Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode passar sonda nasogástrica ou nasoenteral? O que a Resolução Cofen 619/2019 diz para cada categoria
A Resolução Cofen nº 619/2019 é curta e o anexo é onde a resposta mora. Ele define sondagem oro/nasogástrica, sondagem nasoenteral e lavagem gástrica, explica por que o procedimento pede cuidado de maior complexidade e reparte as competências em duas listas, uma do enfermeiro e uma do técnico e do auxiliar. A busca pergunta pela sonda gástrica, pela dieta enteral e pela lavagem gástrica; as três estão no texto, e os trechos abaixo mostram onde. A resolução manda os procedimentos obedecerem a duas resoluções que hoje estão revogadas, e a nota do trecho diz quais as substituíram.
O que a norma determina
O anexo reserva a inserção ao enfermeiro pelo critério da complexidade e dá ao técnico o auxílio na execução, os cuidados prescritos e o registro. A lavagem gástrica é definida como procedimento feito por sonda.
Resolução Cofen nº 619, de 4 de novembro de 2019 · Anexo, item IV, Competências da equipe
Por todo o exposto, o procedimento de sondagem oro/nasoenteral, seja qual for sua finalidade, requer cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas e, por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de sonda oro/nasogástrica (SOG e SNG) e sonda nasoentérica (SNE) é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.
Resolução Cofen nº 619, de 4 de novembro de 2019 · Anexo, item IV, sobre o Técnico de Enfermagem
Ao Técnico de Enfermagem, observadas as disposições legais da profissão, compete o auxílio na execução do procedimento, além das atividades prescritas pelo Enfermeiro no planejamento da assistência, a exemplo de monitoração e registro das queixas do paciente, das condições do sistema de alimentação/drenagem, do débito, manutenção de técnica limpa durante o manuseio do sistema, sob supervisão e orientação do Enfermeiro.
Resolução Cofen nº 619, de 4 de novembro de 2019 · Anexo, item IV, subitem 2, alíneas "a" a "d"
a) Auxiliar ao enfermeiro na execução do procedimento da sondagem oro/nasoenteral; b) Promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido; c) Comunicar ao Enfermeiro qualquer intercorrência advinda do procedimento; d) Proceder o registro das ações efetuadas, no prontuário do paciente, de forma clara, precisa e pontual;
Resolução Cofen nº 619, de 4 de novembro de 2019 · Anexo, item III, Definições
Lavagem gástrica: é um procedimento terapêutico, ao longo do qual se introduz uma sonda no interior do estômago, para se irrigar e aspirar o seu conteúdo.
A definição é o que liga a pergunta sobre lavagem gástrica ao restante do anexo: o procedimento se faz por sonda, e a inserção da sonda é o ato repartido no item IV.
Resolução Cofen nº 619, de 4 de novembro de 2019 · art. 2º
Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen n° 358, de 15 de outubro de 2009 e na Resolução Cofen n° 429, de 30 de maio de 2012.
As duas resoluções citadas estão REVOGADAS: a 358/2009 pela Resolução Cofen 736/2024, que trata do Processo de Enfermagem, e a 429/2012 pela Resolução Cofen 754/2024, que trata do prontuário. A 619/2019 continua publicada sem marca de revogação.
A norma reparte o ato em dois papéis e pede o registro de cada um; sem os dois registros, a repartição não se prova. Veja como a Vitra guarda.
O que a norma não diz
O anexo não trata de sonda vesical, que é objeto de outra resolução, e não usa a expressão dieta enteral: ele fala em sistema de alimentação e remete a nutrição enteral à Resolução Cofen 453/2014 nos considerandos.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 619/2019, que publica o anexo na mesma página (9.914 caracteres): sonda vesical zero, técnico oito vezes, dieta enteral zero. A expressão nutrição enteral aparece nos considerandos, como referência à Resolução Cofen 453/2014 e à RDC 63/2000, e não no item IV de competências. As duas resoluções citadas no art. 2º, 358/2009 e 429/2012, estão revogadas pelas Resoluções 736/2024 e 754/2024, conforme as páginas oficiais de cada uma.
O que precisa ficar registrado
- Quem inseriu a sonda, com o registro no conselho, porque o anexo reserva a inserção ao enfermeiro.
- O registro do técnico, de forma clara, precisa e pontual, como pede a alínea "d" do subitem 2, e o do enfermeiro sobre todas as ocorrências, como pede a alínea "h" do subitem 1.
- O exame radiológico solicitado para confirmar a localização, no caso da sonda nasoentérica, que é a alínea "d" do subitem 1.

Inserção privativa, auxílio do técnico e o registro de cada um
O Anexo da Resolução Cofen 619/2019 separa o que o enfermeiro faz na sondagem nasogástrica do que o técnico faz, e manda os dois registrarem: o enfermeiro, todas as ocorrências do procedimento; o técnico, as ações efetuadas, de forma clara, precisa e pontual. A Vitra dá a cada um o seu registro, no mesmo atendimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode fazer lavagem gástrica?
- O Anexo da Resolução Cofen nº 619/2019 define lavagem gástrica como procedimento em que se introduz uma sonda no estômago para irrigar e aspirar o conteúdo, e o item IV do mesmo anexo diz que a inserção de sonda oro/nasogástrica é privativa do Enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem. Ao técnico o anexo atribui o auxílio na execução e as atividades prescritas pelo enfermeiro, sob supervisão. Os dois trechos estão citados acima.
- Técnico de enfermagem pode instalar dieta enteral?
- A expressão dieta enteral aparece zero vezes na Resolução Cofen nº 619/2019, conforme a medição. O anexo fala, na lista do técnico, em monitoração e registro das condições do sistema de alimentação/drenagem e em cuidados gerais de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo. A nutrição enteral tem norma própria, a Resolução Cofen nº 453/2014, citada nos considerandos da 619/2019 e não lida nesta rodada.
- Enfermeiro pode liberar sonda nasoenteral sem exame de imagem?
- A alínea "d" do subitem 1 do item IV do Anexo da Resolução Cofen nº 619/2019 diz que compete ao enfermeiro solicitar e encaminhar o paciente para exame radiológico visando a confirmação da localização da sonda, no caso da sondagem nasoentérica, e a alínea "c" fala em proceder os testes para confirmação do trajeto. O texto atribui os dois passos ao enfermeiro e não trata de dispensa do exame.
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De onde veio esta pergunta
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 619, de 4 de novembro de 2019
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 4 de novembro de 2019, publicada no site do Cofen em 22 de novembro de 2019, com o Anexo na mesma página
Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem Oro/nasogástrica e Nasoentérica.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica