Quem pode fazer o quê no consultório

Biomédico pode prescrever medicamento ou emitir receita? O que a Lei 6.684/79, o Decreto 88.439/83, a Resolução CFBM 78/2002 e a Lei 5.991/73 dizem

A pergunta chega com nome de produto e a resposta da lei é uma ausência medida. A Lei nº 6.684/79 diz que ao biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos, e o artigo seguinte lista o que ele poderá fazer: análises, radiografia sem interpretação, hemoterapia e radiodiagnóstico sob supervisão médica, pesquisa. O Decreto nº 88.439/83 repete a lista, e a Resolução CFBM nº 78/2002, que fixa o campo de atividade, também não contém prescrição de medicamento. Do lado da receita, a Lei nº 5.991/73 exige assinatura de profissional de saúde com inscrição em conselho, e a RDC 471/2021 exige profissional legalmente habilitado para antimicrobiano. Os textos estão abaixo, e a medição diz o que nenhum contém.

O que a norma determina

A lei define o biomédico pelas atividades complementares de diagnóstico e lista quatro incisos sem medicamento. O decreto repete. A receita, pela Lei 5.991, exige profissional de saúde inscrito em conselho; pela RDC 471, profissional legalmente habilitado.

  • Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 · art. 4º

    Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.

    É a definição legal da profissão, em uma frase.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 · art. 5º, caput e I a III

    Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá: I - realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; II - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; III - atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;

    O inciso IV, não transcrito, trata de pesquisa científica. Os quatro incisos são o rol inteiro.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 · art. 3º

    Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.

    O art. 4º do decreto repete os quatro incisos da lei, com a mesma ausência.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III, na redação da Lei nº 14.063/2020

    que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    O caput diz “Somente será aviada a receita”. A lei não diz qual profissional de saúde; quem diz é a lei de cada profissão.

    planalto.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 5º

    A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.

    Vale para antimicrobianos de uso sob prescrição. A habilitação legal remete à lei da profissão, que é o texto medido acima.

    in.gov.br

A lei do biomédico lista o que ele faz e a palavra medicamento não está na lista; o registro do atendimento é o que mostra em qual inciso cada ato ficou. Veja como a Vitra guarda esse registro.

O que a norma não diz

A lei, o decreto e a resolução do CFBM não contêm prescrever, receitar nem medicamento no rol do biomédico. Nenhum texto nomeia produto. O site do CFBM noticia resolução de 2023 sobre fitoterápico tradicional à base de canabidiol para biomédico habilitado em acupuntura, que este lote não leu na íntegra e por isso não cita.

Medido em 2026-09-20 no texto da Lei 6.684/79 publicado pelo Planalto (20.587 caracteres): prescre zero, medicamento zero, receit zero. No Decreto 88.439/83 (21.643 caracteres): prescre zero, medicamento zero, receit duas vezes, nas duas em receita no sentido de arrecadação. No PDF da Resolução CFBM 78/2002 (12.078 caracteres): prescre zero, medicamento zero, receit zero. No texto da Lei 5.991/73 (37.780 caracteres): biomédico zero, receita quatorze. Ozempic, wegovy, tirzepatida, oxandrolona, minoxidil e zinco: zero em todos os textos lidos.

O que precisa ficar registrado

  • O inciso da Lei 6.684/79 ou do Decreto 88.439/83 em que cada ato praticado no consultório se enquadra, porque o rol é fechado e curto.
  • A supervisão médica, quando o ato for de hemoterapia ou radiodiagnóstico, do art. 5º, III, da lei.
  • A habilitação em área específica registrada no CRBM, que a Resolução CFBM 78/2002 exige para cada campo de atuação.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Atividades complementares de diagnóstico: o que a lei escreve para o biomédico

A Lei 6.684/79 põe o biomédico nas atividades complementares de diagnóstico e, no rol seguinte, não contém prescrição de medicamento; a Lei 5.991 e a RDC 471 pedem inscrição em conselho e habilitação legal para a receita. O que fica de prova no consultório é o rol de cada ato registrado dentro do que a lei nomeia. A Vitra guarda cada ato com o dispositivo que o sustenta.

Ver como a Vitra registra o atendimento do biomédico

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Biomédico pode prescrever Ozempic, Wegovy ou tirzepatida?
Nenhum dos textos lidos contém esses nomes, e nenhum contém prescrição de medicamento no rol do biomédico: a medição declarada acima registra zero ocorrências de prescre e de medicamento na Lei nº 6.684/79, no Decreto nº 88.439/83 e na Resolução CFBM nº 78/2002. O art. 35, III, da Lei nº 5.991/73 exige que a receita aviada traga assinatura de profissional de saúde com inscrição em conselho, e a habilitação para prescrever é a lei de cada profissão que dá. O texto da lei do biomédico está citado acima com link.
Biomédico pode mandar manipular ou emitir receita de manipulado?
A Lei nº 5.991/73 trata da receita no art. 35 sem separar manipulado de industrializado: exige data, assinatura do profissional de saúde, endereço e número de inscrição no conselho profissional. O que decide se o biomédico é o profissional habilitado a assinar é a Lei nº 6.684/79, cujo art. 5º lista análises, radiografia sem interpretação, hemoterapia e radiodiagnóstico sob supervisão médica e pesquisa, sem prescrição. A resposta formal sobre um produto concreto é do Conselho Regional de Biomedicina.
O que a Resolução CFBM 78/2002 diz sobre medicamento?
Nada pelo nome: a medição declarada acima registra zero ocorrências de medicamento, prescre e receit no PDF da Resolução CFBM nº 78/2002, que dispõe sobre o ato profissional biomédico e fixa o campo de atividade por habilitações, análises clínicas, imagenologia, biologia molecular e outras. A resolução exige habilitação registrada no Conselho Regional para cada área, e é esse registro que o consultório precisa mostrar.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979

    Presidência da República · 3 de setembro de 1979, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983

    Presidência da República · 28 de junho de 1983, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 85

    Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

    in.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica