Quem pode fazer o quê no consultório
PICC e cateter venoso central: quem pode passar, manusear e retirar, e se o técnico de enfermagem pode retirar cateter central, segundo a Resolução Cofen 258/2001 e os Pareceres 243/2017 e 017/2023
O cateter central de inserção periférica tem norma própria no Cofen desde 2001, e ela é curta: dois artigos, um dizendo que é lícito ao enfermeiro inserir e outro exigindo capacitação. O que veio depois foram pareceres: um de 2017, que revisou a resolução e concluiu pela sua permanência, cobrindo inserção, manipulação e retirada, e um de 2023, sobre o domicílio, que diz como o técnico participa. O cateter venoso central que não é PICC não tem norma federal pelo nome, e a medição está declarada.
O que a norma determina
A Resolução 258/2001 declara lícita ao enfermeiro a inserção do PICC e exige qualificação ou capacitação. O Parecer 243/2017 registra que os regionais normatizaram a competência do enfermeiro para inserir, manipular e retirar o PICC, e mantém a resolução. O Parecer 017/2023 conclui que não há óbice ao enfermeiro habilitado inserir o PICC em domicílio e que o técnico pode auxiliar. A Lei 7.498/86 sustenta tudo no critério de complexidade.
Resolução Cofen nº 258, de 12 de julho de 2001 · arts. 1º e 2º
É lícito ao Enfermeiro, a Inserção de Cateter Periférico Central. [...] O Enfermeiro para o desempenho de tal atividade, deverá ter-se submetido a qualificação e/ou capacitação profissional.
A página oficial não traz marca de revogação, e o Parecer 243/2017 concluiu pela permanência da resolução.
Parecer de Conselheiro Federal nº 243/2017/Cofen · III, Da análise e conclusão
Observamos que vários Regionais deliberaram Decisões e/ou Parecer Técnico sobre a PICC, normantizando a competência técnica e legal para o Enfermeiro inserir, manipular e retirar o PICC, guiada pelo ultrassom e utilizando anestésico subcutâneo para inserção do PICC
A grafia "normantizando" é a da página oficial.
Parecer de Conselheiro Federal nº 243/2017/Cofen · III, Da análise e conclusão, parágrafo final
Concluo que há Regionais diversos legislando sobre o assunto, de maneira muito segura e ponderada, exigindo do profissional enfermeiro qualificação adequada. Portanto, sou de Parecer de Permanência da atual Resolução vigente.
Parecer de Conselheiro Federal nº 243/2017/Cofen · II, Dos fatos, transcrição do protocolo do Hospital São Paulo
cabendo ao Técnico e ao Auxiliar de Enfermagem a manutenção do posicionamento adequado do paciente e o fornecimento de materiais e equipamentos para a intervenção
É a única passagem do parecer que descreve o papel do técnico no PICC.
Parecer de Conselheira Federal Relatora nº 017/2023/Cofen · V, Conclusão, caput e item 2
Após análise técnica, ética e legal quanto a inserção do Cateter Central de Inserção Periférica (PICC) no ambiente domiciliar, entende-se que não há óbice ou qualquer impedimento para que Enfermeiro habilitado realize, independente do seu vínculo empregatício, seja no home care ou como prestador de serviço autônomo e/ou liberal [...] O enfermeiro habilitado para o procedimento poderá ser auxiliado por quaisquer outros membros da equipe de enfermagem, podendo ser o enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem, nos termos da Resolução Cofen nº 258/2001
O item 1 da mesma conclusão repete a exigência de capacitação da Resolução 258/2001.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, "m"
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
É a alínea do rol privativo do enfermeiro que os dois pareceres invocam. A lei não contém as palavras cateter ou PICC.
A resolução exige capacitação para o PICC; o prontuário é onde ela aparece ao lado de cada inserção. Veja onde a Vitra guarda a capacitação e o cateter.
O que a norma não diz
Nenhuma norma federal trata da retirada de cateter venoso central que não seja PICC, e nenhum dos textos atribui ao técnico a retirada do PICC: o que os pareceres descrevem para o técnico é auxiliar, posicionar o paciente e fornecer material.
Medido em 2026-09-21 no texto compilado da Lei 7.498/86 (13.474 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (12.089 caracteres): cateter zero, PICC zero nos dois. No corpo da página oficial da Resolução Cofen 258/2001 (6.553 caracteres): retirar zero, técnico zero. No corpo do Parecer 243/2017 (16.893 caracteres): retirar uma vez, na análise citada; técnico seis vezes. No corpo do Parecer 017/2023 (16.700 caracteres): técnico onze vezes, retirar zero.
O que precisa ficar registrado
- A capacitação do enfermeiro para o PICC, com emissor e carga horária, que o art. 2º da Resolução 258/2001 exige.
- A prescrição ou o protocolo que sustentou a inserção, a manutenção e a retirada, e quem executou cada etapa.
- Quem auxiliou, quando técnico ou auxiliar participou, com a função descrita: posicionamento do paciente e fornecimento de material.

PICC: a capacitação que a Resolução 258 exige, guardada
O art. 2º da Resolução Cofen 258/2001 condiciona a inserção do PICC pelo enfermeiro a qualificação ou capacitação, e o Parecer 017/2023 repete a condição para o home care e o autônomo. O certificado que ninguém acha na fiscalização vale o mesmo que nenhum. A Vitra guarda a capacitação do enfermeiro junto do registro de cada cateter inserido, mantido e retirado.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Enfermeiro pode passar PICC?
- A Resolução Cofen nº 258/2001, art. 1º, declara lícita ao enfermeiro a inserção de cateter periférico central, e o art. 2º exige qualificação ou capacitação. O Parecer de Conselheiro Federal nº 243/2017 revisou a resolução e concluiu pela sua permanência, registrando que os regionais normatizaram a competência do enfermeiro para inserir, manipular e retirar o PICC. O Parecer nº 017/2023 estende a conclusão ao domicílio, no home care ou como autônomo.
- Técnico de enfermagem pode retirar PICC ou cateter venoso central?
- Nenhum dos textos atribui ao técnico a retirada. O Parecer nº 017/2023, item 2 da conclusão, diz que o enfermeiro habilitado poderá ser auxiliado pelo técnico e pelo auxiliar; o Parecer nº 243/2017 descreve esse auxílio como manutenção do posicionamento do paciente e fornecimento de materiais. Para o cateter venoso central que não é PICC, não localizamos norma federal pelo nome, e a medição está declarada acima; a Lei nº 7.498/86, art. 11, I, "m", reserva ao enfermeiro o cuidado de maior complexidade.
- Quem pode retirar PICC?
- O Parecer nº 243/2017/Cofen registra a competência técnica e legal do enfermeiro para inserir, manipular e retirar o PICC, amparada no Decreto nº 94.406/87, art. 8º, I, "g" e "h", e na Lei nº 7.498/86, art. 11, I, "m", e mantém a Resolução Cofen nº 258/2001, que exige capacitação.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 258, de 12 de julho de 2001
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 12 de julho de 2001, página oficial lida em 21 de setembro de 2026 sem marca de revogação; o Parecer de Conselheiro Federal nº 243/2017 concluiu pela permanência desta resolução e o Parecer nº 017/2023 a cita como vigente
Inserção de Cateter Periférico Central, pelos Enfermeiros.
Parecer de Conselheiro Federal nº 243/2017/Cofen
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 24 de outubro de 2017, aprovado na 494ª Reunião Ordinária do Plenário e publicado no site do Cofen em 27 de outubro de 2017
Normatização do procedimento de inserção, fixação, manutenção e retirada de cateter periférico central por enfermeiro (PICC). Atualização. Processo Administrativo Cofen nº 348/2016.
Parecer de Conselheira Federal Relatora nº 017/2023/Cofen
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 26 de janeiro de 2023, publicado no site do Cofen em 18 de outubro de 2024
Solicitação de parecer referente a passagem de cateter venoso central de inserção periférica (PICC) por enfermeiro em home care ou prestador de serviço autônomo e/ou liberal. Processo nº 0431/2022.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica