Quem pode fazer o quê no consultório

Farmacêutico pode montar consultório ou abrir laboratório de análises clínicas? O que a Resolução CFF 585/2013, a Lei 13.021/2014 e a Lei 5.991/73 dizem

O consultório farmacêutico não é figura de linguagem: é expressão da Resolução CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e lista, no art. 7º, VII, prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado que garanta a privacidade. O mesmo artigo lista a anamnese, o plano de cuidado, a evolução registrada no prontuário e a solicitação de exames laboratoriais para monitorar a farmacoterapia. A Lei nº 13.021/2014 define a farmácia como unidade de prestação de serviços de assistência à saúde, e a Lei nº 5.991/73 admite laboratório de análises clínicas na farmácia, em dependência separada e sob farmacêutico bioquímico. Os dispositivos estão abaixo, e a medição declara o que nenhum deles diz sobre alvará, MEI ou responsabilidade técnica do consultório.

O que a norma determina

A CFF 585 torna as atribuições clínicas prerrogativa do farmacêutico registrado, em todos os lugares e níveis de atenção, e lista o consultório farmacêutico, a anamnese, os exames laboratoriais e a evolução no prontuário. A Lei 13.021 define a farmácia como serviço de saúde. A Lei 5.991 admite o laboratório sob farmacêutico bioquímico.

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 1º, parágrafo único

    As atribuições clínicas regulamentadas pela presente resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 3º

    No âmbito de suas atribuições, o farmacêutico presta cuidados à saúde, em todos os lugares e níveis de atenção, em serviços públicos ou privados.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, VII

    Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;

    É o dispositivo da pergunta: a resolução nomeia o consultório farmacêutico e põe como condição a privacidade.

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XI

    Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;

    cff.org.br

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XXIII

    Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente;

    cff.org.br

  • Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 · art. 3º, caput

    Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

    É a definição legal que tirou a farmácia da condição de comércio e a pôs como serviço de saúde. A lei não contém a palavra consultório.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 18, § 2º

    A farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que em dependência distinta e separada, e sob a responsabilidade técnica do farmacêutico bioquímico.

    É o dispositivo da segunda pergunta. A lei condiciona a dependência separada e ao farmacêutico bioquímico como responsável técnico.

    planalto.gov.br

A resolução cria o consultório farmacêutico e a evolução no prontuário na mesma lista; um sem o outro não é o que ela descreve. Veja como a Vitra guarda essa evolução.

O que a norma não diz

A resolução não trata de alvará, licença sanitária, MEI ou responsabilidade técnica do consultório: descreve o ato clínico e o ambiente. A Lei 13.021 não contém consultório. A Lei 5.991 admite o laboratório dentro da farmácia e não trata do laboratório independente.

Medido em 2026-09-20 no PDF da Resolução CFF 585/2013 (31.506 caracteres): consultório farmacêutico uma vez, no inciso VII do art. 7º citado acima, alvará zero, sanitár zero fora dos considerandos, MEI zero, responsabilidade técnica zero. No texto da Lei 13.021/2014 publicado pelo Planalto (6.720 caracteres): consult zero, farmácia com manipulação e sem manipulação no parágrafo único do art. 3º. No texto da Lei 5.991/73 (37.780 caracteres): laboratório de análises clínicas uma vez, no § 2º do art. 18 citado acima. Os guias deste site sobre MEI e vigilância sanitária cobrem o lado sanitário e tributário que estas normas não tratam.

O que precisa ficar registrado

  • O registro do farmacêutico no Conselho Regional, que o parágrafo único do art. 1º põe como condição das atribuições clínicas.
  • A anamnese, o plano de cuidado e a evolução farmacêutica de cada consulta, registrados no prontuário conforme os incisos VIII, XVII e XXIII do art. 7º.
  • Para o laboratório dentro da farmácia, a dependência distinta e o farmacêutico bioquímico responsável técnico, do § 2º do art. 18 da Lei 5.991/73.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Consultório farmacêutico com privacidade e evolução registrada no prontuário

A Resolução CFF 585/2013 escreve o consultório farmacêutico no rol das atribuições clínicas e, no mesmo artigo, manda fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente. O consultório existe na norma junto do registro. A Vitra é o prontuário desse consultório: anamnese, plano de cuidado e evolução no mesmo lugar.

Ver como a Vitra registra a consulta farmacêutica

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Farmacêutico pode ter consultório fora da farmácia?
O art. 3º da Resolução CFF nº 585/2013 diz que o farmacêutico presta cuidados à saúde em todos os lugares e níveis de atenção, em serviços públicos ou privados, e o art. 7º, VII, fala em consultório farmacêutico ou outro ambiente adequado que garanta a privacidade, sem amarrar o consultório à farmácia. A resolução não trata do licenciamento sanitário do local, conforme a medição, e essa parte segue a norma da vigilância sanitária do município, lida nos guias deste site.
Farmacêutico pode abrir laboratório de análises clínicas?
O § 2º do art. 18 da Lei nº 5.991/73 diz que a farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que em dependência distinta e separada, e sob a responsabilidade técnica do farmacêutico bioquímico. É o dispositivo que nomeia o laboratório, e ele o nomeia dentro da farmácia; o laboratório independente segue a legislação sanitária de laboratórios, que esta página não leu, e a habilitação em análises clínicas registrada no CRF.
A consulta farmacêutica exige prontuário?
Sim pelo texto: o art. 7º, XXIII, da Resolução CFF nº 585/2013 lista fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente, e o inciso IX fala em acessar e conhecer as informações constantes no prontuário. A resolução usa prontuário do paciente, sem adjetivo de meio; a digitalização e a guarda seguem a Lei nº 13.787/2018, lida na página sobre guarda do prontuário nesta família.

Outras perguntas de escopo parecidas

Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas

De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `farmaceutico pode montar consultorio` e `farmaceutico pode abrir laboratorio de analises clinicas`: duas variações, cada uma com norma federal que responde pelo nome.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013

    Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026

    Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.

    cff.org.br

  • Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014

    Presidência da República · 8 de agosto de 2014, texto publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica