O que a norma exige do consultório

CNES para fisioterapeuta: o que a Portaria de Consolidação 1/2017 e a Portaria 1.646/2015 escrevem, e onde o consultório de fisioterapia cabe

A consulta "cnes obrigatorio" completa com "para fisioterapeuta" e com "para reembolso". A norma que responde é a Portaria 1.646/2015, que instituiu o CNES e foi absorvida pela Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, arts. 358 a 373, com a origem marcada artigo por artigo. Ela obriga o cadastro de "todo e qualquer estabelecimento de saúde" antes do licenciamento e define estabelecimento e responsável técnico sem nomear profissão; a RDC 63/2011 repete a exigência no art. 13. Esta página transcreve os artigos, mede onde a palavra fisioterapeuta aparece (em nenhum lugar) e mostra, pela Wiki do CNES do Ministério, o que é consultório isolado e o que mudou para o atendimento domiciliar. O guia geral está em /guias/cnes-para-consultorio.

A obrigação: todo estabelecimento de saúde, antes do licenciamento, sem nomear profissão

O art. 358 institui o CNES, com a origem no art. 1º da Portaria 1.646/2015. O art. 359 o define como cadastro de todos os estabelecimentos de saúde, integrem ou não o SUS. O art. 361 é a obrigação: cadastro e manutenção são condição para funcionar e precedem o licenciamento e as renovações. Nenhum dos três escreve fisioterapeuta, nutricionista, médico ou qualquer profissão; a regra é por estabelecimento. A RDC 63/2011 repete a exigência pela vigilância sanitária, no art. 13.

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 358

    Fica instituído o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 1º)

    portalsinan.saude.gov.br

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 359, caput

    O CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no País, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o SUS, e possui as seguintes finalidades: (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 2º)

    portalsinan.saude.gov.br

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 361

    O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações. (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 4º)

    portalsinan.saude.gov.br

  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 · art. 13

    O serviço de saúde deve estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

    anvisalegis.datalegis.net

  • Página "Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)", da Wiki do CNES do Ministério da Saúde · seção Legislação

    Portaria nº 1.646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015 que Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

    A Wiki a lista entre as portarias que a Portaria de Consolidação nº 1/2017 revogou "absorvendo seu texto na íntegra".

    wiki.saude.gov.br

Medição declarada: lemos o Capítulo IV da Portaria de Consolidação 1/2017 (arts. 358 a 373) no PDF do Portal Sinan em 21 de setembro de 2026, 13,5 mil caracteres. Fisioterapeuta aparece ZERO vez, fisioterapia ZERO vez, profissão ZERO vez e consultório ZERO vez; "estabelecimentos de saúde" aparece 24 vezes e a marca "Origem: PRT MS/GM 1646/2015" 44 vezes. Reembolso aparece ZERO vez: a exigência de CNES por operadora de plano é da ANS, e a Wiki do CNES a menciona, não a portaria.

O art. 361 põe o cadastro no CNES antes do licenciamento e das renovações dele. Veja onde a Vitra guarda o número do CNES.

Onde o consultório de fisioterapia cabe: estabelecimento, responsável técnico e consultório isolado

O art. 360 define estabelecimento de saúde como espaço físico delimitado e permanente com ações de saúde humana sob responsabilidade técnica, e define responsável técnico como pessoa física legalmente habilitada "dentro de seu escopo de atuação profissional". A Wiki do CNES explica cada critério e diz o que não é estabelecimento de saúde, entre eles a clínica de estética. Ela também traz o conceito de consultório isolado, da Portaria 511/2000, e o aplicativo simplificado feito para ele. Sobre o responsável técnico do consultório de fisioterapia, o que o Coffito exige está em /guias/vigilancia-sanitaria-consultorio-de-fisioterapia.

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 360, II e V

    estabelecimento de saúde: espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica; (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 3º, II) [...] responsável técnico: pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente, dentro de seu escopo de atuação profissional, por ações e serviços de saúde realizados em um estabelecimento de saúde. (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 3º, V)

    portalsinan.saude.gov.br

  • Página "Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)", da Wiki do CNES do Ministério da Saúde · seção Critérios Mínimos de um Estabelecimento de Saúde

    Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.

    wiki.saude.gov.br

  • Página "Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)", da Wiki do CNES do Ministério da Saúde · seção Critérios Mínimos de um Estabelecimento de Saúde

    Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, óticas, relojoarias, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.

    wiki.saude.gov.br

  • Página "Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)", da Wiki do CNES do Ministério da Saúde · seção SCNES Simplificado

    Segundo a Portaria n° 511/SAS/MS/2000 compreende-se por consultório, "a sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior". Neste conceito se encaixam os consultórios existentes em um mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente.

    As aspas curvas do original viraram retas aqui.

    wiki.saude.gov.br

Medição declarada: na Wiki do CNES, consultório aparece 7 vezes, "consultório isolado" nas seções do SCNES Simplificado, e fisioterapeuta ZERO vez. "Responsabilidade técnica" aparece 4 vezes. A Wiki é página do Ministério, não norma: a página a cita pelo que ela explica e não a trata como portaria.

Como o consultório cadastra: direto na base, mensal, e o atendimento domiciliar desde 2024

O art. 364 põe o cadastro a cargo do próprio estabelecimento, pelo responsável técnico ou pelo responsável pela gestão. O art. 370 diz que tudo é eletrônico e a atualização é ao menos mensal ou imediata quando algo muda. O art. 371 diz que o estabelecimento que não integra o SUS insere os dados diretamente na base nacional, sem passar pelo gestor, e o art. 373 permite ao gestor desativar o cadastro irregular. Para o fisioterapeuta que só atende em domicílio, a Wiki registra a mudança da Portaria GM/MS 5.337/2024: o cadastro passou a ser possível sem sede física, desde que nenhuma lei exija sede.

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 364

    O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos. (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 7º)

    portalsinan.saude.gov.br

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 370

    O processo de cadastramento e manutenção ou atualização cadastral proposto para os estabelecimentos de saúde é feito totalmente em meio eletrônico, em periodicidade minimamente mensal ou imediatamente após sofrerem modificações de suas informações, através de aplicativos computacionais ou serviços de internet "webservices" disponibilizados pelo Ministério da Saúde (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 13)

    portalsinan.saude.gov.br

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 · art. 371, caput e I

    A inserção dos dados constantes no modelo de informação do CNES será feita diretamente na base de dados nacional, pelos estabelecimentos de saúde, nos seguintes casos: (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 14) I - estabelecimentos de saúde que não sejam integrantes do SUS; (Origem: PRT MS/GM 1646/2015, Art. 14, I)

    portalsinan.saude.gov.br

  • Página "Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)", da Wiki do CNES do Ministério da Saúde · seção Cadastro de Estabelecimentos com atendimento exclusivos na modalidade domicílio ou à distância

    Dessa forma, profissionais e empresas que realizam ações ou serviços de saúde em domicílio ou à distância podem ser registrados no CNES, desde que não haja exigência legal de sede física.

    wiki.saude.gov.br

Medição declarada: no Capítulo IV, mensal aparece UMA vez, no art. 370, e licenciamento UMA vez, no art. 361. A Portaria 5.337/2024 é citada pela Wiki 3 vezes; o texto dela no bvsms devolveu erro 503 em 21 de setembro de 2026, e a página não a transcreve. A conclusão sobre o cadastro do seu consultório é do gestor municipal, que o art. 373 autoriza a desativar.

O que precisa ficar registrado

  • O número do CNES do consultório e a data da última atualização, porque o art. 370 pede periodicidade ao menos mensal.
  • Quem é o responsável técnico declarado no cadastro (art. 360, V) e o escopo de atuação dele, que precisa bater com o registro no Crefito.
  • A ordem dos documentos: o comprovante do CNES antes da licença sanitária e de cada renovação dela (art. 361).
  • Se o atendimento é só domiciliar, o cadastro feito depois da Portaria 5.337/2024 e o endereço declarado.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O CNES pede atualização mensal, e o art. 365 faz o profissional corresponsável

O art. 370 da Portaria de Consolidação 1/2017 manda cadastrar e atualizar o CNES em periodicidade minimamente mensal, e o art. 365 faz os profissionais de saúde corresponsáveis pelos seus dados. No consultório de fisioterapia o cadastro é o profissional e o endereço, e a Vitra guarda esses dados junto com a licença, o registro no Crefito e o prontuário.

Ver os documentos na Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 21/09/2026: Ales (Lei 6.066/1999, lida do arquivo em UTF-16), AnvisaLegis (RDC 63/2011, 50/2002, 44/2009, 15/2012, 222/2018 e IN 66/2020), Portal Sinan (Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, com a origem na Portaria 1.646/2015), Wiki do CNES, Coffito (Resoluções 37/1984 e 139/1992), CFO (Código de Ética, Resolução CFO-118/2012), CFN (Resolução 600/2018), Cofen (anexo da Resolução 568/2018), CFM (Resoluções 2.056/2013 e 2.153/2016) e Planalto (Lei 13.021/2014).

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica