O que a norma exige do consultório
Carimbo de enfermeiro por Coren: a regra federal e o que cada regional publicou
Quem busca carimbo de enfermeiro pelo nome do Coren costuma esperar um padrão diferente por estado. Não existe. A composição está numa resolução do Conselho Federal, vale em qualquer regional, e o que muda de um Coren para outro é a sigla da Unidade da Federação dentro do carimbo. Esta página transcreve a regra federal, cita o que quatro regionais publicaram sobre ela e declara, com data, o que não encontramos nos outros cinco.
A composição que vale em todos os Corens
Os três elementos e a ordem deles estão no art. 2º, e a sigla de categoria no art. 3º. Lidos juntos, eles descrevem uma linha: a sigla Coren, hífen, a UF, hífen, o número, e a categoria. O nome vem do Código de Ética, no art. 35, que pede nome completo e, se houver, nome social.
Não há modelo gráfico na resolução: tamanho, fonte e formato do carimbo não estão escritos em norma federal nenhuma que localizamos.
Resolução Cofen nº 545/2017 · art. 2º
A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.
Resolução Cofen nº 545/2017 · art. 3º, alínea a
As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas: a) ENF, para Enfermeiro;
Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 35, § 1º
É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
Medição declarada: no texto integral da Resolução Cofen nº 545/2017, lido em 14 de setembro de 2026, as palavras tamanho, fonte, formato, retangular e milímetro aparecem ZERO vez. O que a norma fixa é o conteúdo e a ordem dos elementos, não o desenho.
O que muda de um Coren para outro é a sigla da UF. O resto é a norma federal. Veja como a Vitra registra a inscrição.
Coren-SP: a orientação publicada, com o mesmo conteúdo
O regional de São Paulo publicou orientação própria, e ela reproduz o art. 5º da resolução federal e descreve a composição. É o texto mais completo entre os regionais que localizamos, e ele acrescenta um item que a resolução de 2017 não tinha: o nome social.
Orientação do Coren-SP sobre o uso do carimbo · Corpo da orientação
Nele deverá constar o nome completo do profissional ou o nome social registrado, a sigla Coren, acompanhada pela sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e categoria profissional, separados todos os elementos por hífen, conforme o exemplo abaixo:
Orientação do Coren-SP sobre o uso do carimbo · Corpo da orientação, sobre as siglas
E ainda AUT para profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem e AT para Atendente de Enfermagem.
Coren-MG: a orientação de 2021 e a ressalva da pandemia
Minas publicou em janeiro de 2021 uma orientação para recém-inscritos, com a composição em imagem e um parágrafo que muda a leitura do art. 5º: o regional informa que o Cofen decidiu pelo uso facultativo durante a pandemia. O trecho está abaixo, e a ressalva sobre o alcance dele está no guia federal deste site.
Orientação do Coren-MG sobre como fazer o carimbo · Corpo da notícia, parágrafo final
Desta forma, o uso do carimbo pode ser substituído pela assinatura (nome do profissional), seguido do Conselho (Coren-MG) e do número de inscrição, acompanhado a categoria profissional.
A concordância do trecho é a do original e foi mantida.
Coren-BA e Coren-PE: publicaram, e o texto está em imagem
Os dois regionais têm publicação própria sobre o carimbo. A da Bahia é uma página com a orientação em imagem, e a de Pernambuco é um parecer técnico de 2018 cujo PDF também é imagem, sem camada de texto. Por isso a citação abaixo é do título de cada publicação, que é o único texto extraível, e o link leva ao documento inteiro.
Orientação do Coren-BA sobre a Resolução Cofen nº 545/2017 · Título da publicação
Entenda as orientações da Resolução n°545/2017 sobre o uso do carimbo
Parecer Técnico Coren-PE nº 011/2018 · Título da publicação
Parecer Técnico Coren-PE nº 011-2018 – Uso de carimbo
RJ, RS, CE, DF e PR: seguem a federal
Para os outros cinco Corens que a busca nomeia, não localizamos publicação própria sobre a composição do carimbo. Isso não é a mesma coisa que não existir: é o que uma varredura com data encontrou, e ela está declarada abaixo para você repetir.
Na ausência de regra regional, o que vale é o que está na primeira seção desta página, com a sigla da UF do seu regional no lugar certo.
Medição declarada: em 14 de setembro de 2026 buscamos, nos sites oficiais do Coren-RJ, Coren-RS, Coren-CE, Coren-DF e Coren-PR, publicação sobre a composição do carimbo profissional, com os termos carimbo e Resolução Cofen 545/2017. Nenhuma das buscas devolveu resolução, parecer ou orientação regional sobre a composição do carimbo. O Coren-DF aparece na notícia do Cofen de 2018 como o autor da consulta que gerou o despacho federal, e é isso que existe. Se o seu regional publicou algo depois dessa data, a norma dele é a que vale, e o link oficial é o lugar de conferir.
O que precisa ficar registrado
- A sigla da UF do Coren em que você está inscrito, porque é o único elemento do carimbo que muda de um regional para outro.
- Se você tem inscrição em mais de um Coren, qual delas foi usada em cada documento, porque o número muda com o regional.
- A orientação do seu regional, com a data em que você a leu, porque quatro dos nove publicaram texto próprio e um deles trouxe ressalva de pandemia.
- O mesmo conjunto de dados, nome completo, Coren, UF, número e categoria, em todo registro assinado no eletrônico, porque o Código de Ética pede o conjunto no documento e não só no carimbo.

A mesma identificação, em qualquer Coren
O carimbo de enfermeiro por Coren muda só a sigla da UF: a composição vem da Resolução Cofen nº 545/2017 e vale em todos os regionais. A Vitra guarda Coren, UF, número e categoria de quem assinou em cada registro, seja qual for o estado.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- Resolução Cofen nº 545/2017 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · Brasília-DF, 9 de maio de 2017, publicada em 18 de maio de 2017; o art. 8º revoga a Resolução Cofen nº 191/1996
- Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017
- Orientação do Coren-SP sobre o uso do carimbo · Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) · a página não exibe data de publicação; o texto declara a obrigatoriedade a partir de maio de 2017 e foi lido em 14 de setembro de 2026
- Orientação do Coren-MG sobre como fazer o carimbo · Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) · 11 de janeiro de 2021
- Orientação do Coren-BA sobre a Resolução Cofen nº 545/2017 · Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) · a página publica a orientação em imagem, sem camada de texto extraível; o título é o único texto, lido em 14 de setembro de 2026
- Parecer Técnico Coren-PE nº 011/2018 · Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) · 15 de junho de 2018; o PDF do parecer é imagem, sem camada de texto, e a citação é da página oficial que o publica
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026, com as contagens declaradas nas seções de medição.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica