Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode instalar bolsa de sangue ou dieta parenteral? O que as normas técnicas das Resoluções Cofen 709/2022 e 453/2014 dizem
As duas perguntas têm norma técnica do Cofen com o nome do ato no título, e as duas nomeiam o técnico. O anexo da Resolução nº 709/2022 dá ao enfermeiro a supervisão dos procedimentos hemoterápicos e ao técnico os cuidados gerais por prescrição de enfermagem ou protocolo e a comunicação de intercorrências. O anexo da Resolução nº 453/2014 põe a instalação da solução parenteral, com o rótulo conferido contra a prescrição, no rol do enfermeiro. A 629/2020, que o leitor encontra em textos antigos, foi revogada pela 709/2022.
O que a norma determina
Hemoterapia: o técnico participa sob supervisão e orientação do enfermeiro, com cuidados gerais por prescrição ou protocolo e comunicação de intercorrência. Terapia nutricional: o enfermeiro assegura a instalação da solução parenteral conferindo o rótulo com a prescrição; o técnico presta cuidados gerais por prescrição de enfermagem.
Resolução Cofen nº 709, de 19 de agosto de 2022 · Anexo, II, sobre os técnicos
Os Técnicos de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício profissional no País, participam da atenção de enfermagem em Hemoterapia, naquilo que lhes couber, ou por delegação, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.
Resolução Cofen nº 709, de 19 de agosto de 2022 · Anexo, II, Compete ao Enfermeiro do Serviço de Hemoterapia
Supervisionar e orientar as atividades dos Técnicos de Enfermagem nos Serviços de Hemoterapia;
Resolução Cofen nº 709, de 19 de agosto de 2022 · Anexo, II, Compete ao Técnico de Enfermagem
Participar de treinamento, conforme programas estabelecidos, garantindo a capacitação e atualização referente às boas práticas em hemoterapia; Promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo institucional; Comunicar ao Enfermeiro qualquer intercorrência advinda dos procedimentos hemoterápicos; Proceder os Registros das ações efetuadas, no prontuário/Ficha, de forma clara precisa e pontual.
São os quatro itens inteiros. A palavra instalar não aparece em nenhum deles.
Norma Técnica anexa à Resolução Cofen nº 453, de 16 de janeiro de 2014 · item 5.1, Compete ao Enfermeiro, alíneas "e" e "f"
e) Proceder à inspeção visual da solução parenteral antes de sua infusão. f) Avaliar e assegurar a instalação da solução parenteral observando as informações contidas no rótulo, confrontando-as com a prescrição.
Norma Técnica anexa à Resolução Cofen nº 453, de 16 de janeiro de 2014 · item 5.1, Compete ao Técnico de Enfermagem, alíneas "a" a "d"
a) Participar de treinamento, conforme programas estabelecidos, garantindo a capacitação e atualização referente às boas praticas da Terapia Nutricional; b) Promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido; c) Comunicar ao Enfermeiro qualquer intercorrência advinda da TNP; d) Proceder o registro das ações efetuadas, no prontuário do paciente, de forma clara, precisa e pontual.
Grafia reproduzida como consta no PDF, inclusive praticas sem acento.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "h"
h) colher material para exames laboratoriais;
Está no rol do auxiliar, entre os tratamentos prescritos ou de rotina; o técnico executa o que não é privativo do enfermeiro. É o dispositivo que alcança a hemocultura da busca, sem a nomear.
As duas normas técnicas dão ao técnico os cuidados gerais e a comunicação de intercorrência, e ao enfermeiro a instalação e a supervisão. Veja como a Vitra separa esses registros.
O que a norma não diz
A norma de hemoterapia não contém instalar nem bolsa; a de terapia nutricional escreve instalação só no rol do enfermeiro. Nenhuma das duas contém hemocultura. A lei e o decreto da enfermagem não contêm sangue, transfusão nem parenteral fora da via de medicação.
Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 709/2022 (10.701 caracteres): técnico quinze vezes, instala uma vez, num item do rol do enfermeiro sobre orientar quem prescreve hemocomponentes, bolsa zero, hemocultura zero, transfus doze vezes. No texto extraído do PDF do anexo da Resolução Cofen 453/2014 (12.755 caracteres): instala duas vezes, as duas em alíneas do enfermeiro, técnico oito vezes, hemocultura zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): sangue zero, transfus zero, hemoterapia zero nos dois. A página oficial da Resolução Cofen 629/2020 traz no título a marca de revogação pela 709/2022 e por isso não é citada.
O que precisa ficar registrado
- A prescrição do hemocomponente ou da solução parenteral e a conferência do rótulo contra ela, que a alínea "f" do item 5.1 atribui ao enfermeiro.
- Quem executou cada etapa, porque o anexo da 709/2022 manda documentar de forma a garantir rastreabilidade, incluindo a identificação do profissional que realizou o procedimento.
- A intercorrência comunicada ao enfermeiro pelo técnico, com hora, que é o terceiro item do rol do técnico nas duas normas.

Rótulo conferido com a prescrição, e quem instalou
A norma técnica da terapia nutricional manda o enfermeiro assegurar a instalação da solução parenteral conferindo o rótulo com a prescrição, e a de hemoterapia manda registrar cada ato com a identificação de quem executou. São duas conferências que só valem se ficarem escritas. A Vitra guarda a prescrição, a conferência e quem executou no mesmo registro.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode instalar bolsa de sangue?
- O anexo da Resolução Cofen nº 709/2022 diz que os técnicos participam da atenção em hemoterapia naquilo que lhes couber, ou por delegação, sob a supervisão e orientação do enfermeiro, e lista quatro competências do técnico: treinamento, cuidados gerais por prescrição ou protocolo, comunicação de intercorrência e registro. A palavra instalar não aparece no rol do técnico, e o rol do enfermeiro inclui supervisionar e orientar as atividades dos técnicos nos serviços de hemoterapia. O art. 3º da resolução exige capacitação dos dois.
- Técnico de enfermagem pode instalar dieta parenteral?
- O anexo da Resolução Cofen nº 453/2014, item 5.1, escreve instalação na alínea "f" do rol do enfermeiro: avaliar e assegurar a instalação da solução parenteral observando as informações contidas no rótulo, confrontando-as com a prescrição. O rol do técnico no mesmo item tem quatro alíneas, cuidados gerais por prescrição de enfermagem entre elas, e a palavra instalação não está em nenhuma. A dieta enteral tem página própria nesta família.
- Técnico de enfermagem pode coletar hemocultura?
- A palavra hemocultura não aparece em nenhuma das normas lidas, conforme a medição declarada. O que existe é o art. 11, III, "h", do Decreto nº 94.406/87, colher material para exames laboratoriais, no rol de tratamentos prescritos ou de rotina executados sob supervisão de enfermeiro pelo art. 13, e o art. 12, "b", da Lei nº 7.498/86, que dá ao técnico as ações assistenciais exceto as privativas do enfermeiro. O enquadramento da técnica de coleta é conduta, e esta página não a trata.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `técnico de enfermagem pode instalar bolsa de sangue`, `técnico de enfermagem pode instalar sangue`, `técnico de enfermagem pode fazer hemoterapia`, `técnico de enfermagem pode instalar dieta parenteral` e `tecnico de enfermagem pode coletar hemocultura`: cinco variações. A de dieta enteral tem página própria nesta família, junto com a sonda nasogástrica.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 709, de 19 de agosto de 2022
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 19 de agosto de 2022, publicada no site do Cofen em 23 de agosto de 2022, com o Anexo na mesma página. O art. 6º revoga a Resolução Cofen nº 629/2020, cuja página oficial traz no título a marca de revogação
Atualiza a Norma Técnica que dispõe sobre a Atuação de Enfermeiro e de Técnico de Enfermagem em Hemoterapia.
Norma Técnica anexa à Resolução Cofen nº 453, de 16 de janeiro de 2014
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 16 de janeiro de 2014, PDF do anexo publicado pelo Cofen e lido em 21 de setembro de 2026; a página da resolução não traz marca de revogação
Norma Técnica que dispõe sobre a Atuação da Equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional, aprovada pelo art. 1º da Resolução Cofen nº 453/2014.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica