O que a norma exige do consultório
Consultório de enfermagem: o que pode fazer, segundo a Resolução Cofen 568/2018 e a lei
A Resolução Cofen nº 568/2018 não traz lista própria de atividades. O art. 3º remete o que o enfermeiro faz no consultório de enfermagem à Lei 7.498/86, ao Decreto 94.406/87 e às resoluções do Cofen. Esta página transcreve o art. 3º, a definição de consultório no Regulamento e os incisos do art. 11 da lei, que é onde a lista está. O que a norma não escreve, a página não completa.
A resolução remete à lei, e a definição amarra o consultório à consulta de enfermagem
São dois trechos curtos, e eles carregam o desenho inteiro: o consultório é o lugar da consulta de enfermagem e das atividades privativas do enfermeiro, e o rol dessas atividades é o da lei.
Resolução Cofen nº 568, de 9 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019 · art. 3º
Os Enfermeiros, quando da atuação em Consultórios e Clínicas de Enfermagem, poderão realizar as atividades e competências regulamentadas pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e pelas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem.
Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · item 2, alínea b
Consultório de Enfermagem - área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.
Resolução Cofen nº 568, de 9 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019 · art. 1º
Regulamentar o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem.
O que o consultório faz é o que a lei escreve, e o que ele fez é o que o prontuário mostra. Veja como a Vitra registra.
A lista da lei: o que é privativo do enfermeiro
O inciso I do art. 11 da Lei 7.498/86 é a lista das atividades privativas. Está transcrito com as alíneas vigentes; as alíneas d a g constam como vetadas no texto do Planalto.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, caput e inciso I
O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente:
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, inciso I, alíneas a a c
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, inciso I, alíneas h a m
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem; l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
A lei pula da alínea j para a alínea l, sem a alínea k, e a numeração foi mantida como está no Planalto.
A lista da lei: o que o enfermeiro faz como integrante da equipe de saúde
O inciso II do mesmo artigo é a lista do que o enfermeiro faz em equipe. A alínea c é a que mais aparece em busca sobre consultório, e está transcrita na íntegra, com as duas condições que ela carrega.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, inciso II, alíneas a a c
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, inciso II, alíneas e e f
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 8º, inciso I, alíneas e e f
e) consulta de enfermagem; f) prescrição da assistência de enfermagem;
Medição declarada, feita em 14 de setembro de 2026: no HTML da Lei 7.498/86 servido pelo Planalto (13.040 caracteres), a palavra consultório aparece ZERO vez. No PDF do Regulamento da Resolução 568/2018 (4.402 caracteres), as palavras injetável, soroterapia e estética aparecem ZERO vez cada. Nenhum dos dois documentos lista procedimentos; a lista é de atividades por categoria, e a página sobre prescrição de enfermagem, em /guias/prescricao-de-enfermagem-cofen-801-2026, cobre a resolução específica.
O que precisa ficar registrado
- A consulta de enfermagem de cada pessoa atendida, registrada no prontuário, físico ou eletrônico.
- A prescrição da assistência de enfermagem, que a alínea j do art. 11 nomeia como privativa.
- Quando houver prescrição de medicamento pela alínea c do inciso II, o programa de saúde pública ou a rotina aprovada que a sustenta.
- A categoria e o número de inscrição de quem executou cada ato, porque a lei divide o rol por categoria.

A consulta de enfermagem só existe depois se ficou registrada
A Resolução Cofen 568/2018 define o consultório de enfermagem pela consulta de enfermagem, e a consulta vale pelo que ficou escrito. A Vitra traz as etapas do Processo de Enfermagem prontas para registrar, com quem assinou cada uma.
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As normas citadas nesta página
- Resolução Cofen nº 568, de 9 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606/2019 · Conselho Federal de Enfermagem · 9 de fevereiro de 2018
- Anexo da Resolução Cofen nº 0568/2018, Regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem · Conselho Federal de Enfermagem · Anexo publicado com a Resolução de 9 de fevereiro de 2018
- Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · Presidência da República · 25 de junho de 1986
- Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · Presidência da República · 8 de junho de 1987
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica