O que a norma exige do consultório
PGRSS tem validade de quanto tempo, segundo a RDC 222/2018
A pergunta "PGRSS tem validade de quanto tempo" costuma receber respostas com número: um ano, dois anos, a cada renovação de alvará. Fomos ao texto integral da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018 procurar esse número, e ele não está lá. O que está é um artigo sobre atualização, um prazo para o plano nascer e um prazo de guarda para dois documentos que o plano carrega. Os três estão abaixo, e a contagem da palavra validade também.
O que a norma escreve sobre atualização
O art. 7º é o único dispositivo da RDC 222/2018 que trata do plano no tempo. Ele usa duas palavras, monitorado e atualizado, e entrega a periodicidade a quem elaborou e implantou o plano.
O art. 10 diz quem é o responsável por essa tarefa, e o parágrafo único admite que ela seja terceirizada. Terceirizar a elaboração não transfere a responsabilidade: o caput diz que ela é do serviço gerador.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 7º
O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 10
O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 10, parágrafo único
A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada.
Medição declarada: no texto integral da RDC 222/2018, baixado da base legal da ANVISA em 14 de setembro de 2026 e com 65.516 caracteres, a palavra validade aparece 3 vezes. As três ocorrências estão nos artigos 47 e 49 e no Anexo I, e falam de frascos de vacina e de bolsas de sangue com prazo de validade vencido. Nenhuma trata do plano. A palavra revisão aparece ZERO vez. A palavra periodicidade aparece 2 vezes: no art. 7º acima e no inciso VIII do art. 6º, sobre controle de vetores e pragas. A norma não fixa validade para o PGRSS, e qualquer número que alguém lhe der vem de outro lugar: de regulamento estadual, municipal ou de exigência do próprio alvará local, que o art. 5º manda observar.
A norma não carimba validade no plano. Ela pede periodicidade definida e plano atualizado, e as duas coisas se provam com data. Veja como a Vitra registra.
Os dois prazos que existem, e nenhum é validade do plano
A norma tem números, e é fácil confundi-los com validade. O primeiro é o prazo para o plano nascer: 180 dias contados do início do funcionamento, no § 3º do art. 5º. O segundo é o prazo de guarda de dois documentos que o plano apresenta, no parágrafo único do art. 6º: cinco anos.
Nenhum dos dois diz quando o plano expira. O de 180 dias é prazo de entrega; o de cinco anos é prazo de arquivo dos comprovantes de capacitação e de venda ou doação de resíduo.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 3º
Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o PGRSS.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, parágrafo único
Os documentos referidos nos incisos X e XII devem ser mantidos arquivados, em meio físico ou eletrônico, por no mínimo cinco anos, para fins de inspeção sanitária, a critério da autoridade sanitária competente.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Medição declarada: a palavra prazo aparece 4 vezes na RDC 222/2018. Uma é o prazo de 180 dias do § 3º do art. 5º; as outras três são "prazo de validade" de vacina e de bolsa de sangue, nos artigos 47 e 49 e no Anexo I. O prazo de cinco anos do art. 6º está escrito por extenso, sem a palavra prazo. Não há quarto número.
De onde vem o número que circula
O art. 5º manda observar as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. É por essa porta que entra a validade de um ano ou de dois que aparece em formulário de vigilância municipal e em contrato de consultoria: ela pode existir na regra do seu município, e o caminho para saber é o alvará e a vigilância local, não a RDC.
A norma anterior, a RDC 306/2004, também não fixava validade, e foi revogada por inteiro em 2018. Modelo antigo que traz "validade de um ano" com o número 306 no rodapé está citando norma que não vale e prazo que ela não tinha.
Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 92
Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004
O artigo continua com "a partir da entrada em vigor desta Resolução". A base legal da ANVISA exibe a marca REVOGADO no topo da RDC 306/2004 e a linha "Revogada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222 de 28/03/2018".
Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA · Anexo, Capítulo III
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação constante do Apêndice I, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Medição declarada: no texto integral da RDC 306/2004, com 92.176 caracteres na base legal da ANVISA, a palavra validade também aparece 3 vezes, e nenhuma é sobre o plano. A norma revogada não tinha validade para o PGRSS, e a vigente também não.
O que precisa ficar registrado
- A periodicidade de atualização que o responsável definiu, escrita no próprio plano, porque o art. 7º a entrega a ele e a fiscalização vai perguntar qual é.
- A data de cada revisão do plano e o que mudou nela, que é o único jeito de provar que ele está sendo mantido atualizado.
- A data de início do funcionamento, marco dos 180 dias do § 3º do art. 5º.
- Os comprovantes de capacitação e de venda ou doação de resíduo, arquivados por no mínimo cinco anos, na forma do parágrafo único do art. 6º.
- A exigência de prazo do seu município, se houver, com o documento em que ela está escrita.

A periodicidade é sua, e a data precisa ficar registrada
O art. 7º da RDC 222/2018 manda monitorar e manter o PGRSS atualizado na periodicidade que o responsável definir. Sem prazo fixo na norma, o que prova a atualização é a data de cada revisão. A Vitra guarda o plano com o histórico dessas datas ao lado do restante da operação.
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As normas citadas nesta página
- Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018
- Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · de 7 de dezembro de 2004, revogada pela RDC nº 222, de 28 de março de 2018
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. As RDC 222/2018 e 306/2004 foram baixadas da base legal da ANVISA em 14/09/2026 e as ocorrências de validade, revisão, periodicidade e prazo foram contadas no texto integral de cada uma, com o resultado declarado nas seções de medição.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica