Quem pode fazer o quê no consultório

Farmacêutico pode vender ou prescrever antibiótico sem receita? O que a RDC Anvisa 471/2021, a CFF 586/2013 e a Lei 5.991/73 dizem

A pergunta da venda e a pergunta da prescrição têm normas diferentes, e as duas estão em domínio oficial. A venda é da Anvisa: a RDC nº 471/2021 diz que farmácias e drogarias dispensam os antimicrobianos listados em instrução normativa mediante retenção de receita e escrituração, e que a receita vale dez dias. A prescrição é do CFF: a Resolução nº 586/2013 separa o medicamento cuja dispensação não exige receita médica, que o farmacêutico prescreve, do medicamento que exige, que ele só prescreve com diagnóstico prévio, programa ou protocolo e título de especialista. A Lei nº 5.991/73 diz o que uma receita precisa ter para ser aviada. Os dispositivos estão abaixo, e a medição declara que nenhum deles nomeia antibiótico.

O que a norma determina

A RDC 471 exige retenção e escrituração da receita, receituário privativo do prescritor, dados obrigatórios e validade de dez dias. A CFF 586 limita a prescrição farmacêutica autônoma ao medicamento sem exigência de receita e condiciona o restante a protocolo e especialista. A Lei 5.991 lista o que a receita aviada contém.

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 2º

    As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas em Instrução Normativa, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e escrituração nos termos desta Resolução.

    É o dispositivo da venda: dispensar mediante retenção de receita. Sem receita não há o que reter.

    in.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 5º

    A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.

    in.gov.br

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021 · art. 7º

    A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

    in.gov.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 5º, caput

    O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013 · art. 6º, caput

    O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

    O § 1º exige, para esse ato, título de especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia. O antimicrobiano de uso sob prescrição cai neste artigo, e não no anterior.

    cff.org.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III, na redação da Lei nº 14.063/2020

    que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    O caput diz “Somente será aviada a receita”. A lei fala em profissional de saúde e conselho profissional, sem nomear profissão.

    planalto.gov.br

A RDC olha a receita e a CFF olha quem prescreveu; os dois registros precisam existir para a mesma dispensação. Veja onde a Vitra guarda os dois.

O que a norma não diz

Nenhuma das três normas contém a palavra antibiótico: a RDC fala em antimicrobianos de uso sob prescrição, listados em instrução normativa separada. A CFF 586 não nomeia antimicrobiano nem protocolo específico. A RDC não lista profissões.

Medido em 2026-09-20 no texto da RDC 471/2021 publicado no Diário Oficial da União (14.584 caracteres): antibi zero, antimicrob presente do art. 1º em diante, receita vinte e uma vezes, farmac vinte e cinco, legalmente habilitado duas, enfermeiro zero, dentista zero. No PDF da Resolução CFF 586/2013 (44.202 caracteres): antibi zero, antimicrob zero, protocolo duas vezes, uma no art. 6º citado. No texto da Lei 5.991/73 publicado pelo Planalto (37.780 caracteres): antibi zero, antimicrob zero, receita quatorze vezes.

O que precisa ficar registrado

  • A receita retida, com os dados do parágrafo único do art. 6º da RDC, e a escrituração da dispensação, que o art. 2º exige da farmácia.
  • Quando o farmacêutico prescreveu, o programa, protocolo ou acordo de colaboração e o título de especialista que o art. 6º da CFF 586/2013 exige.
  • A data de emissão da receita, porque o art. 7º da RDC fixa a validade em dez dias a partir dela.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Receita retida, escriturada e válida por dez dias: o que a RDC exige da farmácia

A RDC 471/2021 manda a farmácia dispensar o antimicrobiano mediante retenção da receita e escrituração, e fixa a validade em dez dias. A CFF 586/2013 só admite a prescrição farmacêutica de medicamento que exija receita médica com protocolo e título de especialista. A Vitra guarda a receita emitida e o protocolo que a sustentou.

Ver como a Vitra guarda a receita e o protocolo

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Farmacêutico pode vender antibiótico sem receita?
O art. 2º da RDC Anvisa nº 471/2021 manda as farmácias e drogarias dispensar os antimicrobianos listados em instrução normativa mediante retenção de receita e escrituração, e o art. 7º fixa a validade da receita em dez dias. A resolução não abre exceção de dispensação sem receita para esses medicamentos; a lista das substâncias está em instrução normativa separada, citada no art. 1º, que este site não reproduz.
Farmacêutico pode prescrever o antibiótico e depois dispensar?
A Resolução CFF nº 586/2013 separa dois casos. O art. 5º dá ao farmacêutico a prescrição de medicamento cuja dispensação não exige receita médica. O art. 6º admite a prescrição de medicamento que exige receita só com diagnóstico prévio, previsão em programa, protocolo, diretriz ou norma técnica de instituição de saúde ou acordo de colaboração, e o § 1º exige título de especialista reconhecido pelo CRF. O antimicrobiano de uso sob prescrição, objeto da RDC 471/2021, cai no art. 6º.
A receita de antibiótico precisa ser de médico?
A RDC 471/2021, art. 5º, diz profissionais legalmente habilitados, sem listar profissões, e o art. 35, III, da Lei nº 5.991/73 fala em assinatura do profissional de saúde com número de inscrição no conselho profissional. Quem é habilitado a prescrever cada categoria de medicamento é a lei e a norma de cada profissão que dizem: para o farmacêutico, a CFF 586/2013 citada acima; para o enfermeiro e o dentista, as páginas próprias desta família.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução RDC Anvisa nº 471, de 23 de fevereiro de 2021

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 85

    Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

    in.gov.br

  • Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026

    Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

    cff.org.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica