Quem pode fazer o quê no consultório

Farmacêutico pode negar, recusar ou questionar receita médica? O que a Lei 5.991/1973, art. 35, e a Resolução CFF 711/2021 (Código de Ética) dizem

A pergunta tem duas respostas que se somam. A primeira está na lei de 1973, que diz que somente será aviada a receita que cumprir três condições, e uma receita que não as cumpre não é aviada por força de lei. A segunda está no Código de Ética Farmacêutica, que desde 2021 dá ao farmacêutico o direito de decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição, e o dever de avaliar a prescrição. O código anterior, de 2014, foi revogado, e este lote cita o vigente.

O que a norma determina

A Lei 5.991/1973, art. 35, lista as condições da receita: vernáculo, sem abreviação, legível; nome e endereço do paciente e modo de usar; data, assinatura, endereço e número de inscrição do prescritor no conselho. A Resolução CFF 711/2021 dá ao farmacêutico o direito de exigir legibilidade, de interagir com o prescritor e de decidir, justificadamente, sobre a dispensação, e o dever de avaliar a prescrição.

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, caput e incisos I a III

    Somente será aviada a receita: [...] I - que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; [...] II - que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; e [...] III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    Incisos incluídos pela Lei nº 14.063, de 2020, que revogou as alíneas "a" a "c" originais. O texto do Planalto mostra as duas redações.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica) · Seção I, art. 12, incisos I, II e XIV

    É direito do farmacêutico: I - interagir com os demais profissionais, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos; II - exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos; [...] XIV - decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição objetivando a garantia, a segurança e a eficácia da terapêutica e observando o uso racional de medicamentos e outros produtos para a saúde, bem como fornecer as orientações necessárias ao usuário e informações solicitadas pelo prescritor e órgão fiscalizador.

    O inciso IV do mesmo artigo dá o direito de negar-se a realizar atos farmacêuticos contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato ao usuário, a outros profissionais e ao CRF.

    in.gov.br

  • Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica) · Seção I, art. 14, caput e inciso IV

    O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve: [...] IV - avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento;

    Está no capítulo dos deveres.

    in.gov.br

  • Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica) · art. 5º

    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução/CFF nº 596/14 (DOU 25/03/2014, Seção 1, página 99).

    É a marca de revogação do código anterior.

    in.gov.br

O código diz que a recusa precisa ser justificada; o registro é onde a justificativa fica. Veja onde a Vitra guarda a avaliação da prescrição.

O que a norma não diz

Nenhum dos textos usa as palavras negar receita, recusar receita ou questionar receita: a lei diz o que a receita precisa ter, e o código diz que a decisão de não dispensar é direito e dever, desde que justificada.

Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 5.991/1973 publicado pelo Planalto (39.533 caracteres): recusar zero, negar zero, aviada três vezes, legível três vezes. No texto da Resolução CFF 711/2021 publicado no DOU (79.826 caracteres): questionar zero, receita uma vez, prescrição dez vezes, recusar três vezes e negar duas, nenhuma delas ao lado da palavra receita. A Resolução CFF 596/2014, que o brief citou, traz no art. 5º da 711/2021 a marca de revogação e não foi citada como vigente.

O que precisa ficar registrado

  • A avaliação da prescrição, que o art. 14, IV, do Código de Ética põe como dever, com o resultado.
  • A justificativa da não dispensação, quando houver, e a comunicação ao usuário e ao prescritor que o art. 12, XIV, descreve.
  • A condição do art. 35 da Lei 5.991/1973 que faltou na receita, quando for esse o motivo: legibilidade, dados do paciente, dados e conselho do prescritor.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A receita não aviada, com a justificativa por escrito

O Código de Ética Farmacêutica manda decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição, e a Lei 5.991/1973 lista o que a receita precisa ter para ser aviada. A justificativa que não foi escrita não existe para quem fiscaliza. A Vitra guarda a avaliação da prescrição e o motivo da não dispensação no registro do atendimento farmacêutico.

Ver como a Vitra registra a avaliação da receita

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Farmacêutico pode se recusar a aviar uma receita?
A Resolução CFF nº 711/2021, art. 12, XIV, dá ao farmacêutico o direito de decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição, e o art. 14, IV, faz da avaliação da prescrição um dever, com decisão justificada pela não dispensação ou aviamento. A Lei nº 5.991/1973, art. 35, diz que somente será aviada a receita que cumpra as condições dos incisos I a III, e receita fora delas não é aviada por força de lei.
Farmacêutico pode questionar a receita do médico?
O art. 12 da Resolução CFF nº 711/2021 lista entre os direitos do farmacêutico interagir com os demais profissionais para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica (inciso I) e exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária, em especial quanto à legibilidade da prescrição (inciso II). O inciso XIV fala em fornecer informações solicitadas pelo prescritor, o que pressupõe o contato entre os dois.
O Código de Ética CFF 596/2014 ainda vale?
Não. A Resolução CFF nº 711/2021, art. 5º, revogou a Resolução CFF nº 596/2014 ao entrar em vigor, lida no Diário Oficial da União porque o site do CFF não a serve. O direito de negar-se a atos contrários à ciência, à ética e à técnica, que estava no art. 11, VI, da 596/2014, está hoje no art. 12, IV, da 711/2021.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021 (Código de Ética Farmacêutica)

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 30 de julho de 2021, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 142. O art. 5º revoga a Resolução CFF nº 596/2014, que era o Código de Ética anterior

    Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

    in.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica