O que a norma exige do consultório
Nulidade do auto de infração sanitária: o que a lei exige que o auto contenha
Quem busca nulidade quer saber se o auto que recebeu está completo. A Lei nº 6.437/1977 lista o que ele precisa conter, e a Lei nº 9.784/1999 diz o que todo ato que impõe sanção precisa trazer de fundamento. Esta página transcreve os dois textos e mede uma coisa: a lei sanitária não usa a palavra nulidade. Se o seu auto falta algum item, e o que isso significa, é leitura sua e do seu advogado.
Os sete itens do art. 13, na ordem da lei
É a lista contra a qual o auto se confere. Ela está inteira abaixo, com o caput e o parágrafo único que trata da recusa em assinar.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 13, caput
O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 13, I e II
I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil; II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 13, III e IV
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição;
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 13, V a VII
V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, e do autuante; VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 13, parágrafo único
Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato.
Medição declarada: lemos o texto compilado da Lei 6.437/1977 no Planalto em 14 de setembro de 2026 e contamos. A palavra nulidade aparece ZERO vez, e a palavra nulo, ZERO vez, em 47 mil caracteres. A lei diz o que o auto deve conter e não diz o que acontece com o auto que não contém. Essa conclusão não está no texto, e esta página não a escreve.
O auto diz a data e a hora. O registro do consultório diz o que aconteceu nelas. Veja como a Vitra marca data e hora.
Quem lavra responde pelo que escreveu
Três artigos cercam o auto pelo lado de quem o lavra: a verificação prévia da matéria de fato, a responsabilidade do servidor pelas declarações e a menção obrigatória da recusa de ciência.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 15
A autoridade que determinar a lavratura de auto de infração ordenará, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 16
Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão dolosa.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · art. 17, § 1º
Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que afetou a notificação.
A forma "afetou a notificação" está no texto compilado do Planalto e foi mantida.
O que a lei de processo pede de todo ato que impõe sanção
A Lei nº 9.784/1999 se aplica de forma subsidiária ao processo sanitário, pelo art. 69 dela. Dois dispositivos falam diretamente do que o ato precisa trazer: os princípios do art. 2º e o dever de motivar do art. 50, que nomeia sanção no inciso II.
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 · art. 2º, caput
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 · art. 50, caput, I e II
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 · art. 50, § 1º
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 · art. 2º, parágrafo único, VII e X
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Medição declarada: o inciso III do art. 13 da Lei 6.437 e o inciso VII do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784 pedem a mesma coisa com palavras diferentes: o fato e o dispositivo. Os dois textos ficam linkados para comparação.
O que precisa ficar registrado
- A cópia integral do auto, frente e verso, porque a conferência item a item é sobre o documento e não sobre a lembrança dele.
- A data e a hora do atendimento ou do fato que o auto descreve, no registro do consultório, para comparar com o inciso II.
- O texto oficial do dispositivo que o inciso III menciona, baixado no dia, porque norma muda e a leitura precisa ser da redação vigente.
- O nome de quem assinou como testemunha, se o inciso VI foi usado, e a circunstância da recusa, se houve.

Conferir o auto item a item pede o registro do outro lado
O art. 13 exige que o auto de infração traga local, data e hora, e a descrição do fato. Conferir cada requisito contra o que aconteceu de verdade pede o registro do consultório daquele dia. A Vitra guarda esse registro com data e hora em cada entrada.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 · Presidência da República · 20 de agosto de 1977, publicada no DOU de 24 de agosto de 1977; texto compilado com alterações até a Lei nº 14.671, de 2023
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 · Presidência da República · 29 de janeiro de 1999
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Cada trecho foi conferido na fonte oficial em 14/09/2026: Lei 6.437/1977 e Lei 9.784/1999 no Planalto, e as resoluções e o manual no site do Cofen.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica