Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode fazer consulta sem médico, atender no lugar dele, encaminhar para especialista ou liberar o paciente? O que a Lei 7.498/86, a Cofen 736/2024 e a Lei 12.842/2013 dizem
A consulta é dos atos que a lei da enfermagem nomeia e torna privativo: a Lei nº 7.498/86 lista a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem no rol privativo do enfermeiro, e a Resolução Cofen nº 736/2024 manda organizar e registrar a consulta pelas etapas do processo de enfermagem. A busca pergunta outra coisa junto: atender no lugar do médico. A lei não escreve no lugar de ninguém; escreve o que é consulta de enfermagem. O encaminhamento a outro profissional aparece num parecer do Cofen transcrito no Parecer nº 3/2023. A alta é o ponto em que a Lei nº 12.842/2013 responde: a indicação de internação e a alta médica estão no rol privativo do médico.
O que a norma determina
A consulta de enfermagem e a prescrição da assistência são privativas do enfermeiro; a consulta segue e registra as cinco etapas do processo de enfermagem; o Cofen inclui, na conclusão de parecer, encaminhar a outro profissional quando a necessidade ultrapassa as competências legais; a indicação de internação e a alta médica são privativas do médico.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "i" e "j"
i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem;
No rol privativo do enfermeiro, ao lado da alínea "h", consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 5º
A consulta de Enfermagem deve ser organizada e registrada conforme as etapas do Processo de Enfermagem.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, caput
O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas, descritas a seguir:
As cinco etapas, nos parágrafos seguintes, são avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução de enfermagem.
Parecer de Conselheiro Federal nº 3/2023/PROGER/DPAC/SPC/Cofen · transcrição da conclusão do Parecer de Conselheira Federal nº 240/2021/Cofen
Pelo exposto fica evidente que faz parte das atribuições do enfermeiro, a consulta de Enfermagem sistematizada, na qual pode solicitar exames de rotina e complementares, quando no exercício de suas atividades profissionais, bem como prescrever medicamentos estabelecidos em protocolos ministeriais e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da equipe de saúde. Além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais.
O trecho é do Parecer 240/2021, citado e transcrito dentro do Parecer 3/2023, que é a página oficial lida.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput e XI
São atividades privativas do médico: [...] XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 76, no Capítulo III, Das Proibições
Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
É o dispositivo do Código de Ética que alcança a pergunta sobre mandar o paciente embora: a proibição é de negar assistência nessas situações.
A lei não pergunta se havia médico na sala: pergunta se o que aconteceu foi consulta de enfermagem, registrada como o processo manda. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
A lei da enfermagem não contém encaminhar, alta nem liberar, e não escreve a expressão no lugar do médico: define a consulta de enfermagem pelo nome. A lei da medicina escreve alta médica, com o adjetivo, e não define alta de enfermagem. O Código de Ética não contém encaminhar nem alta.
Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres): encaminh zero, alta zero como palavra inteira, liberar zero, consulta de enfermagem uma vez. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 564/2017 (36.073 caracteres): encaminh zero, alta zero como palavra inteira, negar três vezes. No corpo do Parecer 3/2023 (17.624 caracteres): encaminh duas vezes, consulta quatro vezes. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): alta uma vez como palavra inteira, no inciso XI do art. 4º.
O que precisa ficar registrado
- A consulta de enfermagem nas cinco etapas do art. 4º da Cofen 736/2024, registrada pelo enfermeiro, que é a forma que o art. 5º exige.
- O encaminhamento a outro profissional, com o motivo, na forma da conclusão transcrita no Parecer 3/2023: quando a necessidade ultrapassar as competências legais.
- A alta médica assinada pelo médico, porque o art. 4º, XI, da Lei 12.842/2013 a reserva a ele, separada da evolução de enfermagem que encerra o processo.

Consulta de enfermagem registrada nas cinco etapas, com o encaminhamento escrito
A Lei 7.498/86 torna a consulta de enfermagem privativa do enfermeiro e a Resolução Cofen 736/2024 manda organizá-la e registrá-la pelas etapas do processo de enfermagem. Quem atendeu sem médico presente precisa mostrar a consulta inteira, e para quem encaminhou. A Vitra guarda a consulta nas cinco etapas e o encaminhamento no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode atender no lugar do médico?
- A expressão no lugar do médico não aparece na Lei nº 7.498/86. O que a lei escreve, no art. 11, I, "i" e "j", é a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem, privativas do enfermeiro, e a Resolução Cofen nº 736/2024, art. 5º, manda organizar e registrar a consulta pelas etapas do processo de enfermagem. O que é privativo do médico está no art. 4º da Lei nº 12.842/2013, e o § 7º manda resguardar as competências próprias do enfermeiro.
- Enfermeiro pode encaminhar para especialista, nutricionista ou psiquiatra?
- A palavra encaminhar não aparece na Lei nº 7.498/86 nem no Código de Ética. Ela aparece na conclusão do Parecer de Conselheira Federal nº 240/2021, transcrita no Parecer nº 3/2023/Cofen: faz parte das atribuições do enfermeiro a consulta de enfermagem sistematizada, além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais. O texto não nomeia especialidade: fala em outro profissional.
- Enfermeiro pode liberar o paciente ou assinar a alta?
- A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XI, lista a indicação de internação e a alta médica nos serviços de atenção à saúde entre as atividades privativas do médico. A palavra alta não aparece na Lei nº 7.498/86 nem na Resolução Cofen nº 564/2017, conforme a medição declarada. O que a Resolução Cofen nº 736/2024 escreve é a evolução de enfermagem, quinta etapa do processo, que avalia os resultados alcançados. O art. 76 do Código de Ética proíbe negar assistência em urgência e emergência.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `enfermeiro pode consultar`, `enfermeiro pode atender no lugar do médico`, `enfermeiro pode encaminhar para especialista`, `enfermeiro pode encaminhar para nutricionista`, `enfermeiro pode encaminhar para ortopedista`, `enfermeiro pode encaminhar para psiquiatra`, `enfermeiro pode liberar paciente` e `enfermeiro pode mandar paciente embora`: oito variações, duas de consulta, quatro de encaminhamento e duas de alta.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.
Parecer de Conselheiro Federal nº 3/2023/PROGER/DPAC/SPC/Cofen
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2023, publicado no site do Cofen e lido em 21 de setembro de 2026
Aceite da prescrição de medicamentos por Enfermeiro nas farmácias e no Programa Farmácia Popular; transcreve a conclusão do Parecer de Conselheira Federal nº 240/2021/Cofen sobre consulta de enfermagem, exames e encaminhamento.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica