Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode fazer triagem, ficar no acolhimento ou classificar risco? O que a Resolução Cofen 661/2021 diz
A busca chama de triagem o que a norma chama de classificação de risco, e a norma existe: a Resolução Cofen nº 661/2021 atualiza a participação da equipe de enfermagem nessa atividade e, no art. 1º, a torna privativa do enfermeiro no âmbito da equipe. O mesmo artigo exige curso de capacitação no protocolo adotado pela instituição e consultório em condições adequadas, e o § 2º escreve um tempo médio por classificação. O art. 2º proíbe o enfermeiro de exercer outra atividade ao mesmo tempo. A resolução não usa a palavra triagem nem acolhimento, e a página declara isso com a medição.
O que a norma determina
A classificação de risco e a priorização da assistência são privativas do enfermeiro na equipe de enfermagem, com curso no protocolo, consultório adequado, tempo médio de quatro minutos e limite de quinze classificações por hora, sem atividade concomitante.
Resolução Cofen nº 661, de 9 de março de 2021 · art. 1º, caput
No âmbito da Equipe de Enfermagem, a classificação de Risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Resolução Cofen nº 661, de 9 de março de 2021 · art. 1º, § 1º
Para executar a Classificação de Risco e Priorização da Assistência, o Enfermeiro deverá ter curso de capacitação específico para o Protocolo adotado pela instituição, além de consultório em adequadas condições de ambiente e equipamentos para desenvolvimento da classificação.
Resolução Cofen nº 661, de 9 de março de 2021 · art. 1º, § 2º
Para garantir a segurança do paciente e do profissional responsável pela classificação, deverá ser observado o tempo médio de 04 (quatro) minutos por classificação de risco, com limite de até 15 (quinze) classificações por hora.
Resolução Cofen nº 661, de 9 de março de 2021 · art. 2º
O Enfermeiro durante a atividade de Classificação de Risco não deverá exercer outras atividades concomitantemente.
Resolução Cofen nº 661, de 9 de março de 2021 · art. 3º
O procedimento a que se refere esta Resolução deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se as determinações da Resolução Cofen nº 358/2009 e aos princípios da Política Nacional de Humanização do SUS.
A Resolução Cofen 358/2009 citada aqui foi revogada pela Resolução Cofen 736/2024, que hoje rege o Processo de Enfermagem; o art. 3º da 661/2021 não foi atualizado.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
É o dispositivo do técnico. Como a resolução torna a classificação de risco privativa do enfermeiro, é esta alínea que a exclui do rol do técnico.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, I e II
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
Está no rol do auxiliar, que o técnico também executa. É o que a norma federal dá de mais próximo do que a busca chama de acolhimento: preparar o paciente e descrever sinais, sem classificar.
A resolução não pergunta só quem classificou: pergunta se tinha curso no protocolo e se fazia outra coisa ao mesmo tempo. Veja onde a Vitra guarda essas respostas.
O que a norma não diz
A resolução não contém triagem, acolhimento nem técnico: ela define a atividade pelo nome classificação de risco e a reparte por exclusão, ao torná-la privativa do enfermeiro. A lei e o decreto da enfermagem não contêm triagem nem acolhimento.
Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 661/2021 (3.357 caracteres): triagem zero, acolhimento zero, técnico zero, privativa uma vez, no art. 1º. No texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): triagem zero, acolhimento zero nos dois. A Resolução Cofen 423/2012, revogada pelo art. 5º da 661/2021, não foi lida nem é citada.
O que precisa ficar registrado
- Quem fez a classificação de risco, com o número no conselho, porque o art. 1º a torna privativa do enfermeiro.
- O curso de capacitação no protocolo adotado pela instituição, que o § 1º do art. 1º exige, guardado no cadastro do profissional.
- O horário de cada classificação, que é o que permite conferir o tempo médio e o limite por hora do § 2º.

Quatro minutos por classificação, quinze por hora, e quem classificou
A Resolução Cofen 661/2021 torna a classificação de risco privativa do enfermeiro na equipe de enfermagem, exige curso no protocolo adotado e escreve um tempo médio de quatro minutos por classificação. O que prova que a regra foi seguida é o registro de quem classificou e a que horas. A Vitra guarda a classificação, o profissional e o horário no atendimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode fazer classificação de risco?
- O art. 1º da Resolução Cofen nº 661/2021 diz que, no âmbito da equipe de enfermagem, a classificação de risco e a priorização da assistência é privativa do enfermeiro. A Lei nº 7.498/86, art. 12, "b", dá ao técnico as ações assistenciais exceto as privativas do enfermeiro. A resolução não nomeia o técnico: a exclusão vem por ser privativa.
- Técnico de enfermagem pode ficar no acolhimento?
- A palavra acolhimento aparece zero vezes na Resolução Cofen nº 661/2021, na Lei nº 7.498/86 e no Decreto nº 94.406/87, conforme a medição declarada. O que o decreto dá ao técnico e ao auxiliar, no art. 11, I e II, é preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos e observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação. O que é privativo do enfermeiro é a classificação de risco e a priorização da assistência, pelo art. 1º da resolução.
- Quantas classificações de risco por hora a norma admite?
- O § 2º do art. 1º da Resolução Cofen nº 661/2021 escreve o tempo médio de quatro minutos por classificação de risco, com limite de até quinze classificações por hora, e o art. 2º diz que o enfermeiro, durante a classificação, não deverá exercer outras atividades concomitantemente. Os dois dispositivos estão citados acima na íntegra, com link para a página oficial.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `técnico de enfermagem pode fazer triagem`, `tecnico de enfermagem pode ficar na triagem` e `técnico de enfermagem pode fazer acolhimento`: três variações da mesma pergunta, com uma resolução federal que responde pelo nome do ato que a busca chama de triagem.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 661, de 9 de março de 2021
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 9 de março de 2021, publicada no site do Cofen em 11 de março de 2021. O art. 5º revoga a Resolução Cofen nº 423/2012
Atualiza e normatiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação da Equipe de Enfermagem na atividade de Classificação de Risco.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica