Quem pode fazer o quê no consultório
Nutricionista pode cobrar retorno, atender parente e gravar a consulta? O que a Resolução CFN 599/2018 (Código de Ética) e a LGPD dizem, e o que elas não dizem
As três perguntas têm a mesma resposta de partida: o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista não contém as palavras retorno, parente, familiar nem gravar, e a medição está declarada. O que ele contém é a regra dos honorários, que não proíbe cobrar por consulta de retorno, o dever de sigilo e o dever de informar o paciente sobre procedimentos. A gravação da consulta tem norma própria fora do conselho: a LGPD, que trata dado de saúde como sensível. Os textos estão abaixo.
O que a norma determina
A Resolução CFN 599/2018 dá ao nutricionista o direito de pleitear remuneração adequada, veda receber valor que não corresponda a serviço prestado e veda cobrar por procedimento já pago pelo plano; impõe sigilo e o dever de informar o paciente. A LGPD define dado de saúde como sensível e só permite o tratamento com consentimento específico e destacado, salvo hipóteses legais.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 11
É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
O código fala em remuneração por atividade. Ele não distingue primeira consulta de retorno, e a medição declara que a palavra retorno não aparece nele.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · arts. 49 e 51
É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados. [...] É vedado ao nutricionista cobrar ou receber honorários de indivíduos ou de coletividades por procedimentos com remuneração já prevista no contrato do plano de saúde pelo qual está sendo atendido.
São as duas vedações sobre cobrança. O art. 50 acrescenta a vedação de cobrar de quem é atendido em serviço público.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 20, caput e inciso I
É dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal, considerando ainda as seguintes situações: I. Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.
Uma gravação de consulta é documento sujeito ao sigilo, e é por este artigo que a guarda dela entra no código, mesmo sem a palavra gravar.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 19
É dever do nutricionista manter indivíduo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 · art. 5º, II
dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 · art. 11, caput e inciso I
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
O inciso II lista as hipóteses sem consentimento, entre elas a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde. Gravar a consulta para outro fim, como divulgação, não está entre elas.
O código não fala em retorno, parente nem gravação; o que fica de cada consulta é o que foi combinado e registrado. Veja onde a Vitra guarda o consentimento e o valor.
O que a norma não diz
O Código de Ética do nutricionista não contém retorno, parente, familiar nem gravar: não proíbe cobrar consulta de retorno, não proíbe atender parente e não trata da gravação, que fica com a LGPD e com o dever geral de sigilo.
Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFN 599/2018 publicado pelo CFN (45.270 caracteres): retorno zero, parente zero, familiar zero, gravar zero, gravação zero, honorário três vezes, consulta seis vezes. No texto compilado da Lei 13.709/2018 publicado pelo Planalto (109.719 caracteres): a expressão "dado referente à saúde" no art. 5º, II, e "de forma específica e destacada" no art. 11, I. A Resolução CFN 600/2018, sobre áreas de atuação, não foi lida para esta página.
O que precisa ficar registrado
- O valor combinado para cada consulta, inclusive a de retorno, e o que foi prestado por ele, que é o que o art. 49 exige que corresponda.
- O consentimento específico e destacado para gravar a consulta, com a finalidade declarada, como o art. 11, I, da LGPD pede.
- A informação dada ao paciente sobre objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, que o art. 19 põe como dever.

O consentimento da gravação, guardado com a consulta
O Código de Ética do nutricionista não contém a palavra gravar; quem responde é a LGPD, que só permite tratar dado de saúde com consentimento específico e destacado. Consentimento que não foi guardado não prova nada. A Vitra guarda o consentimento, o valor combinado e a evolução de cada consulta de nutrição no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Nutricionista pode cobrar consulta de retorno?
- A Resolução CFN nº 599/2018 não contém a palavra retorno, medido no PDF do CFN. O art. 11 dá o direito de pleitear remuneração adequada às atividades, o art. 49 veda receber valor que não corresponda a serviço prestado e o art. 51 veda cobrar por procedimento já remunerado pelo plano de saúde. Fora dessas vedações, o código não distingue a primeira consulta do retorno, e o que resta é o que foi combinado e registrado.
- Nutricionista pode atender parente ou familiar?
- A Resolução CFN nº 599/2018 não contém as palavras parente nem familiar, medido no PDF do CFN, e por isso não há dispositivo a citar que proíba ou autorize. Os deveres gerais valem do mesmo jeito: sigilo pelo art. 20, informação pelo art. 19 e responsabilidade por imperícia, imprudência ou negligência pelo art. 23. Quem responde sobre um caso concreto é o CRN.
- Nutricionista pode gravar a consulta?
- O código do CFN não contém a palavra gravar. Quem responde é a Lei nº 13.709/2018: o art. 5º, II, define dado referente à saúde como dado pessoal sensível, e o art. 11, I, só permite o tratamento com consentimento do titular, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, fora das hipóteses do inciso II. O art. 20, I, da Resolução CFN nº 599/2018 manda impedir o manuseio do documento sigiloso por quem não tem o mesmo compromisso.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `nutricionista pode cobrar retorno`, `nutricionista pode atender parente` e `nutricionista pode gravar consulta`. Reconferido em 2026-09-21 (suggest-q8.json): as três completam (eco); `nutricionista pode cobrar` devolve 5, com `consulta antecipada` e `valor social`; `nutricionista pode atender` satura em 10, com `parente` e `familiar`.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 25 de fevereiro de 2018, PDF publicado pelo CFN e lido em 21 de setembro de 2026
Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Presidência da República · 14 de agosto de 2018, com alterações da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica