O que a norma exige do consultório

O que é o PGRSS simplificado, e o que a RDC 222/2018 escreve sobre isso

A busca por PGRSS simplificado vem acompanhada de nome de cidade, de estado e de "para imprimir". Isso já diz de onde o termo vem: de formulário de vigilância municipal e estadual, e de modelo de consultoria. Esta página não discute se esses formulários valem. Ela mede se a expressão existe na norma federal vigente e na que foi revogada, e transcreve o único dispositivo da RDC 222/2018 que troca o plano por outra coisa. Se o que você precisa é o plano em si, pronto para preencher, o modelo de PGRSS para consultório está em vitraclinica.com/documentos/pgrss-consultorio-modelo, com os doze itens do art. 6º na ordem da norma.

A palavra simplificado nas duas normas

Baixamos o texto integral das duas resoluções da base legal da ANVISA e contamos. O resultado está na medição abaixo, e antes dele vai o que cada norma escreve sobre quem precisa do plano: nas duas, é todo gerador.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º

    Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA · Anexo, Capítulo III

    Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação constante do Apêndice I, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA · Ementa

    Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

    Norma REVOGADA pela RDC 222/2018, art. 92. A base legal da ANVISA exibe a marca REVOGADO no topo do documento. Entra aqui porque o termo pesquisado costuma vir de modelo antigo, feito na vigência dela.

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Medição declarada, feita em 14 de setembro de 2026 no texto integral de cada norma na base legal da ANVISA: na RDC 222/2018, com 65.516 caracteres, o radical "simplificad" aparece ZERO vez, "pequeno" aparece ZERO vez e "porte" aparece 3 vezes, todas sobre porte de animal, nos artigos 50, 51 e 54. Na RDC 306/2004, com 92.176 caracteres, "simplificad" aparece ZERO vez e "reduzid" aparece 2 vezes, uma delas no item 15.10 transcrito na próxima seção. Nenhuma das duas normas escreve "PGRSS simplificado".

A norma federal não conhece plano simplificado. Conhece plano, com doze itens, e conhece notificação para quem gera só Grupo D. Veja como a Vitra declara.

O que a norma revogada tinha de reduzido, e não era o plano

A RDC 306/2004 tinha um dispositivo para gerador de pouco volume, e é provável que a ideia de versão reduzida tenha nascido dele. O item 15.10 permitia abrigo reduzido para quem gerava até 700 litros por semana e 150 por dia. Reduzido era o abrigo de resíduo, a estrutura física. O plano continuava sendo o mesmo para todo gerador.

A mesma norma definia consultório no glossário, pela expressão atendimento individualizado. É a única vez que a palavra consultório aparece nela, e aparece entre parênteses.

  • Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA · Anexo, item 15.10

    O estabelecimento gerador de RSS cuja geração semanal de resíduos não exceda a 700 L e a diária não exceda a 150L, pode optar pela instalação de um abrigo reduzido exclusivo, com as seguintes características:

    A grafia "150L", sem espaço, está no original. As características do abrigo seguem no documento.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, REVOGADA · Anexo, Glossário

    ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO - ação desenvolvida em estabelecimento onde se realiza o atendimento com apenas um profissional de saúde em cada turno de trabalho. (consultório)

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Medição declarada: na RDC 306/2004 a palavra consultório aparece 1 vez, na entrada do glossário acima. Na RDC 222/2018 ela aparece ZERO vez. A norma vigente deixou de nomear o consultório e passou a nomear o gerador pelo que ele gera.

A única substituição que a norma vigente prevê

A RDC 222/2018 tem um dispositivo que dispensa o plano, e ele não fala em porte, em volume nem em simplificação. Fala em tipo de resíduo: se o serviço gera exclusivamente Grupo D, o plano pode ser substituído por uma notificação à vigilância local. O Grupo D é definido logo abaixo, e a definição exclui qualquer resíduo com risco biológico.

O mesmo art. 5º manda observar regulamentação estadual e municipal. É aí que um formulário chamado PGRSS simplificado pode existir de verdade: como exigência local, para o serviço que cabe no § 1º. O que ele não é, em lugar nenhum da norma federal, é versão reduzida do plano para quem gera perfurocortante.

  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 5º, § 1º

    Para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 3º, LVII

    resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução;

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  • Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018 · art. 6º, caput, I e II

    No PGRSS, o gerador de RSS deve: I - estimar a quantidade dos RSS gerados por grupos, conforme a classificação do Anexo I desta resolução; II - descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada;

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Medição declarada: a expressão "exclusivamente resíduos do Grupo D" aparece 1 vez na RDC 222/2018, no § 1º do art. 5º acima. É a única condição de substituição do plano no texto. Consultório que gera agulha gera Grupo E, pela definição do inciso LVIII do art. 3º, e a leitura de que ele não cabe no § 1º é do leitor, feita sobre os dois dispositivos linkados.

O que precisa ficar registrado

  • O plano com os doze itens do art. 6º, ainda que a descrição de cada um seja curta, porque a norma não tem versão com menos itens.
  • A estimativa por grupo do inciso I, que é o que mostra se o serviço gera Grupo E e, portanto, se o § 1º do art. 5º alcança ou não o caso.
  • O formulário local, se o seu município ou estado tiver um, guardado junto com o plano e com a indicação de qual regra o criou.
  • A data de cada coleta e o comprovante de destinação, que existem em qualquer versão de plano.
Tela da Vitra com as sessões da pessoa atendida contadas por tipo e o histórico de sessões com data

O plano é um só, e o que muda é o tamanho da descrição

A RDC 222/2018 não tem PGRSS simplificado: o termo aparece zero vez, e o art. 6º vale para todo gerador. O que um consultório pequeno tem de diferente é menos grupos de resíduo para descrever. A Vitra guarda o plano e os comprovantes de coleta com data, no mesmo lugar do prontuário.

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As normas citadas nesta página

Vigência desta leitura

Publicado em
Normas conferidas em
Próxima revisão prevista

Normas consultadas na fonte oficial em 14 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista: 14 de março de 2027. Norma muda por publicação em Diário Oficial, e pode mudar antes disso. Cada citação acima traz o link do documento para você conferir a redação vigente.

Histórico de revisão

  1. · versão atual

    Título e abertura passaram a apontar o modelo que existe: o PGRSS de consultório pronto para preencher, em /documentos/pgrss-consultorio-modelo, com os doze itens do art. 6º. A busca por "simplificado" vem com "para imprimir" e "pronto", e a página media a ausência do termo sem dizer onde o plano está. Nenhuma citação mudou.

  2. Publicação. As RDC 222/2018 e 306/2004 foram baixadas da base legal da ANVISA em 14/09/2026, o radical simplificad foi contado no texto integral das duas, e o item 15.10 e o glossário da norma revogada foram transcritos na íntegra.

Como este conteúdo é produzido e quem responde por ele

Esta página cita norma federal e não emite parecer regulatório. A vigilância sanitária do seu município pode exigir mais, e quem decide se o seu serviço está regular é ela.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica