O que a norma exige do consultório

O que é hipodermóclise, na definição do Parecer Coren-SP 031/2014

A pergunta "o que é hipodermóclise" tem resposta de uma frase em documento de conselho, e é ela que esta página transcreve. O Parecer Coren-SP nº 031/2014 define o termo, diz quem executa e lista o que a documentação do procedimento precisa conter. Esta página não descreve técnica, local de punção nem tempo de permanência: isso é conduta, e conduta não entra neste site.

A definição, em uma frase do parecer

O parecer abre a fundamentação com a definição, e depois descreve o mecanismo em uma segunda frase. As duas estão abaixo na íntegra.

  • Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 2, Da fundamentação e análise, página 1

    A hipodermóclise é definida como a infusão de fluidos no tecido subcutâneo.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 2, Da fundamentação e análise, página 2

    O mecanismo de infusão na hipodermóclise consiste na administração lenta de soluções no espaço subcutâneo, sendo o fluido transferido para a circulação sanguínea por ação combinada entre a difusão de fluidos e a perfusão tecidual (ARIZON et al., 2004; REMINGTON; HULTMAN, 2007).

    ouvidoria.cofen.gov.br

Medição declarada: a busca do site oficial do Cofen por "hipodermóclise", feita em 14 de setembro de 2026, devolve 3 resultados. Dois são notícias de congresso e um é o Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020, que menciona a palavra uma vez, dentro da pergunta do interessado, e não a define. A definição transcrita acima é de conselho regional, e vale para a jurisdição dele.

A definição vale pelo que o conselho escreveu, e a sessão vale pelo que ficou documentado. Veja como a Vitra declara.

Quem executa, segundo a conclusão do parecer

A conclusão nomeia as três categorias da equipe de enfermagem e condiciona a execução ao treinamento. O parecer federal de 2020, sobre bomba de infusão, toca o mesmo ponto pelo lado do acompanhamento.

  • Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 3, Da Conclusão, página 5

    Na hipodermóclise, tanto a punção quanto a administração de fluidos prescritos, podem ser realizadas por membros da equipe de enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem), desde que o profissional seja treinado, capacitado e suas habilidades constantemente validadas por meio da educação permanente.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 3, Da Conclusão, página 6

    Salientamos ainda que as atribuições que envolvem a infusão no tecido subcutâneo, devem estar claramente descritas nos protocolos institucionais.

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020/CTAS/COFEN · Conclusão, item 2

    Somos veementemente contrários a possibilidade de outro profissional, senão os da equipe de Enfermagem, a acompanherem pacientes que estejam em estado de terminalidade, em uso de medicamentos através de bombas de infusão, indepenentende do tipo do cateter adotado para a infusão terapêutica, sejam estes agulhados ou não agulhados.

    As grafias "acompanherem" e "indepenentende" estão no original publicado pelo Cofen e foram mantidas.

    cofen.gov.br

O que o parecer manda documentar

É a parte do parecer que mais interessa a quem atende em consultório, e é a que ninguém transcreve: a lista do que a documentação do procedimento precisa conter.

A conclusão amarra essa documentação ao Processo de Enfermagem citando a Resolução Cofen nº 358/2009, que foi revogada pela Resolução nº 736/2024. A norma vigente está em outra página deste site, em /guias/processo-de-enfermagem-cofen-736-2024.

  • Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 2, Da fundamentação e análise, página 4

    A documentação do procedimento deve incluir a descrição do tipo, calibre e o tamanho da agulha ou cateter, a localização da inserção, o tipo de curativo, as características da infusão e a identificação de possíveis complicações ou eventos adversos, além da descrição das intervenções realizadas e da resposta obtida com a terapia prescrita (LYBARGER, 2009).

    ouvidoria.cofen.gov.br

  • Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 3, Da Conclusão, página 6

    conforme a Resolução COFEN nº358/2009, deve ser uma prática continua.

    A Resolução Cofen nº 358/2009 citada pelo parecer foi revogada pela Resolução Cofen nº 736/2024. A grafia "continua", sem acento, está no original.

    ouvidoria.cofen.gov.br

Medição declarada: o parecer tem 8 páginas e a palavra "horas" aparece 2 vezes, sempre dentro de trecho de literatura que ele reproduz (velocidade de infusão e troca de sítio). Esta página não transcreve nenhuma delas, porque tempo de troca é conduta e a fonte da frase é uma sociedade científica, não o conselho.

O que precisa ficar registrado

  • O dispositivo: tipo, calibre e tamanho da agulha ou do cateter, porque é o primeiro item da lista de documentação do parecer.
  • O local da inserção e o tipo de curativo, os dois itens seguintes da mesma lista.
  • As características da infusão, como o parecer as chama, e a resposta obtida, que fecham a lista.
  • Qualquer complicação ou evento adverso, com o que foi feito em resposta, porque o parecer pede a identificação e a descrição das intervenções.
  • Quem executou e em que categoria, já que a conclusão condiciona a execução por técnico e auxiliar ao treinamento e ao protocolo institucional.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O que o parecer manda documentar na hipodermóclise

O Parecer Coren-SP 031/2014 lista o que a documentação da hipodermóclise precisa conter: dispositivo, local, curativo, características da infusão e o que aconteceu depois. A Vitra traz esses campos no registro da sessão, amarrados ao paciente e a quem executou.

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Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026, com as contagens de ocorrência declaradas nas seções de medição.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica