Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode passar sonda vesical? O que a Resolução Cofen 450/2013 e o seu Anexo dizem sobre inserção, alívio e demora
A resposta está em um parecer normativo que o Cofen aprovou por resolução em 2013 e publicou em PDF separado da página da norma. Ele diz, numa frase, de quem é a inserção do cateter vesical dentro da equipe de enfermagem e, na frase seguinte, o que compete ao técnico. O que a busca pergunta e o texto não faz é separar sonda de alívio de sonda de demora: a medição abaixo mostra que a palavra alívio não aparece e que demora aparece uma vez, num indicador. Em março de 2025 o Cofen abriu consulta pública para atualizar a norma, e a página oficial lida em setembro de 2026 não marca revogação.
O que a norma determina
O anexo reserva a inserção ao enfermeiro pelo critério da complexidade, lista o que o técnico faz sob supervisão e fixa o conteúdo mínimo do registro.
Resolução Cofen nº 450, de 11 de dezembro de 2013 · art. 1º
Aprovar o Parecer Normativo que dispõe sobre a Atuação da Equipe de Enfermagem em Sondagem Vesical, anexo a esta Resolução;
Anexo da Resolução Cofen nº 450/2013: Parecer Normativo para atuação da equipe de enfermagem em sondagem vesical · item II, Competências da equipe de enfermagem em sondagem vesical
Requer cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas e, por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de cateter vesical é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.
Anexo da Resolução Cofen nº 450/2013: Parecer Normativo para atuação da equipe de enfermagem em sondagem vesical · item II, sobre o Técnico de Enfermagem
Ao Técnico de Enfermagem, observadas as disposições legais da profissão, compete a realização de atividades prescritas pelo Enfermeiro no planejamento da assistência, a exemplo de monitoração e registro das queixas do paciente, das condições do sistema de drenagem, do débito urinário; manutenção de técnica limpa durante o manuseio do sistema de drenagem, coleta de urina para exames; [...]
A frase termina dizendo que essas atividades acontecem sob supervisão e orientação do Enfermeiro.
Anexo da Resolução Cofen nº 450/2013: Parecer Normativo para atuação da equipe de enfermagem em sondagem vesical · item III, sobre o registro
Registrar o procedimento realizado no prontuário do paciente, segundo normas da instituição e respectivos conselhos, devendo minimamente conter: data e hora da inserção do cateter, identificação completa do profissional que realizou o procedimento e data e horário da remoção do cateter;
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
É o dispositivo do Técnico de Enfermagem na lei, e é para ele que o anexo remete ao dizer observadas as disposições legais da profissão.
A norma diz quem insere e o que fica escrito; a segunda metade é a que a fiscalização lê. Veja como a Vitra escreve.
O que a norma não diz
O anexo não usa a palavra alívio nem intermitente, e não trata a sonda de demora separadamente. Ele fala em inserção de cateter vesical, sem adjetivo, e não menciona a retirada como ato de alguém.
Medido em 2026-09-20 no texto extraído do PDF oficial do Anexo da Resolução Cofen 450/2013 (6.122 caracteres): alívio zero, intermitente zero, demora uma vez, dentro do indicador Perda de cateter vesical de demora; técnico duas vezes; retirada uma vez, na frase sobre a deflação do balão. A notícia do Cofen de 13 de março de 2025 sobre a consulta pública diz que a minuta nova destaca o cateterismo vesical intermitente e de demora; a minuta não é norma, e a página da Resolução 450/2013 não marca revogação.
O que precisa ficar registrado
- Data e hora da inserção, identificação completa de quem inseriu e data e hora da remoção, que é o mínimo do item III do anexo.
- A prescrição do enfermeiro que sustentou as atividades do técnico, porque o anexo fala em atividades prescritas pelo Enfermeiro no planejamento da assistência.
- Quem supervisionou, já que o anexo condiciona as atividades do técnico à supervisão e orientação do Enfermeiro.

Data, hora, quem inseriu e quando removeu: o anexo lista
O Anexo da Resolução Cofen 450/2013 diz o mínimo que o registro da sondagem vesical precisa conter: data e hora da inserção do cateter, identificação completa do profissional que realizou o procedimento e data e horário da remoção. É uma lista curta que costuma ficar incompleta no papel, e a Vitra a mantém junto do atendimento.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode passar sonda vesical de alívio?
- O Anexo da Resolução Cofen nº 450/2013 não usa a palavra alívio, conforme a medição declarada. O que ele diz é que a inserção de cateter vesical, sem adjetivo, é privativa do Enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem, e lista para o técnico atividades prescritas pelo enfermeiro, como monitoração do sistema de drenagem e coleta de urina para exames. A distinção entre alívio e demora que a busca faz não está no texto vigente.
- Técnico de enfermagem pode retirar sonda vesical de demora?
- A palavra retirada aparece uma vez no Anexo da Resolução Cofen nº 450/2013, na frase sobre a deflação do balão, e o texto não atribui a retirada a uma categoria. O que o anexo atribui ao enfermeiro é a inserção, e ao técnico as atividades prescritas por ele no planejamento da assistência. Quem responde sobre a retirada num serviço concreto é o conselho regional, com o texto citado acima.
- A norma da sondagem vesical continua em vigor?
- Em 20 de setembro de 2026 a página oficial da Resolução Cofen nº 450/2013 não trazia marca de revogação. O Cofen abriu consulta pública em 13 de março de 2025 para atualizar a norma técnica, conforme notícia do próprio conselho, e não localizamos resolução nova publicada. Confira a vigência no link oficial ao pé desta página antes de decidir um caso.
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Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 450, de 11 de dezembro de 2013
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 11 de dezembro de 2013, publicada no site do Cofen em 10 de janeiro de 2014. Em 13 de março de 2025 o Cofen abriu consulta pública para atualizar a norma; até 20 de setembro de 2026 a página oficial não marca revogação
Normatiza o procedimento de Sondagem Vesical no âmbito do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem.
Anexo da Resolução Cofen nº 450/2013: Parecer Normativo para atuação da equipe de enfermagem em sondagem vesical
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 11 de dezembro de 2013, PDF baixado do site do Cofen em 20 de setembro de 2026
Parecer Normativo aprovado pelo art. 1º da Resolução Cofen nº 450/2013, publicado em PDF ligado da página da resolução.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica