O que a norma exige do consultório
Alvará sanitário para MEI e para profissional autônomo (pessoa física): o que a LC 123/2006, a RDC 49/2013 e as prefeituras escrevem
Duas perguntas diferentes moram na mesma busca. A primeira é se o MEI precisa de alvará sanitário: a lei federal zera o custo e a RDC 49/2013 regulariza o baixo risco pelo próprio registro no Portal do Empreendedor, mas São Paulo dispensa o MEI da licença e exclui da dispensa o alto risco, e o Rio isenta o MEI da taxa sem dispensar a licença. A segunda é se o profissional autônomo, sem CNPJ, pede o alvará: em São Paulo e em Porto Alegre pede, com CPF, e a licença sai no nome dele. Tudo transcrito. Se a sua profissão pode ser MEI é outra pergunta, respondida em /guias/mei-para-profissional-de-saude.
MEI: a taxa é zero por lei federal, e a Anvisa regulariza o baixo risco pelo registro
A Lei Complementar 123/2006 escreve, no § 3º do art. 4º, que todos os custos do alvará e da licença do MEI são zero, inclusive os de vistoria. A RDC 49/2013 da Anvisa diz como o MEI de baixo risco se regulariza e manda o alto risco para o rito comum. A Resolução CGSIM 62/2020 repete a isenção como orientação a Estados e Municípios.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · art. 4º, § 3º
Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, como anotado no texto compilado do Planalto.
Resolução RDC ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013 · art. 7º, caput e I, e art. 8º
As atividades de baixo risco exercidas pelos empreendimentos objeto desta resolução poderão ser automaticamente regularizadas perante os órgãos de vigilância sanitária, mediante os seguintes procedimentos: I - conclusão do procedimento especial de registro e legalização disponível no Portal do Empreendedor, pelo microempreendedor individual. [...] A regularização dos empreendimentos cujas atividades sejam de alto risco seguirá os procedimentos ordinários praticados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · art. 19, parágrafo único
O Microempreendedor Individual (MEI) possui isenção de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Medição declarada: a RDC 49/2013 está marcada "Vigente" no anvisalegis e a palavra alvará aparece ZERO vez nela, em 11 mil caracteres; o documento fala em regularização e em licenciamento. Microempreendedor aparece 10 vezes. A resolução não lista quais atividades são de baixo risco: o art. 10 manda cada órgão classificar.
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O que duas capitais escrevem sobre o MEI: dispensa em São Paulo, isenção sem dispensa no Rio
São Paulo dispensa o MEI da licença no art. 23 da Portaria SMS 266/2025, exclui da dispensa o alto risco e diz que o certificado do MEI é o documento da dispensa. O Rio faz diferente: isenta o MEI da Taxa de Licenciamento Sanitário e escreve, no mesmo artigo, que a isenção não dispensa a licença.
Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · art. 23, caput, § 1º e § 3º
O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado da licença de funcionamento sanitária. §1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o exercício de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, de Nível de Risco III (Alto), que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário, mesmo quando exercidas por Microempreendedor Individual [...] § 3º O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI é o documento hábil de registro do MEI e também de dispensa do licenciamen
O § 1º tem redação dada pela Portaria SMS nº 456/2025, anotada no PDF. O § 3º está cortado no ponto em que o extrator do PDF corta a página.
Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, texto consolidado · art. 16, § 1º, I, e § 2º
Estão isentos de pagamento da TLS, na forma do art. 160-D da Lei nº 691, de 1984: I – os microempreendedores individuais, conforme definidos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; [...] § 2º As isenções previstas no § 1º não exime os estabelecimentos abrangidos, da exigibilidade de obtenção do licenciamento sanitário.
A concordância "não exime os estabelecimentos" está no texto consolidado da Prefeitura e foi mantida. O inciso é separado por meia-risca no original.
Medição declarada: microempreendedor aparece 8 vezes na Portaria SMS 266/2025 de São Paulo e UMA vez no Decreto Rio 45.585/2018. Na Carta de Serviço de Joinville, na Carta de Serviços de Porto Alegre e na página da Semus de Vitória a palavra MEI aparece ZERO vez: essas três páginas não escrevem regra própria para o MEI.
Autônomo sem CNPJ: a licença em nome da pessoa física
A dúvida do autônomo é se o alvará existe sem empresa. Em São Paulo existe: o art. 14 manda emitir a licença em nome do responsável legal quando é pessoa física, e o Anexo I lista os documentos da pessoa física para o consultório de enfermagem, que são diferentes dos da pessoa jurídica. Porto Alegre e Joinville escrevem que pessoas físicas pedem. A página da Covisa de São Paulo diz que o pedido da pessoa física é feito no órgão, e não no portal da Redesim.
Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · art. 14, caput
A Licença de Funcionamento Sanitária do estabelecimento de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante deve ser emitida em nome da razão social, quando se tratar de pessoa jurídica, ou do responsável legal, quando se tratar de pessoa física, em atividades autônomas ou prestadas por profissionais liberais.
Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · linha "8650-0/01 - ATIVIDADES DE ENFERMAGEM"
Estabelecimento ou consultório no qual enfermeiro presta assistência de enfermagem. [...] PESSOA JURÍDICA: Certificado de Licenciamento Integrado - CLI PESSOA FÍSICA: 12- FORMULÁRIO XII - Atividade de Prestação de Serviço de Saúde 22- Cadastro De Pessoas Físicas – CPF 23- Documento De Identidade Com Foto 24- Comprovante De Endereço 26- Documento de Comprovação de Habilitação Profissional do Responsável Técnico
Entre a descrição e os documentos, a tabela traz as colunas de validade (um traço), nível de risco (II, médio) e inspeção prévia (não), suprimidas aqui.
Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · item "Exceção"
Algumas solicitações devem ser realizadas diretamente no órgão de vigilância em saúde, confira abaixo: [...] Estabelecimentos sob responsabilidade de Pessoa Física (CPF);
Carta de Serviço "Requerer Alvará Sanitário", da Prefeitura de Joinville · item "Quem pode fazer?"
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estejam listadas na Resolução Normativa n° 01 DIVS/SUV/SES , conforme determina a Lei Complementar nº 643/2023 .
Medição declarada: "pessoa física" aparece 27 vezes na Portaria SMS 266/2025 de São Paulo e a Carta de Joinville pede CPF ou CNPJ no primeiro passo. Na Carta de Porto Alegre, os documentos básicos são o requerimento, o alvará de localização, o CNPJ e o contrato social; a página não escreve o que a pessoa física entrega no lugar dos dois últimos. Autônomo aparece ZERO vez nas três páginas municipais.
O que precisa ficar registrado
- O CCMEI (Certificado da Condição de MEI), porque em São Paulo o § 3º do art. 23 o trata como documento de dispensa da licença.
- A classificação de risco da atividade que o MEI exerce, porque a dispensa paulista para com o alto risco no § 1º do art. 23.
- A licença emitida em nome da pessoa física, com o CPF, como o art. 14 da Portaria 266/2025 manda emitir em São Paulo.
- O comprovante de que a taxa foi zero ou isenta, porque o § 3º do art. 4º da LC 123/2006 alcança taxa, emolumento e vistoria.

A licença do autônomo sai no nome dele, com CPF
O art. 14 da Portaria SMS 266/2025 de São Paulo manda emitir a Licença de Funcionamento Sanitária em nome do responsável legal quando é pessoa física, em atividade autônoma ou de profissional liberal. O consultório de uma pessoa só precisa do mesmo registro de atendimento que uma clínica, e a Vitra faz isso para o profissional que atende sozinho.
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As normas citadas nesta página
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte · Presidência da República · 14 de dezembro de 2006, republicada em atendimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 2011; texto compilado do Planalto com a redação da Lei Complementar nº 147, de 2014, no § 3º do art. 4º
- Resolução RDC ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013 · Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) · publicada no DOU de 1º de novembro de 2013; texto marcado "Vigente" no anvisalegis
- Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, texto com as alterações da Resolução nº 66 · Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), PDF servido pelo gov.br · 20 de novembro de 2020, publicada no DOU de 23 de novembro de 2020, em vigor em 1º de dezembro de 2020; o arquivo anota as alterações da Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021
- Portaria SMS nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, texto completo · Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), PDF servido por prefeitura.sp.gov.br · publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 6 de maio de 2025, em vigor em 11 de agosto de 2025; arquivo "completa, rev. 11", de 22 de junho de 2026, com a redação da Portaria SMS nº 456/2025 nos arts. 23 e 45
- Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, texto consolidado · Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro · 27 de dezembro de 2018; texto consolidado de 6 de dezembro de 2019, servido pela Prefeitura
- Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 (São Paulo), estabelecimentos, serviços e equipamentos sujeitos ao licenciamento sanitário · Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Saúde, Covisa, PDF servido por prefeitura.sp.gov.br · arquivo "rev. 40", de 22 de junho de 2026
- Página "Como solicitar a Licença Sanitária", da Covisa de São Paulo · Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) · página datada de 24 de junho de 2026, lida em 20 de setembro de 2026
- Carta de Serviço "Requerer Alvará Sanitário", da Prefeitura de Joinville · Prefeitura de Joinville (SC), Unidade de Vigilância Sanitária (SES.UVI) · última atualização em 17 de agosto de 2026, lida em 20 de setembro de 2026
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 20/09/2026: anvisalegis (RDC 153/2017, IN 66/2020, RDC 49/2013), Planalto (Leis 6.437/1977, 13.874/2019, 11.598/2007, LC 123/2006, Decreto 10.178/2019), gov.br (Resoluções CGSIM 51/2019 e 62/2020) e as páginas e atos das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Joinville, Porto Alegre, Vitória e Cuiabá.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica