Quem pode fazer o quê no consultório
Farmacêutico pode medir pressão, glicemia, usar estetoscópio ou fazer bioimpedância? E nutricionista, fisioterapeuta e biomédico? O que a Resolução CFF 585/2013 diz
Uma das quatro profissões tem norma com o ato pelo nome. A Resolução CFF nº 585/2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, escreve no art. 7º a anamnese farmacêutica com verificação de sinais e sintomas, a determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos para acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento, e a evolução farmacêutica no prontuário; o anexo define rastreamento. Pressão, glicemia, estetoscópio, otoscópio e bioimpedância não aparecem em nenhuma das normas lidas, nem na do farmacêutico, e a página declara isso. Para o nutricionista, o fisioterapeuta e o biomédico, as normas lidas não nomeiam o ato, e a ausência é declarada com a medição.
O que a norma determina
O farmacêutico faz anamnese e verifica sinais e sintomas, determina parâmetros bioquímicos e fisiológicos para acompanhar a farmacoterapia e rastrear, solicita exames laboratoriais no âmbito da competência, realiza ações de rastreamento e registra a evolução farmacêutica no prontuário.
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, caput e VIII
São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo: [...] VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente;
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XI e XII
XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XIV
XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;
É o inciso que alcança a pressão e a glicemia da busca sem as nomear: glicemia é parâmetro bioquímico e pressão arterial é parâmetro fisiológico, e a finalidade escrita é acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento.
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, XXIII e XXVIII
XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; [...] XXVIII - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013 · art. 7º, VII
VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
O consultório farmacêutico e o laboratório têm página própria nesta família.
Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 4º, caput e VIII
Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas: [...] VIII - solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
É o dispositivo mais próximo da pergunta do nutricionista: exame laboratorial para acompanhamento dietoterápico, sem nomear aferição.
A resolução não pergunta só se o farmacêutico aferiu: pergunta para qual finalidade, acompanhamento da farmacoterapia ou rastreamento, e onde registrou. Veja onde a Vitra guarda essa resposta.
O que a norma não diz
A resolução do farmacêutico não contém pressão arterial, glicemia, estetoscópio, otoscópio, garganta nem bioimpedância: escreve parâmetros bioquímicos e fisiológicos e sinais e sintomas. A lei do nutricionista, o Código de Ética do CFN, o decreto-lei do fisioterapeuta, a Resolução Coffito 80/1987 e a lei e o decreto do biomédico não contêm pressão arterial, glicemia nem estetoscópio.
Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFF 585/2013 (31.504 caracteres): parâmetros três vezes, sinais e sintomas uma vez, pressão arterial zero, glicem zero, estetosc zero, otosc zero, garganta zero, bioimped zero. Na Lei 8.234/91 (4.114 caracteres) e no PDF da Resolução CFN 599/2018 (44.660 caracteres): pressão arterial zero, glicem zero, bioimped zero, estetosc zero. No Decreto-Lei 938/69 (4.236 caracteres) e no corpo da Resolução Coffito 80/1987 (6.304 caracteres): pressão arterial zero, glicem zero. Na Lei 6.684/79 (20.587 caracteres) e no Decreto 88.439/83 (21.643 caracteres): pressão arterial zero, glicem zero, estetosc zero.
O que precisa ficar registrado
- O parâmetro aferido, com valor, data e quem aferiu, e a finalidade do inciso XIV: acompanhamento da farmacoterapia ou rastreamento.
- A evolução farmacêutica no prontuário do paciente, que o inciso XXIII exige.
- O exame laboratorial solicitado e o resultado avaliado, na forma dos incisos XI e XII.

Parâmetro aferido, registrado na evolução farmacêutica
A Resolução CFF 585/2013 dá ao farmacêutico determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente e manda fazer a evolução farmacêutica no prontuário. A pressão e a glicemia aferidas só valem se ficarem escritas com data e com quem aferiu. A Vitra guarda cada parâmetro e a evolução no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Farmacêutico pode medir pressão e glicemia na farmácia?
- A Resolução CFF nº 585/2013, art. 7º, XIV, dá ao farmacêutico determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde, e o inciso VIII, fazer a anamnese e verificar sinais e sintomas. As palavras pressão arterial e glicemia aparecem zero vezes na resolução, conforme a medição: o texto escreve parâmetros, e o inciso XXIII manda registrar a evolução farmacêutica no prontuário.
- Nutricionista pode medir glicemia ou pressão?
- Glicemia e pressão arterial aparecem zero vezes na Lei nº 8.234/91 e na Resolução CFN nº 599/2018, conforme a medição declarada. O que a lei escreve, no art. 4º, VIII, é a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, e a página desta família sobre nutricionista e exames traz a leitura completa. A ausência é declarada, e quem responde sobre a aferição é o CFN.
- Fisioterapeuta ou biomédico pode medir glicemia?
- Glicemia aparece zero vezes no Decreto-Lei nº 938/69, na Resolução Coffito nº 80/1987, na Lei nº 6.684/79 e no Decreto nº 88.439/83, conforme a medição declarada. O que o Decreto-Lei nº 938/69 dá ao fisioterapeuta, no art. 3º, é executar métodos e técnicas fisioterápicos, e o que o Decreto nº 88.439/83 dá ao biomédico, no art. 4º, são análises e serviços nomeados um a um, sem aferição. A ausência é declarada, e quem responde é o Coffito e o CFBM.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `farmacêutico pode medir pressão`, `farmaceutico pode verificar pressao`, `farmaceutico pode examinar`, `farmaceutico pode olhar garganta`, `farmaceutico pode fazer bioimpedancia`, a forma do farmacêutico com o verbo usar seguida de estetoscópio e a mesma com otoscópio, `nutricionista pode medir glicemia`, `nutricionista pode medir pressão`, `fisioterapeuta pode medir glicemia`, e as formas de nutricionista e de biomédico com o verbo usar seguidas de estetoscópio: doze variações em quatro profissões.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013
Conselho Federal de Farmácia (CFF) · 29 de agosto de 2013, PDF baixado do site do CFF em 20 de setembro de 2026
Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
Presidência da República · 17 de setembro de 1991, publicada no DOU de 18 de setembro de 1991
Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica