecer Técnico Coren-PE nº 011/2018 · Título da publicação

    Parecer Técnico Coren-PE nº 011-2018 – Uso de carimbo

    coren-pe.gov.br

RJ, RS, CE, DF e PR: seguem a federal

Para os outros cinco Corens que a busca nomeia, não localizamos publicação própria sobre a composição do carimbo. Isso não é a mesma coisa que não existir: é o que uma varredura com data encontrou, e ela está declarada abaixo para você repetir.

Na ausência de regra regional, o que vale é o que está na primeira seção desta página, com a sigla da UF do seu regional no lugar certo.

Medição declarada: em 14 de setembro de 2026 buscamos, nos sites oficiais do Coren-RJ, Coren-RS, Coren-CE, Coren-DF e Coren-PR, publicação sobre a composição do carimbo profissional, com os termos carimbo e Resolução Cofen 545/2017. Nenhuma das buscas devolveu resolução, parecer ou orientação regional sobre a composição do carimbo. O Coren-DF aparece na notícia do Cofen de 2018 como o autor da consulta que gerou o despacho federal, e é isso que existe. Se o seu regional publicou algo depois dessa data, a norma dele é a que vale, e o link oficial é o lugar de conferir.

O que precisa ficar registrado

  • A sigla da UF do Coren em que você está inscrito, porque é o único elemento do carimbo que muda de um regional para outro.
  • Se você tem inscrição em mais de um Coren, qual delas foi usada em cada documento, porque o número muda com o regional.
  • A orientação do seu regional, com a data em que você a leu, porque quatro dos nove publicaram texto próprio e um deles trouxe ressalva de pandemia.
  • O mesmo conjunto de dados, nome completo, Coren, UF, número e categoria, em todo registro assinado no eletrônico, porque o Código de Ética pede o conjunto no documento e não só no carimbo.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

A mesma identificação, em qualquer Coren

O carimbo de enfermeiro por Coren muda só a sigla da UF: a composição vem da Resolução Cofen nº 545/2017 e vale em todos os regionais. A Vitra guarda Coren, UF, número e categoria de quem assinou em cada registro, seja qual for o estado.

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Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026, com as contagens declaradas nas seções de medição.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica