Quem pode fazer o quê no consultório

Enfermeiro obstetra ou generalista pode fazer parto? E cesárea? O que a Lei 7.498/86, a Resolução Cofen 516/2016 e a Lei 12.842/2013 dizem

O parto é dos poucos atos que a lei da enfermagem nomeia. A Lei nº 7.498/86 lista, entre as atividades do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distocia; a obstetriz e a enfermeira obstétrica ganham, no parágrafo único, a episiotomia e a anestesia local. A Resolução Cofen nº 516/2016, alterada pela 672/2021, fixa para o generalista atuar em serviço de obstetrícia um mínimo de consultas, partos e atendimentos ao recém-nascido. A cesárea é intervenção cirúrgica, que a Lei nº 12.842/2013 põe no rol privativo do médico.

O que a norma determina

A lei dá ao enfermeiro o parto sem distocia e, à obstétrica, a identificação das distocias até a chegada do médico. A resolução dá a assistência ao parto normal de evolução fisiológica e fixa quinze consultas, vinte partos e quinze atendimentos ao recém-nascido para o generalista. A cesárea é intervenção cirúrgica, privativa do médico.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, "g", "h" e "i"

    g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) execução do parto sem distocia;

    Estão no inciso II, como integrante da equipe de saúde, e não no rol privativo do inciso I. Grafia de distocia reproduzida como consta no Planalto, sem acento.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, parágrafo único

    As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda: a) assistência à parturiente e ao parto normal; b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária .

    O inciso II do art. 6º é a titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica. O espaço antes do ponto final consta no texto do Planalto.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016 · art. 1º, § 3º, na redação da Resolução Cofen nº 672/2021, e incisos I a III

    Para a atuação do Enfermeiro generalista nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto, e para o Registro de Título de Obstetriz e o de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu, de Enfermeiro Obstetra no Conselho Federal de Enfermagem, [...] para aqueles que iniciaram o curso a partir do dia 23 de abril de 2015: [...] I- Realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais; II- Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto; III- Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016 · art. 3º, VII e VIII

    VII - Prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém-nascido; VIII - Encaminhar a mulher e/ou recém-nascido a um nível de assistência mais complexo, caso sejam detectados fatores de risco e/ou complicações que justifiquem;

    O caput do art. 3º dirige o rol ao enfermeiro, ao enfermeiro obstetra e à obstetriz, em serviço de obstetrícia, centro de parto normal, casa de parto ou outro local onde ocorra a assistência.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, caput e II

    São atividades privativas do médico: [...] II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

    planalto.gov.br

A norma não pergunta só se o enfermeiro fez o parto: pergunta se era sem distocia, quem identificou a distocia e o que foi registrado. Veja onde a Vitra guarda essas respostas.

O que a norma não diz

Nenhuma das três normas escreve cesárea como ato de enfermagem: a palavra aparece uma vez na resolução, num considerando sobre percentuais de cirurgias cesáreas, e zero vezes na lei da enfermagem e na lei da medicina, que fala em intervenção cirúrgica. Ginecologista não aparece em nenhuma delas: é especialidade médica, e a lei da enfermagem não a nomeia.

Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres): parto três vezes, obstet sete vezes, cesar zero, ginecolog zero. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 516/2016 (16.364 caracteres, com as três redações do § 3º): sem distocia cinco vezes, generalista três vezes, cesar uma vez, no considerando sobre as operadoras de planos de saúde, ginecolog zero. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): parto zero, cesar zero, cirurg duas vezes. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): parto quatro vezes, cesar zero.

O que precisa ficar registrado

  • A ausência de distocia na evolução do trabalho de parto, avaliada pelo enfermeiro, porque é a condição do art. 11, II, "i", da lei.
  • A identificação de distocia e as providências até a chegada do médico, na forma do parágrafo único do art. 11 da lei.
  • O registro no prontuário da mulher e do recém-nascido de forma clara, objetiva e completa, que o art. 3º, X, da resolução exige, e a Declaração de Nascido Vivo do inciso XI.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Parto sem distocia: a lei dá o ato e a resolução pede o registro completo

A Lei 7.498/86 dá ao enfermeiro a execução do parto sem distocia e a Resolução Cofen 516/2016 manda registrar no prontuário da mulher e do recém-nascido, de forma clara, objetiva e completa. A Vitra guarda o prontuário da mãe, o do recém-nascido e a formação do profissional no mesmo lugar.

Ver como a Vitra registra o pré-natal e o parto

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Enfermeiro generalista pode fazer parto?
A Lei nº 7.498/86, art. 11, II, "i", dá ao enfermeiro, sem distinguir especialidade, a execução do parto sem distocia. A Resolução Cofen nº 516/2016, art. 1º, § 3º, na redação da Resolução nº 672/2021, fixa para o generalista atuar em serviço de obstetrícia, quando iniciou o curso a partir de 23 de abril de 2015, no mínimo quinze consultas pré-natais, vinte partos com acompanhamento completo e quinze atendimentos ao recém-nascido.
Enfermeiro obstetra pode fazer cesárea?
A palavra cesárea aparece uma vez na Resolução Cofen nº 516/2016, num considerando sobre percentuais de cirurgias cesáreas, e zero vezes na Lei nº 7.498/86, conforme a medição declarada. O que a lei da enfermagem dá é o parto sem distocia e a identificação das distocias até a chegada do médico. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, II, põe a execução da intervenção cirúrgica no rol privativo do médico.
Enfermeiro pode ser ginecologista?
A palavra ginecologista não aparece na Lei nº 7.498/86 nem na Resolução Cofen nº 516/2016. A Lei nº 12.842/2013, art. 6º, diz que a denominação médico é privativa do graduado em curso superior de Medicina. O que a Resolução Cofen nº 516/2016 reconhece é o título de Enfermeiro Obstetra e o de Obstetriz, com os critérios do art. 1º, § 3º.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 23 de junho de 2016, publicada no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, Seção 1, págs. 92 e 93. A página oficial traz no título que foi alterada pelas Resoluções Cofen nº 524/2016 e nº 672/2021, e mostra as três redações do § 3º do art. 1º

    Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e demais locais onde ocorra essa assistência e estabelecer critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica