Quem pode fazer o quê no consultório

Nutricionista pode prescrever medicamento, Mounjaro ou Ozempic? O que a Lei 8.234/91 e a Resolução CFN 656/2020 dizem, e o que não dizem

A busca chega aqui com nomes de produto, e a norma não tem nenhum deles. O que ela tem é uma lista de atribuições, na lei de 1991, em que a palavra medicamento não aparece, e uma resolução do CFN que diz o que entra na prescrição dietética de suplementos e, dentro dela, admite um único tipo de medicamento, o isento de prescrição médica à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas. Fora disso, a lei federal da receita exige inscrição no conselho profissional, e o conselho do nutricionista fiscaliza o que a lei dele atribui. Os dispositivos estão abaixo, e a medição declara o que cada texto não contém.

O que a norma determina

A lei lista as atividades privativas e as atribuídas, e a prescrição que ela nomeia é de dietas e de suplementos. A CFN 656/2020 admite o medicamento isento de prescrição à base de nutrientes e exige produtos isentos de prescrição médica. A Lei 5.991/73 condiciona a receita à inscrição no conselho.

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 3º, VIII

    assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

    É a única prescrição do rol PRIVATIVO do art. 3º, e o objeto é a dieta.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 4º, VII

    prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;

    É a única outra prescrição da lei, no rol das atividades atribuídas do art. 4º, e o objeto é o suplemento.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, alterada pela Resolução CFN nº 731/2022 · art. 1º, § 1º, na redação da Resolução CFN 731/2022, parte final

    [...] bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si.

    É o único ponto em que a norma do CFN inclui medicamento na prescrição do nutricionista, e com quatro qualificadores: isento de prescrição, e à base desses quatro grupos de nutrientes.

    cfn.org.br

  • Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, alterada pela Resolução CFN nº 731/2022 · art. 1º, § 2º

    O nutricionista poderá prescrever produtos acabados/industrializados ou seus equivalentes manipulados e outros produtos não acabados passíveis de manipulação, isentos de prescrição médica e contemplados nesta Resolução.

    cfn.org.br

  • Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, alterada pela Resolução CFN nº 731/2022 · art. 4º

    A prescrição de suplementos alimentares, objeto desta Resolução, exige pleno conhecimento do assunto, cabendo ao nutricionista responsabilidades ética, civil e criminal quanto aos efeitos na saúde dos clientes/pacientes/usuários, [...]

    O artigo termina remetendo ao Código de Ética e Conduta do Nutricionista, Resolução CFN nº 599/2018, quanto a imperícia, imprudência e negligência.

    cfn.org.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 · art. 35, III

    que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

    Inciso incluído pela Lei nº 14.063, de 2020. O caput do art. 35 diz que somente será aviada a receita que atender às condições.

    planalto.gov.br

A lei diz o que o nutricionista prescreve e a resolução diz onde termina; o receituário registrado é o que mostra o limite respeitado. Veja como a Vitra guarda o receituário.

O que a norma não diz

A lei da profissão não contém medicamento, receita nem injetável. A resolução do CFN não nomeia produto e não trata de medicamento sujeito a prescrição médica como algo que o nutricionista prescreva: a expressão aparece uma vez, numa remissão à norma da Anvisa sobre reenquadramento.

Medido em 2026-09-20 no texto da Lei 8.234/91 publicado pelo Planalto (4.114 caracteres): medicamento zero, receita zero, injet zero, hormônio zero. No texto consolidado da Resolução CFN 656/2020 (19.263 caracteres): medicamentos isentos seis vezes; a expressão sob prescrição uma vez, no art. 2º, dentro da referência à RDC Anvisa nº 98/2016 sobre reenquadramento de medicamentos; injet zero; Mounjaro zero, Ozempic zero, tirzepatida zero, semaglutida zero, sibutramina zero.

O que precisa ficar registrado

  • O receituário do art. 3º, XI, da CFN 656/2020, com via, composição e posologia de cada item, assinatura e número do CRN.
  • O prontuário com a justificativa de uso de cada suplemento ou medicamento isento de prescrição, como manda o art. 3º, XII.
  • O enquadramento de cada item prescrito como isento de prescrição médica, que é a condição do § 2º do art. 1º.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

A receita do nutricionista carrega o número do CRN, e só o que a lei atribui

A Lei 8.234/91 lista o que se atribui ao nutricionista e a palavra medicamento não está na lista; a CFN 656/2020 abre uma exceção nomeada, o medicamento isento de prescrição à base de vitaminas e minerais. O receituário do art. 3º, XI, precisa mostrar em qual lado da linha cada item caiu, e a Vitra guarda o receituário com a composição e a justificativa de cada um.

Ver o receituário na Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Nutricionista pode receitar Mounjaro ou Ozempic?
Os nomes Mounjaro, Ozempic, tirzepatida e semaglutida aparecem zero vezes na Lei nº 8.234/91 e na Resolução CFN nº 656/2020, conforme a medição. O único medicamento que a resolução inclui na prescrição do nutricionista é o isento de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas, no § 1º do art. 1º, e o § 2º exige produtos isentos de prescrição médica. O enquadramento de cada produto como sujeito ou isento de prescrição é da regra sanitária, não do texto do CFN.
Nutricionista pode prescrever hormônio ou anabolizante?
A palavra hormônio aparece zero vezes na Lei nº 8.234/91, e a prescrição que a lei nomeia é de dietas, no art. 3º, VIII, e de suplementos nutricionais, no art. 4º, VII. A Resolução CFN nº 656/2020 não nomeia hormônio nem anabolizante, e o art. 4º atribui ao nutricionista responsabilidades ética, civil e criminal pela prescrição de suplementos nos termos do Código de Ética. Quem responde por um produto específico é o CRN.
Qual medicamento a norma do CFN admite na prescrição do nutricionista?
O § 1º do art. 1º da Resolução CFN nº 656/2020, na redação da Resolução CFN nº 731/2022, inclui na prescrição dietética de suplementos os medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas, isolados ou associados entre si. É a única menção a medicamento como objeto da prescrição no texto, e vem com os dois qualificadores: isento de prescrição e à base desses nutrientes.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

    Presidência da República · 17 de setembro de 1991, publicada no DOU de 18 de setembro de 1991

    Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, alterada pela Resolução CFN nº 731/2022

    Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 15 de junho de 2020, texto consolidado publicado pelo CFN com as alterações da Resolução CFN nº 731/2022

    Dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências.

    cfn.org.br

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Presidência da República · 17 de dezembro de 1973, com o art. 35 na redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020

    Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica