Quem pode fazer o quê no consultório

Técnico de enfermagem pode aplicar vacina? O que a Resolução Cofen 795/2025 diz sobre executar, prescrever e supervisionar

Até novembro de 2025 a resposta para a enfermagem estava numa alínea do decreto de 1987, no rol do auxiliar. Desde então existe a Resolução Cofen nº 795/2025, que regula a equipe inteira no processo de vacinação: reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência do enfermeiro, inclusive em consultório de enfermagem e serviço privado, e lista o que o técnico e o auxiliar fazem sob orientação e supervisão. Os trechos que respondem a pergunta estão abaixo. A busca pergunta também por farmacêutico, biomédico e fisioterapeuta; a resolução do Cofen não os regula, e a medição no fim declara o que as normas lidas contêm sobre cada um.

O que a norma determina

O § 1º do art. 1º reconhece a prescrição de imunobiológicos ao enfermeiro; o parágrafo único do art. 2º condiciona o técnico e o auxiliar à supervisão; o anexo dá ao técnico a execução da administração e o registro; o decreto de 1987 já listava a aplicação de vacinas no rol do auxiliar.

  • Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · art. 1º, § 1º

    Esta Resolução reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência técnica e científica do enfermeiro, assegurando respaldo ético e legal para o exercício dessa atribuição nos diversos contextos assistenciais, públicos ou privados.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · art. 2º, parágrafo único

    Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme disposto no art. 15 da Lei Federal nº 7.498/86.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · Anexo, item 1.3, incisos II e III

    Executar a administração de vacinas e/ou imunobiológicos conforme orientações instituídas em protocolos vigentes; [...] Preparar as vacinas e/ou imunobiológicos segundo técnicas assépticas, respeitando os protocolos vigentes;

    O item 1.3 abre dizendo: Compete ao Técnico e Auxiliar de Enfermagem, sob orientação e supervisão do Enfermeiro.

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · Anexo, item 1.3, inciso V

    Realizar o registro preciso e fidedigno das doses administradas em prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação;

    cofen.gov.br

  • Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025 · Anexo, item 1.1, inciso XIV, alínea "c"

    c) Consultórios de Enfermagem e demais espaços autônomos de prática profissional;

    O inciso XIV lista onde o enfermeiro pode prescrever imunobiológicos, e o consultório de enfermagem está na lista.

    cofen.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "e"

    e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

    Está no rol do Auxiliar de Enfermagem desde 1987, no inciso dos tratamentos prescritos ou de rotina. É a única ocorrência de vacinas no decreto.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 15

    As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

    planalto.gov.br

A norma separa quem prescreve de quem executa a vacina; o registro de cada dose é o que mostra os dois papéis. Veja onde a Vitra guarda.

O que a norma não diz

A Cofen 795/2025 regula a equipe de enfermagem e não menciona farmacêutico, biomédico nem fisioterapeuta. A lei da enfermagem não contém a palavra vacina; o decreto a contém uma vez.

Medido em 2026-09-20 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 795/2025, com o anexo (19.004 caracteres): vacina 61 vezes, técnico nove vezes, farmac zero, biom zero, fisioterap zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): vacina zero. No Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): vacinas uma vez, no art. 11, III, "e". A Resolução CFF 654/2018, que trata da vacinação pelo farmacêutico, não foi localizada em domínio oficial nesta rodada, e por isso não é citada; o PDF da Resolução CFBM 78/2002 contém vacina uma vez, no § 3º do art. 2º, na lista de indústrias de soro, vacinas e reagentes.

O que precisa ficar registrado

  • A dose administrada, com o imunobiológico, o lote, a via e quem executou, de forma precisa e fidedigna, como pede o inciso V do item 1.3.
  • A prescrição do enfermeiro, quando houver, com os elementos mínimos que o § 5º do inciso X do item 1.1 lista.
  • Quem supervisionou o técnico ou o auxiliar, porque o parágrafo único do art. 2º e o art. 15 da lei condicionam a atuação à supervisão do enfermeiro.
Tela da Vitra com a ficha da pessoa atendida, alergias em destaque e o histórico de sessões com data

Cada dose registrada de forma precisa e tempestiva

A Resolução Cofen 795/2025 manda registrar de forma precisa e tempestiva todas as vacinas administradas, e o anexo dá ao técnico o registro fidedigno das doses em prontuário físico ou eletrônico. A dose aplicada em consultório de enfermagem precisa do mesmo registro que a da sala de vacinação, e a Vitra o guarda por paciente, com lote, via e quem aplicou.

Ver como a Vitra registra a dose

Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.

O que perguntam sobre isto

Técnico de enfermagem pode aplicar vacina sem enfermeiro presente?
O parágrafo único do art. 2º da Resolução Cofen nº 795/2025 diz que técnicos e auxiliares somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme o art. 15 da Lei nº 7.498/86, e o item 1.3 do anexo abre com a mesma condição. A resolução não define o que conta como supervisão presente ou à distância; quem responde sobre isso num serviço concreto é o conselho regional.
Enfermeiro pode prescrever vacina em clínica particular?
O art. 4º da Resolução Cofen nº 795/2025 trata dos serviços privados de vacinação e permite ao enfermeiro prescrever imunobiológicos não contemplados pelo PNI, desde que registrados na Anvisa, com avaliação clínica e Processo de Enfermagem e observado o Código de Ética. O inciso XIV do item 1.1 do anexo inclui consultórios de enfermagem e serviços de vacinação privados entre os espaços onde a prescrição cabe.
Farmacêutico, biomédico ou fisioterapeuta podem aplicar vacina?
A Resolução Cofen nº 795/2025 não menciona nenhuma das três profissões, conforme a medição. Para o farmacêutico existe a Resolução CFF nº 654/2018, que este site não localizou em domínio oficial nesta rodada e por isso não cita. Para o biomédico, a Resolução CFBM nº 78/2002 contém vacina uma vez, na lista de indústrias. Para o fisioterapeuta, o Decreto-Lei nº 938/69 e a Resolução Coffito nº 80/1987 não contêm a palavra.

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Fontes

Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.

  • Resolução Cofen nº 795, de 10 de novembro de 2025

    Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 10 de novembro de 2025, publicada no site do Cofen em 12 de novembro de 2025, com o Anexo na mesma página

    Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização, e dá outras providências.

    cofen.gov.br

  • Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

    Presidência da República · 8 de junho de 1987, lido em 20 de setembro de 2026

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

    planalto.gov.br

  • Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

    Presidência da República · 25 de junho de 1986, texto compilado publicado pelo Planalto e lido em 20 de setembro de 2026

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

    planalto.gov.br

Sobre a vigência

Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.

Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.

Escrito e revisado por Equipe VitraClínica