Quem pode fazer o quê no consultório

Técnico de enfermagem pode fazer eletrocardiograma? O que o Parecer Técnico 001/2020 do Coren-PE e a Lei 7.498/86 dizem

Não há resolução do Cofen com a palavra eletrocardiograma, e a busca no site federal devolve um único documento: o Parecer Técnico nº 001/2020 do Coren-PE, que o Cofen publicou em 2021. Ele responde a pergunta pelo nome e conclui que a realização do ECG e do EEG já é prática da equipe de enfermagem, enfermeiro, técnico e auxiliar, sem impedimento legal, e põe três condições: dimensionamento de pessoal, processo de enfermagem e POP com capacitação. O parecer transcreve um parecer do Coren-RO de 2015 no mesmo sentido. Parecer regional vale na jurisdição do regional que o aprovou; o que ele lê, a Lei nº 7.498/86, vale em todo o país, e os dispositivos estão abaixo.

O que a norma determina

O parecer conclui que o ECG é prática da equipe de enfermagem sem impedimento legal, condicionada a dimensionamento, processo de enfermagem, POP e capacitação. A lei dá ao técnico as ações assistenciais não privativas e põe seu trabalho sob supervisão do enfermeiro.

  • Parecer Técnico nº 001/2020/Coren-PE · conclusão

    Concluímos que a realização dos exames de eletrocardiograma e eletroencefalograma já é uma prática da equipe de enfermagem (Enfermeiro, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de enfermagem) não havendo impedimento legal para que estes profissionais realizem tais procedimentos.

    cofen.gov.br

  • Parecer Técnico nº 001/2020/Coren-PE · conclusão

    Além de disponibilizar POP (Procedimento Operacional Padrão) e treinar/capacitar os profissionais.

    A frase anterior da conclusão condiciona ao dimensionamento de pessoal e à sistematização da assistência, citando duas resoluções da época; a de sistematização, Cofen 358/2009, foi revogada pela Cofen 736/2024, que hoje rege o processo de enfermagem.

    cofen.gov.br

  • Parecer Técnico nº 001/2020/Coren-PE · análise fundamentada, parecer do Coren-RO transcrito

    O exame de ECG e EEG pode ser realizado por qualquer um dos membros da Equipe de Enfermagem, tendo em vista que não é privativo de nenhuma profissão, é um exame simples e repetitivo. Há que se considerar a necessidade de capacitação dos profissionais responsáveis para execução do exame.

    É a transcrição do Parecer Técnico nº 011/2015 do Coren-RO feita pelo próprio parecer do Coren-PE.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, “b”

    executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    É o rol do técnico. O ECG não está no rol privativo do art. 11, I, e é isso que o parecer chama de ausência de impedimento legal.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 15

    As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, VII

    emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

    Está no rol privativo do médico. O eletrocardiograma não é exame de imagem nem endoscópico, e a lei não o nomeia: o laudo de ECG fica fora do alcance deste inciso e sem norma pelo nome.

    planalto.gov.br

O parecer não diz só que o técnico pode fazer o ECG: diz que o serviço precisa disponibilizar POP e capacitar, e isso fica documentado. Veja onde a Vitra guarda os dois.

O que a norma não diz

A lei e o decreto da enfermagem não contêm eletrocardiograma. Não há resolução do Cofen com a palavra. O parecer é de conselho regional, publicado pelo federal, e não trata do laudo do exame.

Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial do Parecer Técnico 001/2020 do Coren-PE no site do Cofen (9.736 caracteres): eletrocardiograma treze vezes, técnico onze, laudo zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): eletrocardiograma zero nos dois. A busca no site do Cofen por eletrocardiograma devolve este parecer e nenhuma resolução; por eletrocardiograma técnico, o mesmo resultado. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): eletrocardiograma zero.

O que precisa ficar registrado

  • O POP do exame, disponível no serviço, e a capacitação do técnico, que a conclusão do parecer exige.
  • A supervisão do enfermeiro, que o art. 15 da Lei 7.498/86 exige para as atividades do técnico em instituição de saúde.
  • O dimensionamento de pessoal e o processo de enfermagem, que o parecer põe como condições e que hoje seguem as Resoluções Cofen 543/2017 e 736/2024.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

POP disponível e capacitação feita: as duas condições do parecer

O Parecer Técnico 001/2020 do Coren-PE conclui que o eletrocardiograma já é prática da equipe de enfermagem, técnico incluído, e condiciona isso a POP disponível, capacitação e dimensionamento de pessoal. Quem fez o exame precisa mostrar o POP e o treinamento. A Vitra guarda o POP e a capacitação de cada profissional ao lado do registro do exame.

Ver como a Vitra guarda o POP e o registro

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode fazer ECG sem enfermeiro presente?
O Parecer Técnico nº 001/2020 do Coren-PE conclui que o ECG é prática do técnico e do auxiliar, com POP e capacitação, e o art. 15 da Lei nº 7.498/86 diz que as atividades do técnico em instituição de saúde somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro. A lei usa supervisão, não presença; como a supervisão se organiza é o que o POP e o dimensionamento de pessoal, citados na conclusão do parecer, precisam descrever.
Enfermeiro ou técnico pode laudar o eletrocardiograma?
O parecer do Coren-PE trata da realização do exame e não contém a palavra laudo, conforme a medição. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, VII, reserva ao médico o laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos, e não nomeia o eletrocardiograma. Não localizamos norma do Cofen com laudo de ECG; a pergunta fica sem norma pelo nome e a resposta formal é do Conselho Regional.
Um parecer do Coren-PE vale em outro estado?
O parecer foi aprovado na 532ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-PE, em 29 de maio de 2020, e vale como entendimento daquele regional; o Cofen o publicou no site em 2 de março de 2021 sem transformá-lo em resolução. O que vale em todo o país é a Lei nº 7.498/86, que o parecer lê: art. 12, “b”, para o rol do técnico, e art. 15 para a supervisão. Quem quiser a resposta para outro estado consulta o próprio Coren, com esses dispositivos na mão.

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De onde veio esta pergunta

Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `técnico de enfermagem pode fazer eletrocardiograma`, ao lado de `enfermeiro pode laudar ecg`, que a página não responde por falta de norma pelo nome: uma variação, com parecer de conselho regional publicado no site do Cofen.

Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Parecer Técnico nº 001/2020/Coren-PE

    Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), publicado no site do Cofen · 18 de fevereiro de 2020, aprovado na 532ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-PE em 29 de maio de 2020 e publicado no site do Cofen em 2 de março de 2021

    Realização de exames complementares de eletrocardiograma e eletroencefalograma pela equipe de enfermagem. PAD DIPRE nº 0496/2019.

    cofen.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013

    Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre o exercício da Medicina.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica