Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro pode fazer consulta sem médico, atender no lugar dele, encaminhar para especialista ou liberar o paciente? O que a Lei 7.498/86, a Cofen 736/2024 e a Lei 12.842/2013 dizem

A consulta é dos atos que a lei da enfermagem nomeia e torna privativo: a Lei nº 7.498/86 lista a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem no rol privativo do enfermeiro, e a Resolução Cofen nº 736/2024 manda organizar e registrar a consulta pelas etapas do processo de enfermagem. A busca pergunta outra coisa junto: atender no lugar do médico. A lei não escreve no lugar de ninguém; escreve o que é consulta de enfermagem. O encaminhamento a outro profissional aparece num parecer do Cofen transcrito no Parecer nº 3/2023. A alta é o ponto em que a Lei nº 12.842/2013 responde: a indicação de internação e a alta médica estão no rol privativo do médico.

O que a norma determina

A consulta de enfermagem e a prescrição da assistência são privativas do enfermeiro; a consulta segue e registra as cinco etapas do processo de enfermagem; o Cofen inclui, na conclusão de parecer, encaminhar a outro profissional quando a necessidade ultrapassa as competências legais; a indicação de internação e a alta médica são privativas do médico.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "i" e "j"

    i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem;

    No rol privativo do enfermeiro, ao lado da alínea "h", consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 5º

    A consulta de Enfermagem deve ser organizada e registrada conforme as etapas do Processo de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024 · art. 4º, caput

    O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas, descritas a seguir:

    As cinco etapas, nos parágrafos seguintes, são avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução de enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Parecer de Conselheiro Federal nº 3/2023/PROGER/DPAC/SPC/Cofen · transcrição da conclusão do Parecer de Conselheira Federal nº 240/2021/Cofen

    Pelo exposto fica evidente que faz parte das atribuições do enfermeiro, a consulta de Enfermagem sistematizada, na qual pode solicitar exames de rotina e complementares, quando no exercício de suas atividades profissionais, bem como prescrever medicamentos estabelecidos em protocolos ministeriais e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da equipe de saúde. Além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais.

    O trecho é do Parecer 240/2021, citado e transcrito dentro do Parecer 3/2023, que é a página oficial lida.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput e XI

    São atividades privativas do médico: [...] XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 76, no Capítulo III, Das Proibições

    Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.

    É o dispositivo do Código de Ética que alcança a pergunta sobre mandar o paciente embora: a proibição é de negar assistência nessas situações.

    cofen.gov.br

A lei não pergunta se havia médico na sala: pergunta se o que aconteceu foi consulta de enfermagem, registrada como o processo manda. Veja como a Vitra guarda esse registro.

O que a norma não diz

A lei da enfermagem não contém encaminhar, alta nem liberar, e não escreve a expressão no lugar do médico: define a consulta de enfermagem pelo nome. A lei da medicina escreve alta médica, com o adjetivo, e não define alta de enfermagem. O Código de Ética não contém encaminhar nem alta.

Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres): encaminh zero, alta zero como palavra inteira, liberar zero, consulta de enfermagem uma vez. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 564/2017 (36.073 caracteres): encaminh zero, alta zero como palavra inteira, negar três vezes. No corpo do Parecer 3/2023 (17.624 caracteres): encaminh duas vezes, consulta quatro vezes. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): alta uma vez como palavra inteira, no inciso XI do art. 4º.

O que precisa ficar registrado

  • A consulta de enfermagem nas cinco etapas do art. 4º da Cofen 736/2024, registrada pelo enfermeiro, que é a forma que o art. 5º exige.
  • O encaminhamento a outro profissional, com o motivo, na forma da conclusão transcrita no Parecer 3/2023: quando a necessidade ultrapassar as competências legais.
  • A alta médica assinada pelo médico, porque o art. 4º, XI, da Lei 12.842/2013 a reserva a ele, separada da evolução de enfermagem que encerra o processo.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Consulta de enfermagem registrada nas cinco etapas, com o encaminhamento escrito

A Lei 7.498/86 torna a consulta de enfermagem privativa do enfermeiro e a Resolução Cofen 736/2024 manda organizá-la e registrá-la pelas etapas do processo de enfermagem. Quem atendeu sem médico presente precisa mostrar a consulta inteira, e para quem encaminhou. A Vitra guarda a consulta nas cinco etapas e o encaminhamento no mesmo prontuário.

Ver como a Vitra registra a consulta de enfermagem

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro pode atender no lugar do médico?
A expressão no lugar do médico não aparece na Lei nº 7.498/86. O que a lei escreve, no art. 11, I, "i" e "j", é a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem, privativas do enfermeiro, e a Resolução Cofen nº 736/2024, art. 5º, manda organizar e registrar a consulta pelas etapas do processo de enfermagem. O que é privativo do médico está no art. 4º da Lei nº 12.842/2013, e o § 7º manda resguardar as competências próprias do enfermeiro.
Enfermeiro pode encaminhar para especialista, nutricionista ou psiquiatra?
A palavra encaminhar não aparece na Lei nº 7.498/86 nem no Código de Ética. Ela aparece na conclusão do Parecer de Conselheira Federal nº 240/2021, transcrita no Parecer nº 3/2023/Cofen: faz parte das atribuições do enfermeiro a consulta de enfermagem sistematizada, além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais. O texto não nomeia especialidade: fala em outro profissional.
Enfermeiro pode liberar o paciente ou assinar a alta?
A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XI, lista a indicação de internação e a alta médica nos serviços de atenção à saúde entre as atividades privativas do médico. A palavra alta não aparece na Lei nº 7.498/86 nem na Resolução Cofen nº 564/2017, conforme a medição declarada. O que a Resolução Cofen nº 736/2024 escreve é a evolução de enfermagem, quinta etapa do processo, que avalia os resultados alcançados. O art. 76 do Código de Ética proíbe negar assistência em urgência e emergência.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 17 de janeiro de 2024

    Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Parecer de Conselheiro Federal nº 3/2023/PROGER/DPAC/SPC/Cofen

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2023, publicado no site do Cofen e lido em 21 de setembro de 2026

    Aceite da prescrição de medicamentos por Enfermeiro nas farmácias e no Programa Farmácia Popular; transcreve a conclusão do Parecer de Conselheira Federal nº 240/2021/Cofen sobre consulta de enfermagem, exames e encaminhamento.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica