Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro, técnico de enfermagem, biomédico ou dentista podem operar aparelho de raio X? O que a Lei 7.394/1985, a Lei 5.081/1966 e a Lei 7.498/1986 dizem

Existe uma lei federal para quem opera aparelho de raios X, e ela é de 1985: regula a profissão de Técnico em Radiologia e define como técnico em radiologia todo operador de raios X que executa a técnica radiológica no diagnóstico. Isso responde a pergunta para o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o biomédico de uma vez, porque a lei da enfermagem não contém a expressão e a do biomédico também não foi lida com ela. O dentista é a exceção nomeada em lei. Os textos estão abaixo.

O que a norma determina

A Lei 7.394/1985 conceitua como Técnico em Radiologia todos os operadores de raios X que executam a técnica radiológica, exige formação de nível técnico em radiologia e dá ao técnico a supervisão das aplicações. A Lei 5.081/1966 autoriza o cirurgião-dentista a manter aparelhos de raios X para diagnóstico anexos ao consultório. A Lei 7.498/1986 não contém raio X nem radiologia.

  • Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 · art. 1º, caput e inciso I

    Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas: I - radiológica, no setor de diagnóstico;

    Os incisos II a V acrescentam a técnica radioterápica, a radioisotópica, a industrial e a de medicina nuclear. A definição é pela função, operador de raios X, e não pelo título.

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  • Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 · art. 2º, caput e inciso I

    São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia: [...] ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;

    Inciso I na redação dada pela Lei nº 10.508, de 2002. O inciso II, sobre diploma registrado em órgão federal, está parcialmente vetado no texto do Planalto.

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  • Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 · art. 10

    Os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência do Técnico em Radiologia.

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  • Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 · art. 12

    Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (vetado) , que funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinar e defesa da classe dos Técnicos em Radiologia.

    É o dispositivo que cria o Conter e os CRTRs, o conselho que responde sobre o exercício de um caso concreto.

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  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · art. 6º, VII

    manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;

    Está no rol de competências do cirurgião-dentista. É a única lei de profissão de saúde, entre as lidas, que autoriza o próprio profissional a manter o aparelho de raios X.

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  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"

    cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    A lei da enfermagem responde por complexidade e não nomeia raio X, radiologia nem imagem. O critério não cria habilitação que a Lei 7.394/85 reserva ao técnico em radiologia.

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A lei diz quem opera o raio X; o prontuário diz quem operou, em quem, e quando. Veja onde a Vitra guarda o registro do exame.

O que a norma não diz

Nenhuma norma federal autoriza o enfermeiro, o técnico de enfermagem ou o biomédico a operar aparelho de raios X pelo nome: a lei da enfermagem não contém a expressão, e a lei de 1985 define o operador como técnico em radiologia, com formação própria.

Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (13.474 caracteres): raio zero, radiologia zero. No Decreto 94.406/87 (12.089 caracteres): raio zero, radiologia zero. No texto compilado da Lei 7.394/85 (5.616 caracteres): a expressão "operadores de raios x" duas vezes, enfermeiro zero, biomédico zero. Na Lei 5.081/66 (4.541 caracteres): raios X uma vez, no inciso VII citado. A Resolução CFBM 78/2002, citada nas páginas desta família sobre o biomédico, não foi lida para esta página.

O que precisa ficar registrado

  • O operador do aparelho, com a formação de nível técnico em radiologia e o registro no CRTR, quando não for o próprio dentista.
  • O exame realizado, a região, a data e o paciente exposto, no prontuário.
  • A prescrição ou a solicitação que motivou o exame, e o profissional que a emitiu.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Raio X no consultório: o operador habilitado e a exposição registrada

A Lei 7.394/1985 chama de Técnico em Radiologia todo operador de raios X que executa a técnica radiológica, e a Lei 5.081/1966 autoriza o dentista a manter aparelho de raios X para diagnóstico. Quem operou e quem foi exposto precisa constar em algum lugar. A Vitra guarda o exame, o operador e a data no prontuário do paciente.

Ver como a Vitra registra o exame de raio X

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro ou técnico de enfermagem pode operar raio X?
A Lei nº 7.394/1985, art. 1º, conceitua como Técnico em Radiologia todos os operadores de raios X que executam a técnica radiológica no diagnóstico, e o art. 2º, I, exige formação profissional de nível técnico em radiologia. A Lei nº 7.498/1986 não contém raio X nem radiologia, medido no texto compilado. As páginas desta família sobre solicitar exames e ler exames tratam de pedir e interpretar, que são atos diferentes de operar.
Biomédico pode operar raio X?
A Lei nº 7.394/1985 define o operador de raios X como técnico em radiologia e exige formação de nível técnico na área; ela não nomeia o biomédico, medido no texto compilado. A habilitação em imagenologia do biomédico é matéria de resolução do CFBM, que esta página não leu, e a página desta família sobre biomédico e laudo cita a Resolução CFBM 78/2002. Quem responde sobre um caso concreto é o Conter, criado pelo art. 12 da mesma lei, e o CFBM.
Dentista pode fazer raio X no consultório?
A Lei nº 5.081/1966, art. 6º, VII, põe entre as competências do cirurgião-dentista manter, anexo ao consultório, aparelhos de Raios X para diagnóstico, junto com laboratório de prótese e aparelhagem de fisioterapia. É a única lei de profissão de saúde, entre as lidas para esta página, que autoriza o próprio profissional a manter o aparelho. As exigências sanitárias de proteção radiológica são da vigilância e não estão nesta lei.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985

    Presidência da República · 29 de outubro de 1985, texto compilado pelo Planalto com o inciso I do art. 2º na redação dada pela Lei nº 10.508/2002, lido em 21 de setembro de 2026

    Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

    Presidência da República · 24 de agosto de 1966, com o inciso III do art. 6º na redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975

    Regula o Exercício da Odontologia.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica