Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode aplicar vacina? O que a Resolução Cofen 795/2025 diz sobre executar, prescrever e supervisionar
Até novembro de 2025 a resposta para a enfermagem estava numa alínea do decreto de 1987, no rol do auxiliar. Desde então existe a Resolução Cofen nº 795/2025, que regula a equipe inteira no processo de vacinação: reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência do enfermeiro, inclusive em consultório de enfermagem e serviço privado, e lista o que o técnico e o auxiliar fazem sob orientação e supervisão. Os trechos que respondem a pergunta estão abaixo. A busca pergunta também por farmacêutico, biomédico e fisioterapeuta; a resolução do Cofen não os regula, e a medição no fim declara o que as normas lidas contêm sobre cada um.
O que a norma determina
O § 1º do art. 1º reconhece a prescrição de imunobiológicos ao enfermeiro; o parágrafo único do art. 2º condiciona o técnico e o auxiliar à supervisão; o anexo dá ao técnico a execução da administração e o registro; o decreto de 1987 já listava a aplicação de vacinas no rol do auxiliar.
Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · art. 1º, § 1º
Esta Resolução reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência técnica e científica do enfermeiro, assegurando respaldo ético e legal para o exercício dessa atribuição nos diversos contextos assistenciais, públicos ou privados.
Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · art. 2º, parágrafo único
Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme disposto no art. 15 da Lei Federal nº 7.498/86.
Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · Anexo, item 1.3, incisos II e III
Executar a administração de vacinas e/ou imunobiológicos conforme orientações instituídas em protocolos vigentes; [...] Preparar as vacinas e/ou imunobiológicos segundo técnicas assépticas, respeitando os protocolos vigentes;
O item 1.3 abre dizendo: Compete ao Técnico e Auxiliar de Enfermagem, sob orientação e supervisão do Enfermeiro.
Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · Anexo, item 1.3, inciso V
Realizar o registro preciso e fidedigno das doses administradas em prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação;
Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · Anexo, item 1.1, inciso XIV, alínea "c"
c) Consultórios de Enfermagem e demais espaços autônomos de prática profissional;
O inciso XIV lista onde o enfermeiro pode prescrever imunobiológicos, e o consultório de enfermagem está na lista.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "e"
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Está no rol do Auxiliar de Enfermagem desde 1987, no inciso dos tratamentos prescritos ou de rotina. É a única ocorrência de vacinas no decreto.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 15
As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
A norma separa quem prescreve de quem executa a vacina; o registro de cada dose é o que mostra os dois papéis. Veja onde a Vitra guarda.
O que a norma não diz
A Cofen 795/2025 regula a equipe de enfermagem e não menciona farmacêutico, biomédico nem fisioterapeuta. A lei da enfermagem não contém a palavra vacina; o decreto a contém uma vez.
Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 795/2025, com o anexo (19.004 caracteres): vacina 61 vezes, técnico nove vezes, farmac zero, biom zero, fisioterap zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): vacina zero. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): vacinas uma vez, no art. 11, III, "e". A Resolução CFF 654/2018, que trata da vacinação pelo farmacêutico, não foi localizada em domínio oficial nesta rodada, e por isso não é citada; o PDF da Resolução CFBM 78/2002 contém vacina uma vez, no § 3º do art. 2º, na lista de indústrias de soro, vacinas e reagentes.
O que precisa ficar registrado
- A dose administrada, com o imunobiológico, o lote, a via e quem executou, de forma precisa e fidedigna, como pede o inciso V do item 1.3.
- A prescrição do enfermeiro, quando houver, com os elementos mínimos que o § 5º do inciso X do item 1.1 lista.
- Quem supervisionou o técnico ou o auxiliar, porque o parágrafo único do art. 2º e o art. 15 da lei condicionam a atuação à supervisão do enfermeiro.

Cada dose registrada de forma precisa e tempestiva
A Resolução Cofen 795/2025 manda registrar de forma precisa e tempestiva todas as vacinas administradas, e o anexo dá ao técnico o registro fidedigno das doses em prontuário físico ou eletrônico. A dose aplicada em consultório de enfermagem precisa do mesmo registro que a da sala de vacinação, e a Vitra o guarda por paciente, com lote, via e quem aplicou.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode aplicar vacina sem enfermeiro presente?
- O parágrafo único do art. 2º da Resolução Cofen nº 795/2025 diz que técnicos e auxiliares somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme o art. 15 da Lei nº 7.498/86, e o item 1.3 do anexo abre com a mesma condição. A resolução não define o que conta como supervisão presente ou à distância; quem responde sobre isso num serviço concreto é o conselho regional.
- Enfermeiro pode prescrever vacina em clínica particular?
- O art. 4º da Resolução Cofen nº 795/2025 trata dos serviços privados de vacinação e permite ao enfermeiro prescrever imunobiológicos não contemplados pelo PNI, desde que registrados na Anvisa, com avaliação clínica e Processo de Enfermagem e observado o Código de Ética. O inciso XIV do item 1.1 do anexo inclui consultórios de enfermagem e serviços de vacinação privados entre os espaços onde a prescrição cabe.
- Farmacêutico, biomédico ou fisioterapeuta podem aplicar vacina?
- A Resolução Cofen nº 795/2025 não menciona nenhuma das três profissões, conforme a medição. Para o farmacêutico existe a Resolução CFF nº 654/2018, que este site não localizou em domínio oficial nesta rodada e por isso não cita. Para o biomédico, a Resolução CFBM nº 78/2002 contém vacina uma vez, na lista de indústrias. Para o fisioterapeuta, o Decreto-Lei nº 938/69 e a Resolução Coffito nº 80/1987 não contêm a palavra.
Outras perguntas de escopo parecidas
Se ainda não sabe se compensa, comece medindo: 9 perguntas, 90 segundos, e o número que a sua rotina administrativa custa por ano. Fazer o diagnóstico de 9 perguntas
De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `técnico de enfermagem pode aplicar vacina`, `enfermeiro pode vacinar`, `farmaceutico pode vacinar`, `farmacêutico pode aplicar vacina`, `biomedicina pode aplicar vacina`, `biomedico pode vacinar` e `fisioterapeuta pode vacinar`: sete variações em quatro profissões.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 10 de novembro de 2025, publicada no site do Cofen em 12 de novembro de 2025, com o Anexo na mesma página
Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização, e dá outras providências.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987, lido em 20 de setembro de 2026
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica