Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro pode aplicar anestesia ou ser anestesista? O que o Parecer 26/2025 do Cofen, a Lei 12.842/2013 e a Cofen 731/2023 dizem
A pergunta chegou ao Plenário do Cofen em 2025 por uma proposta de criar o enfermeiro anestesista no Brasil, e o Parecer nº 26/2025 das Câmaras Técnicas respondeu lendo a Lei nº 12.842/2013: sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral são atividades privativas do médico, e o enfermeiro tem atribuições nas fases pré e pós-anestésica. A anestesia local da busca é outra pergunta, e tem outra norma: a Resolução Cofen nº 731/2023 fala em anestésico local injetável na sutura simples e manda a prescrição para a alínea da lei que exige programa ou rotina. A lei da enfermagem ainda tem uma alínea com anestesia local, no parágrafo único do art. 11, para a obstetriz e a enfermeira obstétrica. Os trechos estão abaixo.
O que a norma determina
A Lei 12.842 põe sedação profunda, bloqueios e anestesia geral no rol do médico; o parecer de 2025 repete isso e situa o enfermeiro no pré e no pós-anestésico; a Cofen 731/2023 trata do anestésico local injetável da sutura; a Lei 7.498 fala de anestesia local na episiotomia.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, VI
execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
Está no caput que abre com “São atividades privativas do médico”. Anestesia local não está no inciso.
Parecer nº 26/2025/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen) · item 43 da conclusão
Do ponto de vista normativo, a legislação brasileira vigente delimita com clareza os atos privativos do médico, mas também assegura ao enfermeiro atribuições técnicas e assistenciais complexas, que se estendem ao contexto anestésico, especialmente nas fases pré e pós-anestésica.
Parecer nº 26/2025/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen) · item 46 da conclusão
Nesse sentido, conforme o artigo 4º, incisos IV e VI, da Lei nº 12.842/2013, são atividades privativas do médico a intubação traqueal, bem como a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral, assegurando a segurança do paciente e a observância dos limites legais das demais categorias profissionais da saúde.
Parecer nº 26/2025/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen) · item 45 da conclusão
Em relação à segurança do paciente, observa-se que a atuação do enfermeiro, quando estruturada com protocolos institucionais, supervisão adequada e formação específica, contribui de forma significativa para a detecção precoce de intercorrências, a continuidade do cuidado e a mitigação de riscos.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023 · art. 1º, § 4º
A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.
A resolução autoriza no caput a aplicação de anestésico local injetável junto da sutura simples, e o § 4º manda a prescrição para a alínea de programa e rotina.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, parágrafo único, “c”
realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária .
O parágrafo único é dirigido às profissionais referidas no inciso II do art. 6º da lei, a obstetriz e a enfermeira obstétrica. Espaço antes do ponto reproduzido como consta no Planalto.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, II, “c”
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
O parecer separa o ato anestésico do cuidado anestésico; o registro de cada fase é o que mostra em qual lado o enfermeiro esteve. Veja como a Vitra guarda esse registro.
O que a norma não diz
Nenhum dos textos cria a figura do enfermeiro anestesista no Brasil: o parecer a discute como proposta e conclui pelos limites da lei. A lei da enfermagem não contém anestesista, e anestesia aparece só no parágrafo único do art. 11. A resolução da sutura não contém a palavra anestesista.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial do Parecer 26/2025 (30.343 caracteres): anestes cento e vinte e uma vezes, intuba duas, protocolo dezesseis. No texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres): anestesia uma vez, na alínea “c” do parágrafo único do art. 11; anestesista zero. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): anestesia uma vez, no dispositivo equivalente. No corpo da página da Resolução Cofen 731/2023 (2.798 caracteres): anestésico três vezes, anestesista zero. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): anestes duas vezes, as duas no inciso VI do art. 4º.
O que precisa ficar registrado
- A fase em que o enfermeiro atuou, pré ou pós-anestésica, e o protocolo institucional que estruturou essa atuação, como o item 45 do parecer descreve.
- Para o anestésico local injetável da sutura simples, o programa ou a rotina aprovada que sustentou a prescrição, na forma do § 4º da Cofen 731/2023.
- A formação específica do profissional, que o parecer põe ao lado do protocolo e da supervisão.

Pré e pós-anestésico com protocolo: o que o parecer de 2025 descreve
O Parecer 26/2025 do Cofen delimita a anestesia geral, a sedação profunda e os bloqueios como atos médicos e situa o enfermeiro nas fases pré e pós-anestésica, com protocolos institucionais e formação específica. O anestésico local de uma sutura, por sua vez, depende de programa ou rotina. A Vitra guarda o protocolo e o registro de cada fase no prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode ser anestesista no Brasil?
- O Parecer nº 26/2025 das Câmaras Técnicas do Cofen examinou exatamente essa proposta, com base em modelos internacionais, e concluiu, no item 46, que a intubação traqueal, a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral são atividades privativas do médico pelo art. 4º da Lei nº 12.842/2013. O item 43 diz que a lei assegura ao enfermeiro atribuições que se estendem ao contexto anestésico, especialmente nas fases pré e pós-anestésica. A palavra anestesista aparece zero vezes na Lei nº 7.498/86, conforme a medição.
- Enfermeiro pode aplicar anestesia local fora da sutura?
- As duas normas que nomeiam anestesia local são a Resolução Cofen nº 731/2023, cujo caput fala em anestésico local injetável junto da sutura simples e cujo § 4º manda a prescrição para o art. 11, II, “c”, da Lei nº 7.498/86, e o parágrafo único do art. 11 da própria lei, que dá a aplicação de anestesia local na episiotomia à obstetriz e à enfermeira obstétrica. Fora desses dois cenários, o texto que se aplica é a alínea de programa e rotina, e a resposta formal para um procedimento concreto é do Conselho Regional.
- O Parecer 26/2025 é vinculante?
- É parecer aprovado pelo Plenário do Cofen na 577ª Reunião Ordinária, em 22 de maio de 2025, sobre o Processo nº 00196.001658/2025-55, e não resolução. Ele lê a Lei nº 12.842/2013 e a Lei nº 7.498/86 e diz como o Cofen entende os limites; não cria competência nova. A norma com força de resolução sobre anestésico local segue sendo a Cofen nº 731/2023, restrita à sutura simples, citada acima.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Parecer nº 26/2025/Câmaras Técnicas de Enfermagem (Cofen)
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · aprovado na 577ª Reunião Ordinária de Plenário, em 22 de maio de 2025, e publicado no site do Cofen em 26 de agosto de 2025
Atuação do enfermeiro na prática anestésica. Processo nº 00196.001658/2025-55.
Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 13 de novembro de 2023, publicada no site do Cofen em 22 de novembro de 2023. Revogou a Resolução Cofen nº 278/2003, conforme o art. 2º
Regulamenta a realização de sutura simples pelo Enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica