Quem pode fazer o quê no consultório

Nutricionista pode vender suplementos, ter loja, vender marmita ou produtos? O que a Resolução CFN 599/2018 e a Lei 8.234/91 dizem

A norma que responde é o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, na Resolução CFN nº 599/2018, que tem um capítulo sobre associação a produtos, marcas, serviços, empresas ou indústrias. Ele não escreve que o nutricionista não pode vender: escreve onde a consulta e a prescrição não podem acontecer, abre exceção para o alimento de fabricação e marca próprias do nutricionista, veda a venda casada e a publicidade comercial de marcas. A Lei nº 8.234/91 lista, entre as atividades do nutricionista, o marketing e o desenvolvimento de produtos alimentícios. Loja, marmita e ebook não aparecem em nenhuma das duas, e a página declara isso com a medição.

O que a norma determina

É vedado exercer consulta nutricional e prescrição dietética em local cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, suplementos, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos, salvo alimento de fabricação e marca próprias do nutricionista; é vedada a venda casada e a publicidade comercial de marcas. A lei inclui o marketing e o gerenciamento de projetos de produtos alimentícios entre as atividades do nutricionista.

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 61, caput

    É vedado ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.

    cfn.org.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 61, parágrafo único

    O nutricionista pode exercer atividade de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos ou produto alimentício de fabricação e marca próprias de nutricionista, desde que respeitado o inciso III do Art. 60.

    O inciso III do art. 60 manda apresentar mais de uma opção de marca ao mencionar produtos na prescrição, quando disponível.

    cfn.org.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 62

    É vedado ao nutricionista condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.

    cfn.org.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 63

    É vedado ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

    cfn.org.br

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista) · art. 59

    É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.

    cfn.org.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 · art. 4º, caput, II e V

    Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas: [...] II - gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; [...] V - atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;

    planalto.gov.br

A norma não pergunta se o nutricionista vende: pergunta onde atende e se a prescrição ficou condicionada à compra. Veja como a Vitra separa esses registros.

O que a norma não diz

Nem a lei nem o Código de Ética contêm loja, marmita ou ebook, e nenhum dos dois escreve que vender é vedado: o que é vedado é atender onde se vende, condicionar o atendimento à compra e fazer propaganda comercial de marca. A venda do medicamento da busca é matéria da lei de farmácia, em página própria.

Medido em 2026-09-21 no PDF da Resolução CFN 599/2018 (44.660 caracteres): vend seis vezes, comerci quatro vezes, propaganda duas vezes, publicidade duas vezes, loja zero, marmita zero, ebook zero, mounjaro zero. Na Lei 8.234/91 (4.114 caracteres): vend uma vez, na palavra desenvolvimento, comerci zero, propaganda zero, loja zero.

O que precisa ficar registrado

  • O local em que a consulta e a prescrição dietética foram feitas, porque o art. 61 veda o atendimento onde a atividade-fim é a venda.
  • A prescrição dietética com mais de uma opção de marca, quando disponível, na forma do inciso III do art. 60 que o parágrafo único do art. 61 manda respeitar.
  • A separação entre o que foi prescrito e o que foi vendido, para mostrar que não houve a venda casada do art. 62.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Consulta num lugar, venda em outro: o Código de Ética separa os dois

O Código de Ética do CFN veda ao nutricionista a consulta e a prescrição dietética em local cuja atividade-fim seja a comercialização de suplementos e fitoterápicos, e veda a venda casada. O que mostra a separação é o registro da consulta e da prescrição, sem produto vinculado. A Vitra guarda a consulta e a prescrição dietética sem catálogo de venda no meio.

Ver como a Vitra registra a prescrição dietética

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Nutricionista pode ter loja de suplementos?
A palavra loja aparece zero vezes na Resolução CFN nº 599/2018 e na Lei nº 8.234/91, conforme a medição declarada. O que o Código de Ética escreve, no art. 61, é a vedação de exercer consulta nutricional e prescrição dietética em local cuja atividade-fim seja a comercialização de suplementos nutricionais, fitoterápicos e alimentos, e no art. 62 a vedação da venda casada. O art. 63 veda a publicidade comercial de marcas de suplementos.
Nutricionista pode vender marmita ou comida?
Marmita não aparece na Resolução CFN nº 599/2018 nem na Lei nº 8.234/91. O parágrafo único do art. 61 do Código de Ética abre a exceção que alcança a pergunta: o nutricionista pode exercer consulta e prescrição dietética em local cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos ou produto alimentício de fabricação e marca próprias de nutricionista, respeitado o inciso III do art. 60. A Lei nº 8.234/91, art. 4º, II, inclui o gerenciamento de projetos de produtos alimentícios entre as atividades da profissão.
Nutricionista pode vender ebook ou produtos digitais?
Ebook aparece zero vezes nas duas normas lidas. O que a Lei nº 8.234/91 escreve, no art. 4º, V, é a atuação em marketing na área de alimentação e nutrição, e o que o Código de Ética veda, nos arts. 56 e 57, é a divulgação com mensagens enganosas ou sensacionalistas e o uso de honorários, promoções e sorteios como publicidade. A ausência sobre o produto digital é declarada, e quem responde é o CFN.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)

    Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) · 25 de fevereiro de 2018, PDF publicado pelo CFN e lido em 21 de setembro de 2026

    Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.

    cfn.org.br

  • Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

    Presidência da República · 17 de setembro de 1991, publicada no DOU de 18 de setembro de 1991

    Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica