Quem pode fazer o quê no consultório

Farmacêutico pode prescrever medicamento e antibiótico? O que a Resolução CFF 586/2013 diz nos arts. 5º e 6º

A busca faz a pergunta de três jeitos, já pode, não pode e não pode mais, e a norma que responde é de 2013 e continua publicada no site do conselho. A Resolução CFF nº 586/2013 regula a prescrição farmacêutica e a divide em duas: o art. 5º trata do medicamento cuja dispensação não exige prescrição médica, e o art. 6º do medicamento que a exige, com três condições. A cauda antibiótico não tem dispositivo próprio, e a medição abaixo declara isso; o que decide é em qual dos dois artigos o medicamento cai. Os textos estão abaixo na íntegra, junto com a lei federal da receita.

O que a norma determina

O art. 5º autoriza a prescrição do medicamento isento de prescrição médica, industrializado ou magistral. O art. 6º admite o medicamento sujeito a prescrição médica só com diagnóstico prévio, protocolo ou acordo de colaboração e título de especialista. A Lei 5.991/73 exige na receita o número de inscrição no conselho.

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º

    O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 6º

    O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 6º, § 1º

    Para o exercício deste ato será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 6º, § 3º

    É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º

    O processo de prescrição farmacêutica é constituído das seguintes etapas: I - identificação das necessidades do paciente relacionadas à saúde; II - definição do objetivo terapêutico; III - seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança, eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado; IV - redação da prescrição; V - orientação ao paciente; VI - avaliação dos resultados; VII - documentação do processo de prescrição.

    cff.org.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III

    que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    Inciso incluído pela Lei nº 14.063, de 2020. O caput do art. 35 abre com Somente será aviada a receita, e este inciso é uma das condições.

    planalto.gov.br

A norma separa o que o farmacêutico prescreve sozinho do que prescreve com protocolo; a diferença só se prova documentada. Veja onde a Vitra guarda.

O que a norma não diz

A resolução não nomeia antibiótico, anticoncepcional nem qualquer medicamento: ela classifica por exigência de prescrição médica, e o enquadramento de cada produto vem da regra sanitária, não dela.

Medido em 2026-09-20 no texto extraído do PDF oficial da Resolução CFF 586/2013 (44.202 caracteres): antibi zero, antimicrob zero, anticoncep zero, injet zero. A expressão prescrição médica aparece nos arts. 5º e 6º como o critério de corte. A resolução não contém a expressão sem prescrição, que a busca usa; o texto diz cuja dispensação não exija prescrição médica.

O que precisa ficar registrado

  • As sete etapas do art. 7º, e em especial a documentação do processo, que é a etapa VII.
  • Para o medicamento do art. 6º, o diagnóstico prévio, o programa ou protocolo aprovado ou o acordo de colaboração formalizado, e o título de especialista reconhecido pelo CRF.
  • O número de inscrição no conselho e o endereço do consultório na receita, que o art. 35, III, da Lei 5.991/73 exige para a receita ser aviada.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Prescrição documentada, do objetivo terapêutico à avaliação

A Resolução CFF 586/2013 descreve a prescrição farmacêutica como processo de sete etapas, e a sétima é a documentação. Para o medicamento sob prescrição médica, o art. 6º ainda exige diagnóstico prévio e protocolo ou acordo de colaboração, que precisam existir por escrito. A Vitra guarda a prescrição com o objetivo, a seleção e o acordo que a sustentou.

Ver como a Vitra documenta a prescrição

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Farmacêutico pode prescrever antibiótico?
A palavra antibiótico aparece zero vezes na Resolução CFF nº 586/2013, conforme a medição declarada. O que a resolução faz é dividir a prescrição pelo critério da prescrição médica: o art. 5º cobre o medicamento que não a exige, e o art. 6º cobre o que a exige, condicionado a diagnóstico prévio, a programa, protocolo ou acordo de colaboração e ao título de especialista do § 1º. Em qual artigo cada medicamento cai depende da regra sanitária de dispensação, e não do texto do CFF.
Farmacêutico não pode mais prescrever?
Em 20 de setembro de 2026 a Resolução CFF nº 586/2013 estava publicada no site do Conselho Federal de Farmácia no mesmo endereço em PDF, sem marca de revogação no texto lido. Em 18 de novembro de 2024, a 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação do CFM, decidiu: "DECLARO a INCONSTITUCIONALIDADE e a ILEGALIDADE da Resolução nº 586/2013, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, bem como a proibição de sua aplicação em todo o território nacional". A própria sentença registra estar sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, e o andamento do recurso no TRF1 não foi conferido por este site em 29/09/2026.
Farmacêutico pode emitir receita para farmácia aviar?
A Lei nº 5.991/73, art. 35, III, na redação da Lei nº 14.063/2020, exige que a receita contenha a data, a assinatura do profissional de saúde, o endereço do consultório ou da residência e o número de inscrição no conselho profissional, e o caput diz que somente será aviada a receita com essas condições. A Resolução CFF nº 586/2013, art. 4º, admite a prescrição em estabelecimentos farmacêuticos, consultórios e serviços de saúde, respeitada a privacidade do paciente.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026

    Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

    cff.org.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica