Quem pode fazer o quê no consultório

Técnico de enfermagem pode abrir home care, fazer visita domiciliar sozinho ou aplicar injeção em casa? O que as Resoluções Cofen 766/2024 e 270/2002 dizem

Duas normas do Cofen têm a palavra domiciliar no título, e as duas nomeiam o técnico. A Resolução nº 766/2024 define as modalidades da atenção domiciliar, reserva ao enfermeiro o dimensionamento, o planejamento e a consulta, e no § 6º do art. 1º põe o técnico na execução, sob supervisão e orientação do enfermeiro. A Resolução nº 270/2002 exige que a empresa de home care seja dirigida por enfermeiro. A 464/2014, que o leitor encontra em textos antigos, foi revogada pela 766/2024.

O que a norma determina

A 766/2024 define visita domiciliar, admite a atenção domiciliar por enfermeiros autônomos e por instituições, e põe o técnico sob supervisão e orientação do enfermeiro. A 270/2002 exige empresa de home care dirigida por enfermeiro, com um enfermeiro por turno.

  • Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024 · art. 1º, § 2º, III

    Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário, familiar e/ou rede de apoio voluntária, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024 · art. 1º, § 5º

    A atenção domiciliar de enfermagem pode ser executada no âmbito da Atenção Primária e da Atenção Especializada, por Enfermeiros que atuam de forma autônoma, em equipe multidisciplinar por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.

    É o único ponto da resolução com a palavra autônoma, e o sujeito da frase é o enfermeiro.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024 · art. 1º, § 6º

    O Técnico e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei do Exercício Profissional e no Decreto que a regulamenta, participam da execução da atenção domiciliar de enfermagem, naquilo que lhe couberem, sob supervisão e orientação do Enfermeiro.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024 · art. 5º, caput

    Todas as ações concernentes à atenção domiciliar devem ser registradas em prontuário do paciente, físico, informatizado ou eletrônico, e em outros documentos próprios da área, a ser mantido na instituição e no domicílio, para orientação da equipe multidisciplinar.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 270, de 18 de abril de 2002 · Anexo, itens I e II

    I- Toda empresa de prestação de serviços de Enfermagem Domiciliar e/ou filiais, deve ser dirigida por Profissional Enfermeiro devidamente inscrito e em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de sua área de atuação. II - Toda empresa de prestação de serviços de Enfermagem Domiciliar e/ou filiais, é obrigada a ter em seus quadros: - 01 (um) Enfermeiro responsável por turno. - 01 (um) Enfermeiro responsável técnico, pela coordenação das atividades de Enfermagem.

    O PDF é digitalizado; o texto foi conferido na imagem e a numeração dos itens reproduzida como consta.

    cofen.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 13

    As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

    A Lei 7.498/86, no art. 15, escreve a mesma regra para as atividades exercidas em instituições de saúde e em programas de saúde. O decreto não repete essa condição de lugar.

    planalto.gov.br

A resolução não pergunta só quem foi à casa do paciente: pergunta sob qual plano assistencial e sob supervisão de quem. Veja onde a Vitra guarda essas duas respostas.

O que a norma não diz

Nenhuma das duas resoluções contém as palavras sozinho, injeção ou CNPJ. A 766/2024 não diz que o técnico não pode visitar sem o enfermeiro presente: diz que participa sob supervisão e orientação, e não define a forma dessa supervisão. A lei da enfermagem não contém domicílio nem home care.

Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 766/2024 (8.345 caracteres): técnico três vezes, visita uma vez, autônoma uma vez, home care uma vez (no considerando que cita a 270/2002), sozinho zero, injeção zero, sem supervisão zero. No texto extraído do PDF da Resolução Cofen 270/2002 (3.304 caracteres): técnico duas vezes, enfermeiro cinco vezes. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): domicílio zero, home care zero. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): domicílio duas vezes, as duas no art. 12 sobre o parteiro. A página oficial da Resolução Cofen 464/2014 traz no título a marca de revogação pela 766/2024 e por isso não é citada.

O que precisa ficar registrado

  • O plano assistencial da visita, programado com objetivo definido, que é como o art. 1º, § 2º, III, define a visita domiciliar.
  • O enfermeiro que supervisionou e orientou o técnico, na forma do § 6º do art. 1º, e a prescrição de enfermagem que sustentou a visita.
  • O registro de cada ação em prontuário mantido na instituição e no domicílio, datado e assinado pelo autor, como manda o art. 5º e seu § 2º.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Atenção domiciliar: o registro fica na instituição e no domicílio

A Resolução Cofen 766/2024 manda registrar toda ação da atenção domiciliar em prontuário mantido na instituição e no domicílio, datado e assinado, e põe o técnico sob supervisão e orientação do enfermeiro. Quem visita a casa sozinho precisa mostrar depois quem supervisionou. A Vitra guarda a visita, o plano e a supervisão no mesmo prontuário.

Ver como a Vitra registra a visita domiciliar

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode abrir empresa de home care?
A Resolução Cofen nº 270/2002, no item I do anexo, diz que toda empresa de prestação de serviços de enfermagem domiciliar deve ser dirigida por enfermeiro inscrito no conselho regional, e o item II obriga um enfermeiro responsável por turno e um enfermeiro responsável técnico. Na Resolução Cofen nº 766/2024, art. 1º, § 5º, quem atua de forma autônoma é o enfermeiro; o técnico aparece no § 6º, na execução, sob supervisão e orientação. A palavra CNPJ não aparece em nenhuma das duas.
Técnico de enfermagem pode fazer visita domiciliar sozinho?
A Resolução Cofen nº 766/2024 define a visita domiciliar no art. 1º, § 2º, III, como contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação e plano assistencial, e no § 6º diz que o técnico participa da execução sob supervisão e orientação do enfermeiro. A palavra sozinho aparece zero vezes e a resolução não define se a supervisão exige presença física. O art. 13 do Decreto nº 94.406/87 repete a condição.
Técnico de enfermagem pode aplicar injeção na casa do paciente?
O Decreto nº 94.406/87, art. 11, III, "a", lista ministrar medicamentos por via oral e parenteral entre os tratamentos prescritos ou de rotina, e o art. 13 exige supervisão de enfermeiro; a Resolução Cofen nº 766/2024, art. 5º, manda registrar toda ação da atenção domiciliar em prontuário mantido na instituição e no domicílio. Nenhum dos textos nomeia injeção nem separa a casa do serviço de saúde para esse ato.

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De onde veio esta pergunta

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 5 de novembro de 2024, publicada no site do Cofen em 6 de novembro de 2024. O art. 7º revoga a Resolução Cofen nº 464/2014, cuja página oficial traz no título a marca de revogação

    Aprova as normas e diretrizes para atuação da Equipe de Enfermagem na Atenção Domiciliar.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 270, de 18 de abril de 2002

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 18 de abril de 2002, PDF digitalizado publicado pelo Cofen, lido em 21 de setembro de 2026 sem marca de revogação; a Resolução Cofen nº 766/2024 a cita nos considerandos como vigente

    Aprova a Regulamentação das empresas que prestam Serviços de Enfermagem Domiciliar, HOME CARE.

    cofen.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica