Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode fazer teste rápido, teste do pezinho ou coletar sangue? O que o Decreto 94.406/87, a Lei 7.498/86 e a Lei 12.842/2013 dizem
A pergunta tem dispositivo federal com os dois verbos. O Decreto nº 94.406/87 lista, entre as atividades do auxiliar executadas como tratamento prescrito ou de rotina, realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico, e colher material para exames laboratoriais; o técnico executa as atividades de assistência excetuadas as privativas do enfermeiro, e tudo sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro. A Lei nº 12.842/2013 escreve a coleta de material biológico entre as exceções ao rol privativo do médico. Teste rápido, teste do pezinho, ausculta e batimento cardíaco fetal não aparecem em nenhum dos textos pelo nome, e a página declara isso com a medição.
O que a norma determina
Realizar testes e proceder à sua leitura, e colher material para exames laboratoriais, estão no rol de tratamentos prescritos ou de rotina executados sob supervisão de enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível da qualificação também. A coleta de material biológico fica fora do rol privativo do médico.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, III, "g" e "h"
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais;
O inciso III abre com executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como. É a única ocorrência de testes e de colher no decreto.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 11, II
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
É o dispositivo que alcança a ausculta da busca sem a nomear: descrever sinais, ao nível da qualificação.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 10, II
II - executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;
É o dispositivo do técnico; o art. 9º trata das atividades da enfermeira obstétrica e da obstetriz.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 · art. 13
As atividades relacionadas nos arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 12, "b"
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 · art. 4º, § 5º, VIII
Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: [...] VIII - coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
O decreto não pergunta só se o técnico colheu: pergunta se havia prescrição ou rotina e quem supervisionou. Veja onde a Vitra guarda essas duas respostas.
O que a norma não diz
Nenhum dos três textos contém teste rápido, pezinho, ausculta ou batimento cardíaco fetal: o decreto escreve testes, no plural e sem adjetivo, e colher material. A lei da enfermagem não contém teste nem colher. Quem responde sobre um teste específico é o protocolo do programa de saúde e o conselho regional.
Medido em 2026-09-21 no Decreto 94.406/87 publicado pelo Planalto (11.475 caracteres): teste uma vez, na alínea "g"; colher uma vez, na alínea "h"; sangue zero como palavra inteira; teste rápido zero; pezinho zero; ausculta zero. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres): teste zero, colh zero, pezinho zero, ausculta zero. No texto da Lei 12.842/2013 (6.189 caracteres): coleta de material uma vez, no inciso VIII do § 5º do art. 4º.
O que precisa ficar registrado
- A prescrição ou a rotina institucional que autorizou o teste ou a coleta, porque o inciso III do art. 11 do decreto os enquadra como tratamento prescrito ou de rotina.
- A leitura do teste anotada por quem o realizou, que a alínea "g" liga ao subsídio de diagnóstico.
- O enfermeiro que supervisionou, na forma do art. 13 do decreto, com o número no conselho.

Teste realizado, leitura registrada, prescrição ou rotina que autorizou
O Decreto 94.406/87 escreve realizar testes e proceder à sua leitura e colher material para exames no rol de tratamentos prescritos ou de rotina, sob supervisão de enfermeiro. O que fica de prova é o teste feito, a leitura anotada e a rotina que o autorizou. A Vitra guarda o teste, o resultado lido e quem executou no mesmo prontuário.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode fazer teste rápido de HIV ou de gravidez?
- A expressão teste rápido aparece zero vezes no Decreto nº 94.406/87 e na Lei nº 7.498/86, conforme a medição declarada. O que o decreto escreve, no art. 11, III, "g", é realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico, dentro de tratamento especificamente prescrito ou de rotina e sob supervisão de enfermeiro pelo art. 13. O teste específico e o programa que o adota são matéria de protocolo, que esta página não trata.
- Técnico de enfermagem pode coletar sangue?
- O Decreto nº 94.406/87, art. 11, III, "h", escreve colher material para exames laboratoriais no rol de tratamentos prescritos ou de rotina, e o art. 13 exige supervisão, orientação e direção de enfermeiro. A Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 5º, VIII, exclui a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais do rol privativo do médico. A palavra sangue não aparece no decreto; a coleta arterial para gasometria tem página própria nesta família.
- Técnico de enfermagem pode auscultar batimento cardíaco fetal?
- Ausculta e batimento cardíaco fetal aparecem zero vezes no Decreto nº 94.406/87 e na Lei nº 7.498/86. O que o decreto dá, no art. 11, II, é observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, e o art. 9º reserva à enfermeira obstétrica e à obstetriz a assistência ao parto. A ausência é declarada, e quem responde sobre o caso concreto é o conselho regional.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `técnico de enfermagem pode fazer teste rápido`, `técnico de enfermagem pode realizar teste rápido`, `técnico de enfermagem pode realizar teste do pezinho`, `técnico de enfermagem pode coletar sangue`, `técnico de enfermagem pode auscultar bcf` e `técnico de enfermagem pode fazer ausculta pulmonar`: seis variações, três de teste, uma de coleta e duas de ausculta.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
Presidência da República · 8 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
Presidência da República · 10 de julho de 2013, texto publicado pelo Planalto com os vetos assinalados e lido em 20 de setembro de 2026
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica