O que a norma exige do consultório
O que o fiscal do Coren confere no consultório, segundo o Manual de Fiscalização do Cofen
O manual de fiscalização do Coren existe, é público e está na versão 2.0, de 22 de maio de 2026, publicada como anexo da Resolução Cofen nº 725/2023. Esta página transcreve o que ele diz sobre a visita, a notificação e o prazo, e os itens do quadro de irregularidades que falam de consultório de enfermagem e de registro em prontuário. O que o fiscal vai olhar no seu, ninguém sabe de antemão; o que o manual manda olhar, está aqui.
O manual existe, e a resolução que o sustenta
A Resolução Cofen nº 725/2023 é a norma; o manual é o anexo dela. Três artigos dizem o que interessa a quem é fiscalizado: o manual é parte da resolução, o fiscal pode notificar pessoa física e jurídica, e o cargo de fiscal é de enfermeiro concursado.
Resolução Cofen nº 725, de 15 de setembro de 2023 · art. 1º, parágrafo único
O Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, conformado no Manual de Fiscalização, parte integrante desta resolução na forma de anexo, disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).
Resolução Cofen nº 725, de 15 de setembro de 2023 · art. 10
Durante os procedimentos de fiscalização, os fiscais poderão expedir notificações de pessoas jurídica e física.
Resolução Cofen nº 725, de 15 de setembro de 2023 · art. 7º
O cargo de fiscal é privativo de Enfermeiro, com no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional e registro na respectiva categoria, admitido por concurso público de prova e títulos, nos termos da legislação vigente, sendo exercido, preferencialmente, em regime de dedicação exclusiva.
Resolução Cofen nº 725, de 15 de setembro de 2023 · art. 9º, caput
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, mediante poder de polícia administrativa da autarquia, poderá impedir o exercício de Enfermagem que esteja colocando em risco a segurança ou a saúde dos usuários, por meio de interdição ética.
Medição declarada: a capa do PDF do manual traz o campo Vigência em branco e a aprovação na 589ª Reunião Ordinária de Plenário, com a versão 2.0 datada de 22/05/2026. É o único arquivo de manual linkado na página oficial da Resolução 725 em 14 de setembro de 2026. A Resolução 617/2019, que aprovava o manual anterior, está marcada como revogada pela 725/2023 no próprio site do Cofen.
O manual chama de irregularidade a consulta sem registro formal das etapas. Veja como a Vitra estrutura as etapas.
Como a visita acontece: ofício, inspeção e notificação
O item 14 do manual descreve as fases. Duas frases dele respondem o que mais se pergunta: se a visita é avisada e o que acontece quando o documento pedido não aparece.
A notificação sai em formulário, com cópia entregue e assinatura de recebimento, e o fiscalizado pode responder de três formas, que o manual nomeia.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.1, Fase de planejamento
Recomenda-se que as fiscalizações não sejam comunicadas previamente, salvo exceções, que deverão ser oficializadas pela Presidência do Regional.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.1.1, Ofício para solicitação de documentos
No início dos trabalhos poderá ser enviado um ofício solicitando as informações necessárias com base nas ações preliminares. Este ofício poderá requerer documentos e informações.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.1.1, último parágrafo
A negação de atendimento, o não atendimento ou atendimento parcial de solicitações feitas devem ser objeto de registro do fato na notificação e devem constar no relatório da respectiva fiscalização, quando pertinente.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.2, Fase de execução
A ilegalidade/irregularidade é a discrepância relevante entre os critérios e a situação real do objeto fiscalizado, verificado pelo fiscal e comprovado mediante evidência suficiente e apropriada.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.2, notificação
Deverá ser entregue uma cópia da notificação ao responsável pelo Serviço de Enfermagem e Representante Legal da instituição, sendo exigida a assinatura do recebimento do documento na via do enfermeiro fiscal.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.2, resposta do fiscalizado
O fiscalizado poderá apresentar documentos comprovando a regularização do serviço, solicitar prorrogação de prazo para atendimento da notificação e apresentar contrarrazões.
O que o quadro de irregularidades lista para consultório
O anexo I do manual é um quadro com colunas de problema, descrição, notificação, critério e prazo. Quatro itens tocam diretamente um consultório de enfermagem: o registro do consultório no Coren, o registro da empresa, e dois sobre registro em prontuário.
O prazo do item 18 é de cinco dias, e o dos itens 12 e 15 é de trinta. As colunas foram transcritas na ordem em que aparecem.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · Anexo I, item 18, problema
Ausencia de registro do consultório de Enfermagem no Coren na jurisdição da região do respectivo funcionamento.
A grafia "Ausencia", sem acento, está no PDF e foi mantida.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · Anexo I, item 18, descrição
Realizar consulta de Enfermagem sem possuir registro do consultório para atendimento exclusivo da própria demanda no Coren de sua jurisdição.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · Anexo I, item 8, problema e descrição
Inexistência de registro de empresa. [...] Estabelecimento que possui como atividade fim a assistência de Enfermagem e não registrou a empresa no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · Anexo I, item 15, descrição
Inexistência/inadequação do registro das informações/anotações no prontuário do paciente/usuário e outros documentos referentes ao exercício profissional da Enfermagem.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · Anexo I, item 20, problema
Enfermeiro que não registra formalmente a consulta/processo de Enfermagem contemplando as etapas preconizadas.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · Anexo, item 4.2
O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · Anexo, item 6.2
A fiscalização das Clínicas e Consultórios de Enfermagem são de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
A concordância "são de responsabilidade" está no original e foi mantida.
Medição declarada: a palavra consultório aparece 6 vezes no texto extraído do manual, quatro no item 18 do anexo I e duas na lista de dados do item 13.3, fase de monitoramento. Não há no manual um roteiro de inspeção específico de consultório; o que existe é o quadro, e os itens acima são os que o nomeiam. Para os demais itens, o critério da coluna é a Lei 7.498/1986, o Decreto 94.406/1987 e as resoluções do Cofen.
Depois da notificação: o que o manual e a resolução de 2026 dizem
O item 14.3 diz para onde vai o que o fiscal encontra e não é do Coren, e para onde vai o que pode ser infração ética. E desde 2026 a conciliação tem regulamento próprio: a Resolução Cofen nº 810/2026 revogou o item 15 do manual (a seção sobre conciliação, que não se confunde com o item 15 do quadro do anexo I citado acima) e a tornou etapa obrigatória do processo de fiscalização.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.3, Fase de comunicação de resultados
Quando detectadas possíveis irregularidades sanitárias, estruturais e/ou trabalhistas que causem prejuízos à assistência de Enfermagem prestada, o fato deverá ser encaminhado pelo Conselho Regional às autoridades competentes para apurá-las, por meio de relatório.
Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · item 14.3, infração ética
Para apuração de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem os autos serão encaminhados à Presidência do Regional para medidas pertinentes, conforme legislação específica.
Resolução Cofen nº 810, de 2 de junho de 2026 · art. 2º
A conciliação integra, como etapa obrigatória, os processos administrativos de fiscalização, observadas as hipóteses de dispensa previstas no Regulamento aprovado por esta Resolução.
Resolução Cofen nº 810, de 2 de junho de 2026 · art. 4º
Revoga-se o item 15 do Manual de Fiscalização aprovado pela Resolução Cofen nº 725/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, seção 1, de 18 de setembro de 2023.
O que precisa ficar registrado
- O comprovante do registro do consultório no Coren da jurisdição, porque é o item 18 do quadro e o item 4.2 do regulamento da Resolução 568/2018.
- O registro formal de cada consulta de enfermagem com as etapas do processo, porque o item 20 do quadro chama a ausência dele de irregularidade.
- A cópia de cada notificação recebida, com a data da assinatura de recebimento, porque o prazo da coluna do quadro conta dali.
- Os documentos que o ofício do item 14.1.1 pediu e a data em que foram entregues, porque o não atendimento entra no relatório.
- O termo de conciliação, se houve, e as obrigações assumidas nele, porque a Resolução 810/2026 o tornou etapa obrigatória.

O fiscal do Coren pede o registro do processo de enfermagem
O quadro de irregularidades do Manual de Fiscalização do Cofen lista, no item 20, a ausência de registro formal da consulta de enfermagem com as etapas preconizadas. A Vitra traz as cinco etapas da Resolução 736/2024 como estrutura do registro, com quem assinou cada uma.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
As normas citadas nesta página
- Resolução Cofen nº 725, de 15 de setembro de 2023 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · de 15 de setembro de 2023, publicada em 21 de setembro de 2023, alterada pelas Resoluções Cofen nº 798/2025 e nº 810/2026
- Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, MAN 113, versão 2.0 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · versão 2.0, de 22 de maio de 2026, aprovada na 589ª Reunião Ordinária de Plenário; anexo da Resolução Cofen nº 725/2023
- Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · Conselho Federal de Enfermagem · Anexo publicado com a Resolução de 9 de fevereiro de 2018
- Resolução Cofen nº 810, de 2 de junho de 2026 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · de 2 de junho de 2026, publicada em 9 de junho de 2026, em vigor 60 dias depois; alterada pela Resolução Cofen nº 812/2026
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Cada trecho foi conferido na fonte oficial em 14/09/2026: Lei 6.437/1977 e Lei 9.784/1999 no Planalto, e as resoluções e o manual no site do Cofen.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica