O que a norma exige do consultório
Denúncia ao Coren: como ela entra, o que a denúncia anônima pode e o que acontece com o profissional denunciado
A denúncia ao Coren segue o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, em vigor desde 10 de abril de 2023 e alterado pela Resolução nº 758/2024. Esta página transcreve os dois lados: o que a denúncia precisa conter para ser admitida e o que acontece, fase a fase, com quem foi denunciado. Ela não julga nenhum dos dois.
Como a denúncia entra, e o que ela precisa conter
O art. 11 diz de onde a denúncia pode vir, inclusive de ofício e de auto de infração de outro órgão. O art. 13 lista os sete requisitos de admissibilidade, e o § 1º diz o que acontece quando faltam.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 11, caput e § 1º
A denúncia poderá ser apresentada de ofício, ou mediante denúncia escrita ou verbal, fundamentada, protocolada por pessoa física ou jurídica. § 1º Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por qualquer meio idôneo, de fato que tenha característica de infração ética.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 13, caput e I a VII
São requisitos de admissibilidade: I - nome, qualificação e endereço do denunciante; II - assinatura do denunciante ou seu representante; III - identificação do profissional denunciado; IV - a formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada das provas quando existirem; V - do fato narrado constituir indícios de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; VI - ser profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática da conduta que deu origem ao processo; VII - não ter ocorrido a decadência.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 13, § 1º e § 2º
A denúncia não será admitida quando não preencher os requisitos mínimos previstos neste artigo. § 2º Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão, em relação aos fatos e provas, a Câmara de Ética poderá conceder ao denunciante prazo de 10 (dez) dias para aditamento.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 74
É de 5 (cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato, o prazo de decadência para apresentação de denúncia ética no respectivo conselho.
Quinze dias para juntar documentos. O prontuário do dia é o primeiro deles. Veja como a Vitra guarda o atendimento.
Denúncia anônima: o que o código escreve sobre ela
A cauda da busca pergunta pela anônima. O código tem um parágrafo só para ela, e ele condiciona a averiguação a duas palavras: plausibilidade e motivação. O art. 14 diz o que a Câmara de Ética decide na sequência, e o § 1º dá recurso a quem denunciou e não foi admitido.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 12, § 2º
Na hipótese de denúncia anônima, havendo plausibilidade e motivação, poderá o Conselheiro Relator instaurar procedimento preliminar de averiguação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cuja conclusão deverá indicar a admissibilidade ou não da denúncia, que será de ofício caso admitida.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 12, § 1º
Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 14, caput e § 1º
Preenchendo a denúncia os requisitos essenciais de admissibilidade, bem como se contiver os elementos necessários à formação de convicção sobre a existência de infração, a Câmara de Ética decidirá pela instauração do Processo Ético. § 1º Não admitida a denúncia por falta de requisitos mínimos ou por não conter os elementos necessários à formação de convicção sobre a existência de infração, caberá recurso ao Plenário do Coren no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão.
Medição declarada: o inciso I do art. 13 exige nome do denunciante, e o § 2º do art. 12 abre a exceção da denúncia anônima com a condição de plausibilidade e motivação. A palavra anônima aparece 1 vez no código inteiro, nesse parágrafo. Se a anônima vira processo, ele "será de ofício", nas palavras do próprio parágrafo.
O que acontece com quem foi denunciado
Admitida a denúncia, o processo corre em sigilo, pode passar por conciliação e chega à citação. A partir dela, quinze dias para a defesa escrita, com até três testemunhas. O silêncio não é confissão, e a defesa de quem não responde é feita por defensor dativo.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 23 e art. 24
Os atos do processo serão realizados em caráter reservado e sigiloso. [...] O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores, sendo facultado a terceiros, que demonstrem e justifiquem o interesse jurídico no feito.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 25, § 1º e § 3º
Em se tratando de infrações consideradas leves ou moderadas, assim consideradas pelo Código de Ética, o Conselheiro Relator se obriga a designar audiência de conciliação. [...] A conciliação não poderá ser realizada quando o fato envolver infrações caracterizadas como gravíssimas, nos termos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 28, caput
O denunciado será citado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 26.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 32
Na defesa, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificativas, especificar as provas pretendidas e arrolar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 31, caput
O desatendimento da citação, ou a renúncia pela parte ao direito de defesa e à prática dos atos processuais não importam em reconhecimento da verdade dos fatos.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 34, caput
Decorrido o prazo para apresentação da defesa, sem que haja manifestação, será designado pelo Presidente do Conselho a pedido do Coordenador da CIPE, um Defensor Dativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua nomeação, apresente defesa escrita.
Prescrição, penalidades e o recurso ao Cofen
Três prazos fecham o processo: cinco anos de prescrição contados do conhecimento do fato pelo conselho, quinze dias para recorrer ao Plenário do Cofen, e a regra de que o recurso só do denunciado não pode piorar a pena. As penalidades em si estão no Código de Ética, e o art. 87 remete a ele.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 71
A pretensão à punibilidade por infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo conhecimento do fato pelo Conselho.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 87
As penalidades aplicáveis são as previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 90
Caberá recurso administrativo ao Plenário do Cofen, contra as decisões em primeira instância proferidas pelo Plenário do Coren, com efeito suspensivo, contendo os fundamentos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão.
Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · art. 92
Havendo recurso interposto unicamente pelo denunciado, deve ser observado o princípio do "non reformatio in pejus", que consiste na impossibilidade de tratamento mais severo do que o registrado na decisão recorrida.
Medição declarada: o código escreve quatro prazos de quinze dias para o denunciado ou para o denunciante: o recurso da não admissão (art. 14, § 1º), a defesa (art. 28), a defesa pelo dativo (art. 34) e o recurso ao Cofen (art. 90). O art. 26 diz como cada um conta, e ele fica no mesmo link.
O que precisa ficar registrado
- O prontuário do atendimento que a denúncia descreve, com data, hora e quem assinou, porque o art. 32 chama isso de documento e a defesa tem quinze dias.
- A data em que a citação chegou e por qual via, porque o art. 26 conta o prazo de forma diferente para cada uma.
- O e-mail e o telefone que o art. 33 exige na defesa, e o registro da opção de receber os atos por meio eletrônico.
- O nome, a profissão e o endereço de até três testemunhas, porque o art. 32 limita a três e exige a qualificação.
- A data do fato, porque a decadência do art. 74 e a prescrição do art. 71 contam a partir de datas diferentes.

A defesa no processo ético é feita com o prontuário
O art. 32 do Código de Processo Ético diz que o denunciado pode oferecer documentos e justificativas na defesa, em quinze dias. Numa denúncia ao Coren sobre um atendimento, o documento é o prontuário daquele dia. A Vitra guarda o registro de cada atendimento com data, hora e quem assinou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
As normas citadas nesta página
- Resolução Cofen nº 706/2022, Código de Processo Ético · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · de 25 de julho de 2022, publicada em 10 de agosto de 2022; em vigor desde 10 de abril de 2023 pela Resolução Cofen nº 714/2022, e alterada pela Resolução Cofen nº 758/2024
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Cada trecho foi conferido na fonte oficial em 14/09/2026: Lei 6.437/1977 e Lei 9.784/1999 no Planalto, e as resoluções e o manual no site do Cofen.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica