O que a norma exige do consultório
Prontuário eletrônico é obrigatório? O que a Lei 13.787/2018 autoriza e o que ela não obriga
A pergunta tem resposta curta e resposta completa. A curta é que a Lei nº 13.787/2018 não contém a frase "o prontuário eletrônico é obrigatório", e nenhuma resolução do Cofen citada neste site a contém. A completa é o que a lei faz em vez disso: autoriza a digitalização e o sistema informatizado, dá valor probatório ao documento digital que cumpre os requisitos, e lista os requisitos. Esta página transcreve os dispositivos e conta os verbos.
O que a lei autoriza, e com que verbo
Os dispositivos que abrem a porta ao meio eletrônico usam o verbo poder. O art. 3º diz que os originais poderão ser destruídos depois da digitalização. O art. 6º diz que os prontuários poderão ser eliminados após vinte anos do último registro. O § 2º do art. 5º diz que poderão ser implementados sistemas de certificação. Nenhum deles manda.
O art. 5º é o que dá ao documento digital o mesmo valor do original, e ele vem com condição: conformidade com a lei e com os regulamentos.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 3º, caput
Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, observados os requisitos constantes do art. 2º desta Lei, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 5º, caput
O documento digitalizado em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 6º, caput
Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.
Medição declarada: no texto da Lei 13.787/2018 publicado pelo Planalto, com 4.047 caracteres em 14 de setembro de 2026, "poderão" aparece 4 vezes e "poderá" 1 vez, cinco autorizações no total. O radical "obrigat" aparece 1 vez, no art. 3º acima, e qualifica a análise da comissão de revisão antes de destruir o papel, não o formato do prontuário. A palavra "papel" aparece 2 vezes, as duas no art. 6º, que trata o prontuário em papel como forma válida de suporte com o mesmo prazo de guarda.
A resposta da lei não é sim nem não. É uma lista de condições para quem escolhe o meio eletrônico. Veja como a Vitra cumpre.
O que a lei obriga, para quem escolhe o meio eletrônico
Os verbos de dever da lei estão nos requisitos, e não no formato. O art. 2º diz que os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações do original e que o processo deve obedecer a regulamento. O art. 4º diz que o meio de armazenamento deverá proteger o documento. O § 1º do art. 5º diz que é mandatório que guarda, armazenamento e manuseio estejam em conformidade com a lei.
Lida junto, a lei responde à pergunta do título assim: ninguém é obrigado a ter prontuário eletrônico por esta lei; quem tem é obrigado ao que está abaixo.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 2º, § 1º
Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 2º, § 3º
O processo de digitalização deve obedecer a requisitos dispostos em regulamento.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 4º, caput
Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 4º, parágrafo único
Os documentos oriundos da digitalização de prontuários de pacientes serão controlados por meio de sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos serão especificados em regulamento.
Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · art. 5º, § 1º
Para fins do disposto no caput deste artigo é mandatório que a guarda, o armazenamento e o manuseio dos documentos digitalizados também estejam em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos.
Medição declarada: na Lei 13.787/2018, "devem" aparece 1 vez (art. 2º, § 1º), "deve" isolado 1 vez (art. 2º, § 3º), "deverão" 1 vez (art. 4º), "deverá" 1 vez (art. 6º, § 3º, sobre o processo de eliminação) e "mandatório" 1 vez (art. 5º, § 1º). Todas as cinco ocorrências qualificam requisito de processo, de meio ou de guarda. Nenhuma qualifica a adoção do meio eletrônico.
O que o conselho de enfermagem escreve, e com que verbo
A Resolução Cofen nº 801/2026 é a norma de conselho mais recente sobre o tema entre as citadas neste site, e o art. 4º dela também usa poderá. O que a resolução faz é fixar a condição do prontuário totalmente digital: assinatura eletrônica avançada ou qualificada. A Resolução Cofen nº 736/2024 põe os dois suportes lado a lado no art. 8º, com a conjunção ou.
Nenhum dos dois artigos elimina o papel. Os dois admitem o eletrônico e dizem o que ele precisa ter.
Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · art. 4º
O prontuário poderá ser totalmente digital, desde que atendidos os requisitos de segurança, integridade, confidencialidade e autenticidade previstos na legislação vigente, devendo os documentos nele registrados ser assinados eletronicamente pelo profissional responsável mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, sendo esta última baseada em certificado digital padrão ICP-Brasil.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 8º
A documentação do Processo de Enfermagem deve ser realizada pelos membros da equipe formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico, cabendo ao Enfermeiro o registro de todas as suas etapas, e aos membros da equipe de enfermagem a Anotação de Enfermagem, a checagem da prescrição e a documentação de outros registros próprios da enfermagem.
Medição declarada: o art. 8º da Cofen 736/2024 escreve "físico ou eletrônico", e o art. 4º da Cofen 801/2026 escreve "poderá ser totalmente digital". Em nenhum dos dois o eletrônico é exigido. O que é exigido, nos dois, é o registro em si e quem o assina. Regulamento de outro conselho, de plano de saúde ou de município pode dizer diferente, e cabe ao leitor conferir o que rege o seu serviço.
O que precisa ficar registrado
- O registro de cada atendimento, assinado e datado, porque é o registro que as normas obrigam, em qualquer suporte.
- A assinatura eletrônica de quem registrou, avançada ou qualificada, na forma do art. 4º da Cofen 801/2026, quando o prontuário for digital.
- O controle de acesso, alteração e reprodução do art. 4º da Lei 13.787/2018, com trilha de quem fez o quê.
- A ata da comissão permanente de revisão do art. 3º, quando o serviço digitalizar e destruir originais em papel.
- A data do último registro de cada prontuário, marco dos vinte anos do art. 6º.

A lei não obriga o formato. Ela obriga o que o formato precisa cumprir
A Lei 13.787/2018 rege o prontuário em sistema informatizado e diz o que ele precisa assegurar: integridade, autenticidade, confidencialidade e proteção contra acesso e alteração não autorizados. A Vitra foi construída sobre esses requisitos, com cada registro assinado e datado.
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As normas citadas nesta página
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Presidência da República · 27 de dezembro de 2018
- Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · de 14 de janeiro de 2026, com entrada em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União
- Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. A Lei 13.787/2018 foi lida no texto do Planalto em 14/09/2026, com as ocorrências de poderá, poderão, obrigat, devem, deverá, deverão, mandatório e papel contadas no texto integral, e os artigos 4º da Cofen 801/2026 e 8º da Cofen 736/2024 reconferidos no site do conselho na mesma data.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica