O que a norma exige do consultório
O que é hipodermóclise, na definição do Parecer Coren-SP 031/2014
A pergunta "o que é hipodermóclise" tem resposta de uma frase em documento de conselho, e é ela que esta página transcreve. O Parecer Coren-SP nº 031/2014 define o termo, diz quem executa e lista o que a documentação do procedimento precisa conter. Esta página não descreve técnica, local de punção nem tempo de permanência: isso é conduta, e conduta não entra neste site.
A definição, em uma frase do parecer
O parecer abre a fundamentação com a definição, e depois descreve o mecanismo em uma segunda frase. As duas estão abaixo na íntegra.
Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 2, Da fundamentação e análise, página 1
A hipodermóclise é definida como a infusão de fluidos no tecido subcutâneo.
Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 2, Da fundamentação e análise, página 2
O mecanismo de infusão na hipodermóclise consiste na administração lenta de soluções no espaço subcutâneo, sendo o fluido transferido para a circulação sanguínea por ação combinada entre a difusão de fluidos e a perfusão tecidual (ARIZON et al., 2004; REMINGTON; HULTMAN, 2007).
Medição declarada: a busca do site oficial do Cofen por "hipodermóclise", feita em 14 de setembro de 2026, devolve 3 resultados. Dois são notícias de congresso e um é o Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020, que menciona a palavra uma vez, dentro da pergunta do interessado, e não a define. A definição transcrita acima é de conselho regional, e vale para a jurisdição dele.
A definição vale pelo que o conselho escreveu, e a sessão vale pelo que ficou documentado. Veja como a Vitra declara.
Quem executa, segundo a conclusão do parecer
A conclusão nomeia as três categorias da equipe de enfermagem e condiciona a execução ao treinamento. O parecer federal de 2020, sobre bomba de infusão, toca o mesmo ponto pelo lado do acompanhamento.
Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 3, Da Conclusão, página 5
Na hipodermóclise, tanto a punção quanto a administração de fluidos prescritos, podem ser realizadas por membros da equipe de enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem), desde que o profissional seja treinado, capacitado e suas habilidades constantemente validadas por meio da educação permanente.
Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 3, Da Conclusão, página 6
Salientamos ainda que as atribuições que envolvem a infusão no tecido subcutâneo, devem estar claramente descritas nos protocolos institucionais.
Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020/CTAS/COFEN · Conclusão, item 2
Somos veementemente contrários a possibilidade de outro profissional, senão os da equipe de Enfermagem, a acompanherem pacientes que estejam em estado de terminalidade, em uso de medicamentos através de bombas de infusão, indepenentende do tipo do cateter adotado para a infusão terapêutica, sejam estes agulhados ou não agulhados.
As grafias "acompanherem" e "indepenentende" estão no original publicado pelo Cofen e foram mantidas.
O que o parecer manda documentar
É a parte do parecer que mais interessa a quem atende em consultório, e é a que ninguém transcreve: a lista do que a documentação do procedimento precisa conter.
A conclusão amarra essa documentação ao Processo de Enfermagem citando a Resolução Cofen nº 358/2009, que foi revogada pela Resolução nº 736/2024. A norma vigente está em outra página deste site, em /guias/processo-de-enfermagem-cofen-736-2024.
Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 2, Da fundamentação e análise, página 4
A documentação do procedimento deve incluir a descrição do tipo, calibre e o tamanho da agulha ou cateter, a localização da inserção, o tipo de curativo, as características da infusão e a identificação de possíveis complicações ou eventos adversos, além da descrição das intervenções realizadas e da resposta obtida com a terapia prescrita (LYBARGER, 2009).
Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · item 3, Da Conclusão, página 6
conforme a Resolução COFEN nº358/2009, deve ser uma prática continua.
A Resolução Cofen nº 358/2009 citada pelo parecer foi revogada pela Resolução Cofen nº 736/2024. A grafia "continua", sem acento, está no original.
Medição declarada: o parecer tem 8 páginas e a palavra "horas" aparece 2 vezes, sempre dentro de trecho de literatura que ele reproduz (velocidade de infusão e troca de sítio). Esta página não transcreve nenhuma delas, porque tempo de troca é conduta e a fonte da frase é uma sociedade científica, não o conselho.
O que precisa ficar registrado
- O dispositivo: tipo, calibre e tamanho da agulha ou do cateter, porque é o primeiro item da lista de documentação do parecer.
- O local da inserção e o tipo de curativo, os dois itens seguintes da mesma lista.
- As características da infusão, como o parecer as chama, e a resposta obtida, que fecham a lista.
- Qualquer complicação ou evento adverso, com o que foi feito em resposta, porque o parecer pede a identificação e a descrição das intervenções.
- Quem executou e em que categoria, já que a conclusão condiciona a execução por técnico e auxiliar ao treinamento e ao protocolo institucional.

O que o parecer manda documentar na hipodermóclise
O Parecer Coren-SP 031/2014 lista o que a documentação da hipodermóclise precisa conter: dispositivo, local, curativo, características da infusão e o que aconteceu depois. A Vitra traz esses campos no registro da sessão, amarrados ao paciente e a quem executou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
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As normas citadas nesta página
- Parecer Coren-SP nº 031/2014 - CT · Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) · 2014, com PRCI nº 102.681/2013 e referências consultadas até 4 de julho de 2014
- Parecer de Câmara Técnica nº 0112/2020/CTAS/COFEN · Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · Brasília/DF, 14 de dezembro de 2020, publicado no site do Cofen em 29 de abril de 2021
Vigência desta leitura
- Publicado em
- Normas conferidas em
- Próxima revisão prevista
Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.
Histórico de revisão
· versão atual
Publicação. Trechos conferidos na fonte oficial em 14/09/2026, com as contagens de ocorrência declaradas nas seções de medição.
Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica