Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro ou farmacêutico pode prescrever anticoncepcional? O que a Cofen 690/2022, o Anexo de 2026 e a CFF 586/2013 dizem
Para o enfermeiro, a norma responde com o verbo da pergunta. A Resolução Cofen nº 690/2022, no art. 3º, escreve prescrição dos métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais; o Anexo, reescrito pela Resolução Cofen nº 802/2026, lista os métodos hormonais entre eles. Para o farmacêutico, a Resolução CFF nº 586/2013 divide a prescrição em duas: medicamento cuja dispensação não exige receita médica, no art. 5º, e medicamento que exige, no art. 6º, condicionado a diagnóstico prévio e a programa, protocolo ou acordo de colaboração. Nenhuma das três usa a palavra anticoncepcional no dispositivo, e a medição declara onde ela aparece.
O que a norma determina
O art. 2º da Cofen 690 torna a atuação privativa do enfermeiro na equipe de enfermagem; o art. 3º dá a prescrição dos métodos contraceptivos com base em protocolos; o Anexo de 2026 descreve os métodos hormonais. A CFF 586 separa medicamento sem exigência de receita, art. 5º, de medicamento com exigência, art. 6º.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026 · art. 2º
No âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Planejamento Familiar e Reprodutivo é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026 · art. 3º
Os procedimentos previstos nesta norma devem ser desenvolvidos no ato da consulta em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca dos métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais.
É o dispositivo da pergunta. Três condições escritas: consulta, processo de enfermagem e protocolo assistencial; e um recorte, os métodos disponíveis no SUS.
Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026 · Anexo, item I, 2, métodos hormonais
Métodos hormonais: Previnem a gravidez por interferirem no ciclo ovariano, na capacidade de o endométrio acomodar o embrião ou na migração e capacitação dos espermatozoides. Dependendo do método, podem ser administrados por via oral, injetável, subcutânea, percutânea, vaginal ou intrauterina.
É a descrição do anexo para a categoria em que a pílula e o injetável caem. O anexo não nomeia produto.
Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026 · Anexo, item II, “a”
Realizar a consulta de Enfermagem, cabendo-lhe a solicitação de exames, prescrição, administração e procedimentos, pautados nos protocolos institucionais, acerca da promoção, proteção e apoio à utilização dos métodos de concepção e contracepção, garantindo a qualidade e a segurança do uso no cotidiano da vida reprodutiva;
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º, caput
O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 6º, caput
O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
Se o contraceptivo hormonal exige ou não receita é dado do registro do produto na Anvisa, e não desta resolução.
O art. 3º amarra a prescrição do contraceptivo à consulta e ao protocolo; sem os dois registrados, a prescrição fica sem a base que a norma exige. Veja como a Vitra guarda essa base.
O que a norma não diz
A Cofen 690/2022 não nomeia pílula, injetável trimestral nem produto: fala em métodos contraceptivos disponíveis no SUS. A CFF 586/2013 não contém anticoncepcional nem contraceptivo. A lei da enfermagem não contém nenhuma das duas palavras.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 690/2022, que traz o Anexo na redação de 2026 (23.855 caracteres): contracep doze vezes, anticoncep seis, todas no Anexo ao descrever categorias de método, hormon quatro, prescri quatro. No corpo da página da Resolução Cofen 802/2026 (12.406 caracteres): contracep cinco, anticoncep três, prescri uma. No PDF da Resolução CFF 586/2013 (44.202 caracteres): anticoncep zero, contracep zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): anticoncep zero, contracep zero.
O que precisa ficar registrado
- A consulta de enfermagem em que a prescrição aconteceu, com as etapas do processo de enfermagem, como o art. 3º exige.
- O protocolo assistencial da instituição que prevê o método prescrito, porque a resolução condiciona a prescrição a ele.
- Para o farmacêutico, a categoria do medicamento: sem exigência de receita, art. 5º, ou com exigência e programa, protocolo ou acordo de colaboração, art. 6º da CFF 586/2013.

Método contraceptivo prescrito com base em protocolo assistencial
A Resolução Cofen 690/2022 dá ao enfermeiro a prescrição dos métodos contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais e dentro da consulta de enfermagem. O que precisa existir depois é a consulta registrada e o protocolo que a sustentou. A Vitra guarda a prescrição dentro da consulta que a originou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode prescrever pílula anticoncepcional em consultório particular?
- O art. 3º da Resolução Cofen nº 690/2022 fala em métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais, dentro da consulta de enfermagem; o Anexo de 2026 pede protocolos institucionais. A resolução não distingue serviço público de privado, e a Lei nº 7.498/86, art. 11, II, “c”, condiciona a prescrição de medicamento a programa de saúde pública ou rotina aprovada pela instituição. O que o consultório precisa ter por escrito é o protocolo; se ele existe, o dispositivo que se aplica é esse.
- Farmacêutico pode prescrever ou receitar anticoncepcional?
- A Resolução CFF nº 586/2013 não contém anticoncepcional, conforme a medição. O art. 5º autoriza o farmacêutico a prescrever medicamento cuja dispensação não exija prescrição médica; o art. 6º autoriza medicamento que exija, mas só com diagnóstico prévio e programa, protocolo, diretriz ou acordo de colaboração, com título de especialista reconhecido pelo Conselho Regional. Em qual dos dois artigos um contraceptivo cai depende da exigência de receita do produto registrado na Anvisa.
- O que mudou com o Anexo de 2026 da Cofen 690?
- A Resolução Cofen nº 802/2026, art. 1º, aprovou o Anexo novo da Resolução Cofen nº 690/2022. O item II, “a”, do Anexo mantém a consulta de enfermagem com solicitação de exames, prescrição, administração e procedimentos pautados nos protocolos institucionais, e o item I descreve as categorias de método, hormonais entre elas. O considerando da 802/2026 diz que a mudança tratou do quantitativo de inserções de DIU na capacitação, tema da página sobre DIU nesta família.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode prescrever anticoncepcional`, `farmacêutico pode prescrever anticoncepcional`, `farmacêutico pode receitar anticoncepcional` e a variação do farmacêutico com o verbo de indicação: quatro variações em duas profissões.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, com o Anexo na redação da Resolução Cofen nº 802/2026
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 4 de fevereiro de 2022, publicada no site do Cofen em 11 de fevereiro de 2022. A página oficial informa no título a alteração pela Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026, que aprovou o Anexo novo
Normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.
Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 16 de janeiro de 2026, publicada no site do Cofen em 22 de janeiro de 2026
Atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, que normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026
Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica