Quem pode fazer o quê no consultório
Enfermeiro e técnico de enfermagem podem trabalhar quantas horas por semana, e 24 horas seguidas? O que a Constituição, a CLT e a lei da enfermagem dizem, e a lei que não existe
A pergunta traz números que não estão na lei da enfermagem: 24, 36 e 48 horas seguidas, 44 e 80 semanais. A Lei 7.498/86 não fixa jornada, e o Decreto 94.406/87 tampouco. O que existe é o teto geral da Constituição, a hora extra e o 12 por 36 da CLT, e o piso salarial da Lei 14.434/2022. As 30 horas semanais que a busca associa à enfermagem não foram aprovadas em lei até a data desta página.
O que a norma determina
A Constituição fixa oito horas diárias e 44 semanais. A CLT admite duas horas extras e o regime de doze por trinta e seis por acordo escrito ou norma coletiva. A Lei 7.498/86 fixa o piso salarial e nada sobre jornada.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · art. 7º, XIII
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) · art. 58, caput
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A ressalva final é onde entra a lei de profissão que fixa outro limite. A enfermagem não tem lei assim.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) · art. 59, caput, na redação da Lei nº 13.467/2017
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) · art. 59-A, caput, incluído pela Lei nº 13.467/2017
Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
O único lugar em que a legislação lida escreve "horas seguidas", e o número é doze.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 · art. 15-A, caput, incluído pela Lei nº 14.434/2022
O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Entra porque a busca junta "30 horas" com "piso". O valor é mensal, sem número de horas no caput.
Resolução Cofen nº 782, de 2 de julho de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025 · art. 13, alínea "g"
Elaborar, adequar e supervisionar a escala de serviço por setor e por categoria profissional, contendo obrigatoriamente: nome da instituição, local de atuação, turno, nome completo dos profissionais, número de inscrição no Coren e categoria, legenda das siglas utilizadas, período de vigência e assinatura do Enfermeiro responsável pela elaboração, devendo estar fixada em local visível;
A norma do conselho cuida da escala, e não do número de horas.
A jornada da enfermagem não está na lei da profissão; está na escala, e escala sem registro não prova nada. Veja onde a Vitra guarda a escala.
O que a norma não diz
Nem a Lei 7.498/86 nem o Decreto 94.406/87 fixam jornada semanal ou diária para enfermeiro, técnico ou auxiliar; a jornada de 30 horas existe como projeto de lei e não como lei; e nenhum texto lido autoriza ou proíbe, pelo nome, plantão de 24 horas seguidas.
Medido em 2026-09-21 no texto da Lei 7.498/86 publicado pelo Planalto (13.363 caracteres): jornada ZERO vez, "horas" só no piso proporcional do art. 15-A, "30 horas" ZERO vez. No Decreto 94.406/87 (12.037 caracteres): hora ZERO vez, jornada ZERO vez. Na CLT compilada (1.410.820 caracteres): enfermeiro 4 vezes, todas no quadro de categorias sindicais anexo; enfermagem 2 vezes, nas regras antigas de trabalho noturno da mulher; "horas seguidas" só nas redações do art. 59-A. Na busca do site do Cofen por "30 horas": notícias e uma página de dúvidas que chamam a jornada de 30 horas de projeto de lei (PL 2295/2000), e nenhuma resolução.
O que precisa ficar registrado
- A escala por setor e categoria, com nome, Coren, turno, vigência e assinatura do responsável técnico, como o art. 13, "g", da Resolução Cofen 782/2025 exige.
- O horário de cada plantão e quem esteve presente, que é a jornada de fato.
- O acordo escrito ou a norma coletiva que sustenta hora extra e 12 por 36, conforme os arts. 59 e 59-A da CLT.

Sem lei de 30 horas, a escala é o único documento da jornada
A Lei 7.498/86 não fixa jornada, e as "30 horas da enfermagem" não são lei. O que existe é a Constituição, a CLT e a escala que o responsável técnico elabora, com nome, Coren, turno e assinatura. A Vitra guarda a escala e o registro de cada plantão.
Leva para a página da Vitra. Nada é cobrado aqui.
O que perguntam sobre isto
- Existe lei das 30 horas para a enfermagem?
- Não localizamos. A Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87 não fixam jornada, na medição declarada nesta página, e a busca do site do Cofen por "30 horas" devolve notícias e uma página de dúvidas que tratam a jornada de 30 horas como projeto de lei (PL 2295/2000). O que a Lei nº 14.434/2022 inseriu na Lei nº 7.498/86 foi o piso salarial do art. 15-A, sem número de horas no caput.
- Enfermeiro ou técnico pode trabalhar 24 horas seguidas?
- Nenhum dos textos lidos escreve 24 horas seguidas. A CLT, art. 58, fixa a duração normal em oito horas diárias; o art. 59 admite até duas horas extras por dia; e o art. 59-A, incluído pela Lei nº 13.467/2017, faculta doze horas seguidas por trinta e seis de descanso, por acordo individual escrito ou norma coletiva. A Lei nº 7.498/86 não trata de jornada, e o enquadramento de um plantão concreto é pergunta trabalhista.
- Quantas horas por semana o técnico de enfermagem pode trabalhar?
- A Lei nº 7.498/86 não fixa jornada para nenhuma das categorias, na medição declarada acima. Vale o teto geral do art. 7º, XIII, da Constituição, de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, e as regras da CLT sobre hora extra (art. 59) e sobre o regime de doze por trinta e seis (art. 59-A). A escala que registra essas horas é atribuição do Enfermeiro Responsável Técnico, pela Resolução Cofen nº 782/2025, art. 13, "g".
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De onde veio esta pergunta
Google Suggest em 2026-09-21 (suggest-q9.json): `enfermeiro pode trabalhar quantas horas` satura em 10 sugestões (semanais, seguidas, 36 horas seguidas, 24 horas seguidas, 44 horas semanais, 80 horas semanais, 48 horas seguidas, 24 horas, por dia); `técnico de enfermagem pode trabalhar quantas horas` devolve 5 (semanais, 24 horas, 44 horas semanais, 8 horas por dia); `enfermeiro 30 horas` satura (semanais, piso, salario, concurso).
Fontes
Todo documento citado nesta página, com órgão, data e link para o texto oficial.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Presidência da República · 5 de outubro de 1988, texto compilado pelo Planalto com a alínea "c" do inciso XVI do art. 37 na redação da Emenda Constitucional nº 34/2001, lido em 21 de setembro de 2026
Constituição da República Federativa do Brasil.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
Presidência da República · 1º de maio de 1943, texto compilado pelo Planalto com os arts. 59 e 59-A na redação da Lei nº 13.467/2017, lido em 21 de setembro de 2026
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Presidência da República · 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 782, de 2 de julho de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 784/2025
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 2 de julho de 2025, publicada no site do Cofen em 9 de julho de 2025; o art. 15 revoga as Resoluções Cofen nºs 685/2022 e 727/2023
Institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.
Sobre a vigência
Os textos citados foram conferidos nos documentos oficiais em 26 de agosto de 2026. Norma muda e decisão judicial muda com ela. Esta página não emite parecer regulatório: antes de decidir sobre um caso concreto, confira a vigência no link oficial de cada fonte.
Esta página cita norma e não emite parecer regulatório. Norma muda, e parecer de conselho regional vincula o regional que o emitiu. Quem responde sobre o escopo de um caso concreto é o conselho profissional.
Escrito e revisado por Equipe VitraClínica