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Decreto nº 94.406/87, e onde ele desce ao detalhe que a Lei 7.498/86 deixou aberto

É o regulamento da lei da enfermagem, e é nele que a via parenteral aparece pelo nome.

O documento

Identificação
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Órgão
Presidência da República
Data
8 de junho de 1987
Assunto, como o documento declara
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Ler o texto oficial em planalto.gov.br

O que isso alcança em consultório pequeno

  • A lei fala em complexidade; o decreto desce à atividade. Para quem opera uma sala, a diferença entre os dois textos é o que decide a conversa.
  • O art. 11, III, "a", nomeia a via parenteral no rol do auxiliar de enfermagem, dentro do inciso que trata do tratamento determinado por outro profissional ou da rotina do serviço.
  • A cauda medida satura em 10 e traz "decreto 94406 de 1987 enfermagem", que é a leitura pela profissão e não pelo número solto.

Onde citamos esta norma na íntegra

As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.

A via, nomeada como o decreto a nomeia

O Decreto nº 94.406/87 desce ao detalhe que a lei deixou aberto, e é nele que a via parenteral aparece pelo nome. A Vitra guarda a via efetivamente usada em cada procedimento.

Ver o registro da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

Vigência desta leitura

Documento conferido em
Próxima revisão prevista

Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta decreto 94406 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.