Quem pode fazer o quê no consultório
Técnico de enfermagem pode trabalhar no SAMU, ser socorrista ou transportar paciente em ambulância? O que a Resolução Cofen 713/2022 diz
A norma que responde tem o atendimento pré-hospitalar móvel no título: a Resolução Cofen nº 713/2022, que revogou a 375/2011. O art. 2º reparte a assistência de enfermagem por modalidade: no suporte básico de vida, no mínimo o técnico com o condutor; no intermediário, o enfermeiro em conjunto com técnico ou outro enfermeiro; no avançado, privativa do enfermeiro com o médico. O art. 3º trata da remoção simples e eletiva, sem risco de morte, que o técnico ou o auxiliar podem assistir. O anexo escreve o escopo de cada categoria e a carga horária de capacitação. A resolução não contém socorrista nem ambulância, e o fisioterapeuta e o farmacêutico da busca não aparecem nela.
O que a norma determina
Suporte básico: no mínimo o técnico, com o condutor. Suporte intermediário: enfermeiro, obrigatoriamente com técnico ou outro enfermeiro. Suporte avançado: privativo do enfermeiro, com médico e condutor. Remoção eletiva sem risco de morte: técnico ou auxiliar. O anexo veda ao técnico atividade de maior complexidade sem supervisão direta, salvo iminente e grave risco de morte, e escreve 154 horas de capacitação inicial.
Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022 · art. 2º, I a III
No âmbito da equipe de enfermagem, a assistência prestada ao paciente deve seguir a normativa abaixo: I. No Suporte Básico de Vida, a assistência de enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo Técnico de Enfermagem, na composição com o Condutor; II. No Suporte Intermediário de Vida, a assistência de enfermagem deverá ser executada pelo Enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta com Técnico de Enfermagem ou outro Enfermeiro, na composição com o Condutor; III. No Suporte Avançado de Vida, a assistência de enfermagem é privativa do Enfermeiro, na composição com o Médico e Condutor.
Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022 · art. 3º, caput
Nas remoções simples e de caráter eletivo (realização de exames, consultas, procedimentos de rotina, alta hospitalar), onde o paciente não apresente risco de morte, porém necessite de transporte em decúbito horizontal, a assistência de enfermagem poderá ser realizada pelo Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem.
Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022 · art. 4º
Na indisponibilidade do profissional Médico, as unidades de Suporte Avançado de Vida terrestres e aquaviárias, que optarem por manter a sua operação, devem ser compostas como Suporte Intermediário de Vida.
Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022 · Anexo, escopo do técnico, item "a"
Prestar cuidados de enfermagem já reconhecidos para a modalidade SBV, exceto os procedimentos de maior complexidade técnica e/ou a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, que são privativos de Enfermeiros;
Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022 · Anexo, item 4.1
É vedado ao Técnico de Enfermagem o exercício de atividades de Enfermagem a pacientes que exijam maior conhecimento técnico científico, sem a supervisão direta do Enfermeiro, exceto em casos que haja iminente e grave risco de morte, não podendo tal exceção aplicar-se às situações previsíveis e rotineiras.
Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022 · Anexo, Qualificação e capacitação
Na referida portaria são determinadas 130h de capacitação para o Enfermeiro e 154h para o Técnico de Enfermagem.
A portaria referida é a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, nomeada na frase anterior do anexo.
A resolução não pergunta só se o técnico foi na ambulância: pergunta em qual suporte, com quem e com quantas horas de capacitação. Veja onde a Vitra guarda essas três respostas.
O que a norma não diz
A resolução não contém socorrista, ambulância nem sozinho, e não nomeia fisioterapeuta nem farmacêutico: o rol dela é de enfermeiro, técnico, auxiliar, condutor e médico. A lei e o decreto da enfermagem não contêm ambulância, socorrista nem pré-hospitalar.
Medido em 2026-09-21 no corpo da página oficial da Resolução Cofen 713/2022 (36.995 caracteres, resolução e anexo): técnico dezoito vezes, condutor onze, suporte básico seis, ambulância zero, socorrista zero, sozinho zero, fisioterapeuta zero, farmacêutico zero; SAMU uma vez, numa referência bibliográfica do anexo. No texto compilado da Lei 7.498/86 (12.594 caracteres) e no Decreto 94.406/87 (11.475 caracteres): ambulância zero, socorrista zero, pré-hospitalar zero nos dois. A página oficial da Resolução Cofen 375/2011 traz no título a marca de revogação pela 713/2022 e por isso não é citada.
O que precisa ficar registrado
- A modalidade da unidade em cada atendimento (suporte básico, intermediário ou avançado) e a composição da equipe, que o art. 2º fixa por modalidade.
- A capacitação inicial específica de cada profissional, com a carga horária do anexo, guardada no cadastro do profissional.
- A supervisão direta do enfermeiro, ou a situação de iminente e grave risco de morte que a dispensou, na forma do item 4.1 do anexo.

Suporte básico, intermediário ou avançado: a composição da equipe fica escrita
A Resolução Cofen 713/2022 escreve a composição mínima de cada tipo de unidade: técnico com condutor no suporte básico, enfermeiro obrigatório no intermediário, enfermeiro com médico no avançado. Quem foi na ambulância precisa mostrar em qual modalidade estava e com quem. A Vitra guarda a equipe de cada atendimento e a capacitação de cada profissional.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Técnico de enfermagem pode trabalhar no SAMU sem enfermeiro na ambulância?
- O art. 2º, I, da Resolução Cofen nº 713/2022 diz que no suporte básico de vida a assistência de enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo técnico de enfermagem, na composição com o condutor. No suporte intermediário (inciso II) o enfermeiro é obrigatório, e no avançado (inciso III) a assistência é privativa do enfermeiro com o médico. O item 4.1 do anexo veda ao técnico atividade a paciente que exija maior conhecimento sem supervisão direta do enfermeiro, exceto em iminente e grave risco de morte.
- Técnico de enfermagem pode transportar paciente em ambulância sozinho?
- O art. 3º da Resolução Cofen nº 713/2022 diz que, nas remoções simples e de caráter eletivo, quando o paciente não apresente risco de morte mas necessite de transporte em decúbito horizontal, a assistência de enfermagem poderá ser realizada pelo técnico e/ou auxiliar de enfermagem. A palavra sozinho não aparece na resolução; o que ela escreve é a composição com o condutor no art. 2º e a supervisão direta do enfermeiro no item 4.1 do anexo, para os casos de maior complexidade.
- Fisioterapeuta ou farmacêutico pode trabalhar no SAMU?
- A Resolução Cofen nº 713/2022 rege a equipe de enfermagem e nomeia enfermeiro, técnico, auxiliar, condutor e médico; fisioterapeuta e farmacêutico aparecem zero vezes, conforme a medição declarada. Ela não responde pelas outras profissões, e não foi localizada, nesta rodada, resolução do Coffito ou do CFF com atendimento pré-hospitalar móvel no título. A ausência é declarada, e quem responde é o conselho de cada profissão.
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-20 (demanda-recorte.json, chave quem pode): `técnico de enfermagem pode trabalhar no samu`, `técnico de enfermagem pode ser socorrista`, `técnico de enfermagem pode transportar paciente em ambulância`, `técnico de enfermagem pode acompanhar paciente em ambulância`, `fisioterapeuta pode trabalhar no samu` e `farmacêutico pode trabalhar no samu`: seis variações, quatro de técnico e duas de outras profissões, que a resolução não nomeia.
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Resolução Cofen nº 713, de 3 de novembro de 2022
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 3 de novembro de 2022, publicada no site do Cofen em 4 de novembro de 2022, com o Anexo na mesma página. O art. 7º revoga as Resoluções Cofen nº 655/2020, 375/2011 e 379/2011 e o Parecer Conue 008/2020
Atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica