Quem pode fazer o quê no consultório

Técnico de enfermagem pode fazer lavagem intestinal, enema e clister, e retirar fecaloma? O Decreto 94.406/87, a Lei 7.498/86 e o que o Cofen não publicou

Entre as lavagens que a busca pergunta, a intestinal é a única que a norma da enfermagem nomeia, e nomeia duas vezes, com os nomes técnicos: enteroclisma e enema. Elas estão no rol do auxiliar de enfermagem, o que alcança o técnico pelo desenho da lei. O fecaloma, que a busca pergunta em seguida, não aparece em nenhum texto oficial lido, e o site do Cofen não devolve resultado para a palavra. Os dispositivos estão abaixo, e a ausência está medida.

O que a norma determina

O Decreto 94.406/87 lista, no rol do auxiliar de enfermagem, aplicar enteroclisma e enema entre os tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, sob supervisão de enfermeiro. A Lei 7.498/86 dá ao técnico as ações assistenciais que não são privativas do enfermeiro e reserva ao enfermeiro o cuidado de maior complexidade.

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, caput e alínea "d"

    executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: [...] d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

    É o rol do auxiliar de enfermagem. Enteroclisma é o nome técnico da lavagem intestinal; enema, o da introdução de solução no reto. A condição escrita é a prescrição ou a rotina.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 10, II

    executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;

    É o rol do técnico. O que o auxiliar executa por prescrição ou rotina cabe também ao técnico, pelo desenho dos arts. 10 e 11.

    planalto.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 13

    As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, alínea "b"

    executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 11, I, alínea "m"

    cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    É o critério privativo do enfermeiro, e é por ele que a remoção manual de fecaloma costuma ser discutida: a norma não nomeia o ato, e o enquadramento pela complexidade é decisão do conselho.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017 · art. 46, caput

    Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    Entra porque o decreto condiciona o enema à prescrição ou à rotina, e o código diz o que a prescrição precisa ter.

    cofen.gov.br

O decreto nomeia o enema; o que ele não guarda é a prescrição e o nome de quem executou. Veja onde a Vitra guarda os dois.

O que a norma não diz

Nenhum texto federal lido nomeia fecaloma, lavagem nasal, lavagem ocular ou lavagem retal, e o site do Cofen não devolve parecer ou resolução para "fecaloma". A lavagem gástrica e a lavagem de ouvido têm páginas próprias nesta família.

Medido em 2026-09-21 no texto do Decreto 94.406/87 publicado pelo Planalto (12.037 caracteres): enema UMA vez, enteroclisma UMA vez, fecaloma ZERO vez, lavagem ZERO vez. Na Lei 7.498/86 (13.363 caracteres): enema ZERO vez, fecaloma ZERO vez, lavagem ZERO vez. Na busca de texto integral do site cofen.gov.br: "fecaloma" devolve "Nenhum resultado"; "enema" devolve pareceres que transcrevem o art. 11, III, do decreto (PCT 006/2017/CTAS, 12/2014/CTLN e 07/2014/CTLN) sem tratar do ato em si. No corpo do Código de Ética, Resolução Cofen 564/2017: fecaloma ZERO vez.

O que precisa ficar registrado

  • A prescrição ou a rotina institucional que sustentou o enema ou o enteroclisma, com assinatura e registro do prescritor, como o art. 46 do Código de Ética exige.
  • Quem executou, com categoria e Coren, e quem supervisionou, conforme o art. 13 do Decreto 94.406/87.
  • A evolução do procedimento, com o que foi feito e a resposta do paciente.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Enteroclisma e enema estão no decreto; a prescrição e quem executou vão na ficha

O Decreto 94.406/87 escreve enteroclisma e enema no rol do auxiliar de enfermagem, dentro dos tratamentos prescritos ou de rotina. O que responde por cada procedimento, depois, é o registro: a prescrição, quem executou, quem supervisionou. A Vitra guarda essa linha em cada evolução de enfermagem.

Ver como a Vitra registra o procedimento de enfermagem

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Auxiliar de enfermagem pode fazer lavagem intestinal ou clister?
O Decreto nº 94.406/87, art. 11, III, "d", lista no rol do auxiliar de enfermagem aplicar enteroclisma e enema, dentro dos tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, e o art. 13 condiciona as atividades dos arts. 10 e 11 à supervisão, orientação e direção de enfermeiro. Enteroclisma é o nome técnico da lavagem intestinal, e clister é sinônimo de enema. A condição escrita é a prescrição ou a rotina.
Técnico de enfermagem pode retirar fecaloma?
A palavra fecaloma não aparece na Lei nº 7.498/86, no Decreto nº 94.406/87 nem na Resolução Cofen nº 564/2017, e a busca do site do Cofen pelo termo devolve "Nenhum resultado", conforme a medição declarada nesta página. O que existe é o critério do art. 11, I, "m", da Lei nº 7.498/86, que reserva ao enfermeiro o cuidado de maior complexidade técnica, e o art. 12, "b", que dá ao técnico o restante. Quem enquadra a remoção manual nesse critério é o conselho regional.
Técnico de enfermagem pode fazer lavagem nasal ou ocular?
Nenhum dos dois atos está escrito na Lei nº 7.498/86 nem no Decreto nº 94.406/87, na medição declarada acima: o decreto nomeia enteroclisma, enema, nebulização, oxigenoterapia, calor e frio no art. 11, III, "d", e não nomeia lavagem nasal ou ocular. Valem o art. 12, "b", da lei (ações assistenciais não privativas do enfermeiro) e o art. 13 do decreto (supervisão de enfermeiro), e a prescrição ou rotina que sustenta o ato.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    cofen.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica