Quem pode fazer o quê no consultório

Técnico de enfermagem pode fazer curativo e desbridar feridas? O que a Resolução Cofen 787/2025 diz para enfermeiro, técnico e auxiliar

Quem procurar esta resposta pelo número antigo vai cair em norma revogada: a Resolução Cofen nº 567/2018 saiu de vigor em agosto de 2025 e a Resolução Cofen nº 787/2025 ocupou o lugar, com um anexo dividido em três capítulos, um para cada categoria da equipe. A palavra curativo aparece uma única vez no texto novo, e é no capítulo do auxiliar; o desbridamento está no capítulo do enfermeiro; o capítulo do técnico fala em cuidados conforme prescrição e supervisão. A busca também pergunta pela retirada de pontos e por fisioterapeuta e farmacêutico, e a medição diz o que a norma contém sobre cada um.

O que a norma determina

O art. 2º condiciona o cuidado à capacitação e aos graus de competência do anexo. O anexo põe o desbridamento entre as competências do enfermeiro, o cuidado do técnico sob prescrição e supervisão, e o curativo simples no capítulo do auxiliar.

  • Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025 · art. 2º

    O cuidado à pessoa com lesão cutânea deve ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados, respeitados os graus de competência e habilitação técnica e legal previstos no anexo.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025 · Anexo, Capítulo I, competência do enfermeiro sobre desbridamento

    Realizar o desbridamento da lesão, sempre que necessário, para a remoção física de biofilme, tecido desvitalizado, detritos e matérias orgânicas, utilizando métodos como: autolítico, instrumental conservador, mecânico, enzimático ou biológico, desde que o profissional esteja capacitado;

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025 · Anexo, Capítulo II, primeira competência do técnico

    Realizar os cuidados de enfermagem para a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas, conforme prescrição e supervisão do enfermeiro, respeitando as suas competências técnicas e legais para atuação;

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025 · Anexo, Capítulo III, primeira competência do auxiliar

    Realizar os cuidados de enfermagem para a promoção da saúde, prevenção de lesões cutâneas e curativos simples, conforme prescrição e supervisão do enfermeiro;

    É a única ocorrência da palavra curativo no texto da resolução e do anexo.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025 · art. 12

    Esta Resolução entrará em vigor com a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução Cofen nº 567/2018 , publicada no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2018, seção 1, pág. 112.

    cofen.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "c"

    c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

    Está no rol do Auxiliar de Enfermagem, no inciso dos tratamentos especificamente prescritos ou de rotina. A alínea "d" vem junto por causa do tamanho mínimo de citação.

    planalto.gov.br

A resolução reparte o curativo entre enfermeiro, técnico e auxiliar e pede de cada um o registro do que fez. Veja como a Vitra guarda cada registro.

O que a norma não diz

A resolução não menciona retirada de pontos, fisioterapeuta nem farmacêutico. O capítulo do técnico não usa a palavra curativo nem desbridamento.

Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 787/2025, que publica o anexo na mesma página (15.556 caracteres): curativo uma vez, no Capítulo III do anexo; desbrid uma vez, no Capítulo I; pontos zero; fisioterap zero; farmac zero. A resolução regula a equipe de enfermagem; as normas do fisioterapeuta e do farmacêutico lidas nesta rodada, Decreto-Lei 938/69, Resolução Coffito 80/1987 e Resolução CFF 585/2013, não contêm a palavra curativo.

O que precisa ficar registrado

  • A prescrição do enfermeiro que sustentou o cuidado executado pelo técnico ou pelo auxiliar, porque os Capítulos II e III do anexo condicionam o cuidado a ela.
  • As características da pele e da lesão, os procedimentos executados e as queixas, que o anexo manda o técnico e o auxiliar registrarem.
  • A capacitação do profissional, que o art. 2º exige para qualquer categoria, com o certificado guardado.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Tipo de tecido, exsudato, borda e pele: a norma lista o registro

O Anexo da Resolução Cofen 787/2025 diz o que o registro do cuidado com a lesão cutânea contém: etiologia, tipo de tecido, presença de infecção, exsudato em aspecto, quantidade e odor, borda e pele perilesão, intervenções e prescrições. É uma ficha inteira que a folha solta não sustenta, e a Vitra a mantém dentro do atendimento, para o enfermeiro e para o técnico.

Ver a ficha de lesão da Vitra

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode desbridar feridas?
No Anexo da Resolução Cofen nº 787/2025, o desbridamento aparece uma única vez, no Capítulo I, entre as competências do enfermeiro, condicionado à capacitação. O Capítulo II, do técnico, fala em realizar os cuidados de enfermagem conforme prescrição e supervisão do enfermeiro, respeitando as competências técnicas e legais, e não usa a palavra desbridamento. Os dois trechos estão citados acima com link.
Técnico de enfermagem pode retirar pontos?
A palavra pontos aparece zero vezes na Resolução Cofen nº 787/2025 e no seu anexo, conforme a medição declarada. O texto não trata da retirada de pontos como ato de nenhuma categoria. O que existe é a regra geral do Capítulo II: cuidados conforme prescrição e supervisão do enfermeiro. Quem enquadra a retirada de pontos num serviço concreto é o conselho regional.
Fisioterapeuta ou farmacêutico podem fazer curativo?
A Resolução Cofen nº 787/2025 regula a equipe de enfermagem e não menciona fisioterapeuta nem farmacêutico. O Decreto-Lei nº 938/69 e a Resolução Coffito nº 80/1987, que regem o fisioterapeuta, e a Resolução CFF nº 585/2013, que lista as atribuições clínicas do farmacêutico, não contêm a palavra curativo, conforme a medição. A resposta para essas profissões sai do conselho de cada uma.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 787, de 21 de agosto de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 21 de agosto de 2025, publicada no site do Cofen em 26 de agosto de 2025. Revogou a Resolução Cofen nº 567/2018, conforme o art. 12

    Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com Lesões Cutâneas.

    cofen.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987, lido em 20 de setembro de 2026

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica