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Decreto nº 94.406/87, e onde ele desce ao detalhe que a Lei 7.498/86 deixou aberto
É o regulamento da lei da enfermagem, e é nele que a via parenteral aparece pelo nome.
O documento
- Identificação
- Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
- Órgão
- Presidência da República
- Data
- 8 de junho de 1987
- Assunto, como o documento declara
- Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
O que isso alcança em consultório pequeno
- A lei fala em complexidade; o decreto desce à atividade. Para quem opera uma sala, a diferença entre os dois textos é o que decide a conversa.
- O art. 11, III, "a", nomeia a via parenteral no rol do auxiliar de enfermagem, dentro do inciso que trata do tratamento determinado por outro profissional ou da rotina do serviço.
- A cauda medida satura em 10 e traz "decreto 94406 de 1987 enfermagem", que é a leitura pela profissão e não pelo número solto.
Onde citamos esta norma na íntegra
As páginas abaixo trazem o dispositivo transcrito, com o trecho exato e a data em que consultamos o documento.
- Punção venosa periférica: o que a lei da enfermagem separa entre enfermeiro, técnico e auxiliar
- Punção venosa central: não localizamos norma federal que trate do acesso central pelo nome
- Prescrição de medicamento por enfermeiro: a lei condiciona a programa e a rotina institucional
- Técnico e auxiliar de enfermagem: onde a lei separa os dois, e do enfermeiro
A via, nomeada como o decreto a nomeia
O Decreto nº 94.406/87 desce ao detalhe que a lei deixou aberto, e é nele que a via parenteral aparece pelo nome. A Vitra guarda a via efetivamente usada em cada procedimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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Vigência desta leitura
- Documento conferido em
- Próxima revisão prevista
Medição declarada: em 22 de agosto de 2026, a consulta decreto 94406 devolveu 10 de 10 sugestões possíveis no autocompletar do Google em português do Brasil. Foi esse número que colocou esta norma na lista, e qualquer pessoa repete a contagem digitando a mesma consulta.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.