Quem pode fazer o quê no consultório
Farmacêutico pode solicitar exames laboratoriais e exame de sangue? O que o art. 7º da Resolução CFF 585/2013 diz
A resolução que lista as atribuições clínicas do farmacêutico tem um artigo longo, o 7º, com dezenas de incisos, e dois deles respondem a pergunta da busca: o XI trata de solicitar exames laboratoriais e o XII de avaliar os resultados. Os dois vêm com a finalidade escrita no próprio inciso, e é ela que separa o pedido que a norma cobre do que ela não cobre. A busca também pergunta por coleta de sangue, raio X e laudo; a medição no fim declara o que o texto contém sobre cada um. Os incisos estão abaixo na íntegra, com o contexto do consultório farmacêutico que o inciso VII cria.
O que a norma determina
O inciso XI autoriza a solicitação de exames laboratoriais com finalidade de monitorar a farmacoterapia; o XII, a avaliação dos resultados; o VII prevê a consulta em consultório farmacêutico; o XIV trata de parâmetros bioquímicos para acompanhamento e rastreamento.
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, caput
São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo:
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XI
Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XII
Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XIV
Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, VII
Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º
As atribuições clínicas do farmacêutico estabelecidas nesta resolução visam atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos cuidadores e da sociedade, e são exercidas em conformidade com as políticas de saúde, com as normas sanitárias e da instituição à qual esteja vinculado.
A norma condiciona o exame à finalidade; a finalidade só existe se o plano de cuidado estiver registrado. Veja como a Vitra registra o plano.
O que a norma não diz
A resolução não nomeia hemograma, exame de sangue, raio X ou exame de imagem, e não trata de coleta de sangue nem de laudo como atribuição do farmacêutico.
Medido em 2026-09-20 no texto extraído do PDF oficial da Resolução CFF 585/2013 (31.504 caracteres): a expressão exames laboratoriais aparece uma vez, no inciso XI; hemograma zero; imagem zero; raio zero; laudo zero; coleta uma vez, no glossário do anexo, dentro da definição de anamnese farmacêutica, que é coleta de dados sobre o paciente, e não de sangue. A expressão exames clínico-laboratoriais aparece no inciso XII.
O que precisa ficar registrado
- O plano de cuidado farmacêutico do inciso XVII, com a farmacoterapia que o exame vai monitorar, porque a finalidade do inciso XI é essa.
- O exame solicitado e a avaliação do resultado registrada, como pede o inciso XII.
- A consulta farmacêutica em que o pedido nasceu, no consultório ou em ambiente que garanta a privacidade, como diz o inciso VII.

O exame pedido para monitorar precisa do que está sendo monitorado
O inciso XI do art. 7º da Resolução CFF 585/2013 autoriza o farmacêutico a solicitar exames laboratoriais com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia. Isto é, o pedido só faz sentido ligado ao plano de cuidado em que a farmacoterapia está escrita. A Vitra guarda o pedido de exame dentro do plano de cuidado do paciente.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Farmacêutico pode solicitar exame de sangue e hemograma?
- O inciso XI do art. 7º da Resolução CFF nº 585/2013 autoriza solicitar exames laboratoriais, no âmbito da competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia. O texto não nomeia hemograma nem exame de sangue, conforme a medição: exames laboratoriais aparece uma vez, no próprio inciso. O que decide o enquadramento é a finalidade escrita no inciso, e quem responde sobre um pedido concreto é o CRF.
- Farmacêutico pode coletar sangue?
- A Resolução CFF nº 585/2013 não trata de coleta de sangue: a palavra coleta aparece uma única vez no texto, no glossário, na definição de anamnese farmacêutica como coleta de dados sobre o paciente. O inciso XIV do art. 7º fala em determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos para acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde, sem dizer por qual via. A resposta para a coleta em um serviço concreto sai do conselho regional.
- Farmacêutico pode pedir raio X?
- As palavras raio e imagem aparecem zero vezes na Resolução CFF nº 585/2013, conforme a medição declarada. Os dois incisos que tratam de exames, XI e XII do art. 7º, falam em exames laboratoriais e em exames clínico-laboratoriais, e o inciso XI condiciona o pedido à finalidade de monitorar a farmacoterapia. Não localizamos nesta rodada dispositivo do CFF sobre exame de imagem pelo farmacêutico.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026
Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica